Alderico Miguel Rosin
Alderico Miguel Rosin
Número da OAB:
OAB/SP 024457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alderico Miguel Rosin possui 37 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJPA, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TJPA, TRF1, TRT9, TJSP, TRT7
Nome:
ALDERICO MIGUEL ROSIN
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000324-25.2023.5.07.0014 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE ARAUJO PAIVA RECLAMADO: G SANTANA LEAL - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329ca75 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou da instância superior sem modificação do julgado de 1º grau, que se encontra liquidado. Certifico, também, que as reclamadas B3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (segunda reclamada) e MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (terceira reclamada) foram condenadas de forma subsidiária (Id fa7782b). Certifico, ainda, que houve recolhimento de custas (#347b99c) e consta nos autos depósito recursal no valor de R$ 12.665,14 (#a913473), realizado pelas reclamadas subsidiárias. Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, ROSANNA DE MOURA BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Ante a certidão supra, notifique-se a parte reclamante, para, no prazo de 5 dias, requerer a execução, nos termos do art.878 da CLT, sob pena de suspensão da execução e de início do curso do prazo prescricional. 1 - Decorrido o prazo sem iniciativa da parte reclamante, fica desde já a Secretaria autorizada a efetivar a remessa dos autos ao sobrestamento (suspensão da execução), independentemente de certidão, a partir de quando iniciará a contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Com efeito, a execução será suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Fica ciente a parte exequente, desde já, de que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Após o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. 2 - Requerida a execução, cite-se a reclamada principal - G SANTANA LEAL - ME (art. 880, CLT) para pagar o débito e comprovar o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença. Fica de logo autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. Não logrando êxito, reitere-se via edital. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema SISBAJUD, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada para querendo interpor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a) para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo ser(em) liberado(s) o(s) depósito(s) em favor do(a) reclamante. Negativo o expediente retro, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 07 de julho de 2025. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000292-56.2024.8.26.0547 (processo principal 1000190-61.2017.8.26.0547) - Liquidação por Arbitramento - Imissão - Dorival Mozaner Junior - Marcio Rogério de Carvalho - Vistos. Fls. 237 e ss.: para apreciar o pedido, junte o requerente as certidões atualizadas das referidas matrículas. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MOSSANIGA (OAB 284251/SP), ALDERICO MIGUEL ROSIN (OAB 24457/SP), CESAR AUGUSTO DA COSTA (OAB 148429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0103749-32.2009.8.26.0547 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - DROGARIA GUSMAN LTDA - ME e outro - BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP), ALDERICO MIGUEL ROSIN (OAB 24457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0143721-58.1999.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sistema S.A. - M.A.C.C.F. - - MARIA APARECIDA CAMPANHA COMIN e outros - NANCELY BARBOSA LOPES DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: VITOR MONDIN DE OLIVEIRA (OAB 263545/SP), ALDERICO MIGUEL ROSIN (OAB 24457/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALDERICO MIGUEL ROSIN (OAB 24457/SP), ALDERICO MIGUEL ROSIN (OAB 24457/SP), ALDERICO MIGUEL ROSIN (OAB 24457/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001745-34.2025.8.26.0068 (processo principal 1025804-40.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Ferreira Cansanção - Everaldo de Souza Morais - Nos termos da r. Decisão de fls. 6/7, comprove a parte executada, no prazo de 15 quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado. - ADV: BRUNO CESAR ABREU DE SIQUEIRA (OAB 24457/PE), JOICE APARECIDA ROSA DE ARAÚJO (OAB 418975/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0010668-69.2023.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$138.566,02 Autor(s): MARLO JOSÉ SCHWEBEL Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Faganello Indústria de Compensados Ltda NELSON WILKOS Vistos... 1 - Trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos causados em decorrência de acidente de trânsito c/c pedido de pensão proposta por MARLO JOSÉ SCHWEBEL em face de FAGANELLO INDUSTRIA DE COMPENSADOS – EIRELI, NELSON WILKOS e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. No mov. 44 foi reconhecida a conexão destes autos com os autos nº 0006717-72.2020.8.16.0174, que tratam de ação de cobrança por danos materiais causados em decorrência de acidente de trânsito proposta por MAS ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS DE CONCRETO E METALICAS LTDA em face de FAGANELLO INDUSTRIA DE COMPENSADOS – EIRELI. No mov. 106 foi encartado termo de audiência de instrução destes autos e dos autos apensos, oportunidade em que foi deferido o prazo de 5 (cinco) dias para a ré Faganello Indústria de Compensados Ltda fornecer o endereço e demonstrar que entrou em contato com a testemunha que estava com a parte autora dos autos apensos no momento do acidente. Na petição de mov. 112 o autor comunicou que localizou a testemunha via rede social, a testemunha compareceu ao Tabelionato de Notas e Protesto de Porto União e prestou esclarecimentos. Requereu a dispensa da oitiva da testemunha em Juízo. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 2 - Determino a intimação da parte ré Faganello Indústria de Compensados Ltda, que havia insistido no depoimento da testemunha para que requeira o que entender de direito quanto ao informado em mov. 112, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Após, voltem conclusos para decisão. 4 - Intimem-se. Cumpra-se. __________________________________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003779-02.2023.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$434.464,26 Autor(s): MAS ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS DE CONCRETO E METALICAS LTDA representado(a) por MARCOS ANTONIO SOARES Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Faganello Indústria de Compensados Ltda NELSON WILKOS Vistos... 1 - Trata-se de ação de cobrança por danos materiais causados em decorrência de acidente de trânsito proposta por MAS ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS DE CONCRETO E METALICAS LTDA em face de FAGANELLO INDUSTRIA DE COMPENSADOS – EIRELI. No mov. 94 foi encartada decisão reconhecendo a conexão destes autos com os autos nº 0010668-69.2023.8.16.0174, que tratam de ação de indenização por danos morais e estéticos causados em decorrência de acidente de trânsito c/c pedido de pensão proposta por MARLO JOSÉ SCHWEBEL em face de FAGANELLO INDUSTRIA DE COMPENSADOS – EIRELI, NELSON WILKOS e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. No mov. 138 foi encartado termo de audiência de instrução destes autos e dos autos apensos, oportunidade em que foi deferido o prazo de 5 (cinco) dias para a ré Faganello Indústria de Compensados Ltda fornecer o endereço e demonstrar que entrou em contato com a testemunha que estava com a parte autora dos autos apensos no momento do acidente. Na petição de mov. 157 o autor dos autos apensos Marlo José Schwebel comunicou que localizou a testemunha via rede social, a testemunha compareceu ao Tabelionato de Notas e Protesto de Porto União e prestou esclarecimentos. Requereu a dispensa da oitiva da testemunha em Juízo. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. 2 - Determino a intimação da parte ré Faganello Indústria de Compensados Ltda, que havia insistido no depoimento da testemunha para que requeira o que entender de direito quanto ao informado em mov. 157, no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Após, voltem conclusos para decisão. 4 - Intimem-se. Cumpra-se. __________________________________________________________________________ União da Vitória, Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado e datado digitalmente)