Norberto Peres Domingues
Norberto Peres Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 024591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Norberto Peres Domingues possui 91 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TST, TJSP, TJRJ, TRT5
Nome:
NORBERTO PERES DOMINGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
DESAPROPRIAçãO (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0001031-61.2024.5.05.0192 RECORRENTE: LUCAS DE SOUZA SANTANA RECORRIDO: PIRELLI PNEUS LTDA. A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001031-61.2024.5.05.0192 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PIRELLI PNEUS. VALE ALIMENTAÇÃO. DESCONTOS. FALTA JUSTIFICADA COM ATESTADO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. As normas internas editadas pela PIRELLI PNEUS autorizam o desconto na alimentação no caso de ausência do empregado, ainda que justificada por atestado médico. Ou seja, condicionam o pagamento integral do benefício à ausência de falta ao trabalho, impondo ao empregado escolher entre cuidar da saúde e obter a alimentação necessária para o desempenho de suas atividades. A previsão, sem dúvida, viola o princípio da boa-fé na medida em que configura verdadeira punição ao empregado que se ausenta por força de doença, além disso, fere as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Devidos, portanto, os danos materiais e morais postulados pelo reclamante. Recurso provido. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA SANTANA
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000035-20.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: JEFFERSON SILVA DUARTE RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf422e proferido nos autos. Vistos etc. Ante o informado pelo perito (#id:e2d4384), notifique-se a reclamada para apresentar a Avaliação Ambiental e o Descritivo da função do local de labor do reclamante. FEIRA DE SANTANA/BA, 18 de julho de 2025. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000541-61.2023.5.05.0196 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600303305500000104865149?instancia=3
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000360-11.2019.5.05.0193 RECLAMANTE: ANDECARLOS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: PIRELLI PNEUS LTDA. Fica o beneficiário (PIRELLI PNEUS LTDA.) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, 15 de julho de 2025. VINICIUS DE CARVALHO BITTENCOURT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL ROT 0001193-47.2024.5.05.0195 RECORRENTE: JOILTON GONCALVES DOS SANTOS RECORRIDO: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0897ee0 proferida nos autos. ROT 0001193-47.2024.5.05.0195 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PIRELLI PNEUS LTDA. BRUNO FREIRE E SILVA (SP200391) Recorrido: Advogado(s): JOILTON GONCALVES DOS SANTOS DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS (BA24591) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 691/2023, procedo à análise da admissibilidade recursal. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: PIRELLI PNEUS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se que, da análise do Acórdão, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela Parte Recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO 2.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA DO VALE REFEIÇÃO. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, À AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA E À SÚMULA 374 DO TST – ART. 7º, XXVI, E ART. 8º, III DA CF/88; ART. 611 E 612 DA CLT. DO DESCUMPRIMENTO DE CRITÉRIO OBJETIVO PARA A PERCEPÇÃO DO VALE-REFEIÇÃO – ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE – ARTS. 818 DA CLT E 373 DO CPC. DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 884 DO CÓDIGO CIVIL E 5º, LIV DA CF/88 Constou no acórdão: Observe-se que o objetivo principal da concessão do benefício aos empregados que não tiverem faltas é o estímulo à assiduidade, sendo que a diminuição ou cassação do benefício em caso de faltas justificadas termina impondo ao empregado trabalhar doente, na tentativa de evitar perdas financeiras. Tal situação não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. No caso dos autos, considerando que a ausência do Reclamante deu-se por motivo de saúde, devidamente comprovado por atestados médicos, entende-se que a condenação da Reclamada ao pagamento da referida parcela se encontra consonante com o princípio da igualdade, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal. Ademais, conforme disposto na Súmula n. 241 do c. TST, a alimentação paga pelo empregador tem caráter salarial, in verbis: SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO - O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Veja, outrossim, que a parte Acionada não alegou inscrição junto ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, sendo, portanto, inaplicável o art.3º, da Lei n. 6.321/1976, bem como do art.6º, do Decreto n. 5/1991, que regulamentou a mencionada lei. Logo, deve a sentença ser reformada para deferir o pagamento do vale-refeição nos meses em que o Reclamante teve, comprovadamente, faltas justificadas, valor a ser apurado em sede de procedimento comum (artigos de liquidação). O julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos. Assim, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível sua reforma, aspecto que torna inviável a admissibilidade do Apelo, conforme previsão contida na Súmula nº 126 da Superior Corte Trabalhista, inclusive por divergência jurisprudencial. Uma vez dirimida a controvérsia mediante aplicação da solução que melhor se ajusta ao caso concreto, não se observa possível violação aos dispositivos invocados, assim como possível contrariedade à jurisprudência uniformizada do TST, inviabilizando a admissibilidade do Recurso de Revista, sob o prisma do art. 896, a, e c, da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS A multa por embargos protelatórios - quando apresenta a exigida fundamentação - pode ser aplicada com base no princípio da livre convicção motivada do magistrado, nos moldes do art. 371 do CPC, aspecto que afasta o seguimento do Recurso de Revista, porquanto não traduz qualquer violação dos dispositivos invocados. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. De outro modo, os fundamentos revelados no Provimento Jurisdicional impugnado estão em sintonia com a atual jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, principalmente quando traduz o entendimento da SDI-II, como se vê no seguinte precedente: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que, a pretexto de suprir vício inexistente, pretende rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recursos destituídos de razões. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa (EDCiv-ROT-1270-03.2022.5.06.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 13/11/2023). A revisão do Julgado em sede de Recurso de Revista mostra-se inviável, sob qualquer alegação, inclusive por dissenso pretoriano, incidindo no caso concreto a Súmula nº 333 do TST. Registre-se que eventual contrariedade a Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. Desatendidos, nessas circunstâncias, os requisitos de admissibilidade, encontra-se desaparelhada a Revista, nos termos do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. SALVADOR/BA, 15 de julho de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA ROT 0000913-13.2023.5.05.0195 RECORRENTE: IONAR SOARES RODRIGUES RECORRIDO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000913-13.2023.5.05.0195 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL - Providos, em parte, para sanar erro material existente, complementando-se, assim, a prestação jurisdicional. Embargos providos. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA ROT 0000913-13.2023.5.05.0195 RECORRENTE: IONAR SOARES RODRIGUES RECORRIDO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000913-13.2023.5.05.0195 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL - Providos, em parte, para sanar erro material existente, complementando-se, assim, a prestação jurisdicional. Embargos providos. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IONAR SOARES RODRIGUES
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