Carlos Eduardo F Vecchio

Carlos Eduardo F Vecchio

Número da OAB: OAB/SP 024840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRT9, TRT2
Nome: CARLOS EDUARDO F VECCHIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA ROT 1001156-61.2023.5.02.0602 RECORRENTE: JACKSON SILVA RECORRIDO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do despacho de #id:72b91f1, conforme abaixo copiado:   5ª TURMA - Cadeira 1 PROCESSO TRT/SP Nº 1001156-61.2023.5.02.0602 Embargos declaratórios em Recurso Ordinário   Vistos etc. Sobre os embargos de declaração apresentados pelo reclamante (ID. 030dfd6), manifeste-se a parte adversa, em cinco dias (artigo 897-A, § 2º, da CLT). Intime-se. lpVP SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. LEILA APARECIDA CHEVTCHUK DE OLIVEIRA Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE GIBIM BRITO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014914-77.2002.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Espólio de José Centrone, representado pelos herdeiros, Rogério e Simone - - Espólio de Ofelia Centrone, representado pelos herdeiros, Rogério e Simone - Fábio Resende Nogueira - - Coffermak Ferramentas e Maqs. Ltda. - Vistos. Fls. 884/893: À perícia. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008578-49.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Marques Cambui - Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - Hospital Dom Antonio de Alvarenga - 1) Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva. 2) Certifico, ainda, que anotei os nomes dos patronos da parte ré junto ao sistema SAJ para recebimento das publicações. 3) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CHARLES CARLOS COSTA (OAB 437312/SP), PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB 403918/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), ANDREZA MORATO FRANZINO CHAVES (OAB 476015/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006744-21.2020.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - C.F.S. - P.P.F. - - A.B.N.S.N.H.D.A.A. - C.S.B. - Vistos. Fl. 940: Ciência às partes da data agendada para a realização do exame pericial, a saber 16 de julho de 2025, às 10h, no endereço Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, Vila Azevedo, São Paulo - SP, CEP 03308-040. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), MARCELO BENIGNO FREIRE DE BARROS (OAB 183151/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), ANA CAROLINA CORRÊA TRUJILLO (OAB 375910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034452-27.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CAMILA HERNANDES DE CESARE CRUZ - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ e outros - Vistos. Fls. 1001/1002: providencie a z. Serventia a expedição de ofícios às empresas Mercado Livre, iFood e Uber, para que forneçam eventuais endereços da ré CAMILA HERNANDES DE CÉSAR E CRUZ (CPF 272.700.708-65). Int. - ADV: CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050077-08.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Embargdo: Luiz Vanderlei de Almeida - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERROS MATERIAIS, OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO COM INTUITO INFRINGENTE, COM OBJETIVO DE REDISCUTIR A CAUSA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 367876/SP) - Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB: 121277/SP) - Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - Carlos Eduardo F Vecchio (OAB: 24840/SP) - Camila Rodrigues Tinti de Oliveira (OAB: 262204/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031459-30.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.C.C. Empreendimentos e Participações S.A. - - Ricardo da Paixao de Barros - Nacabo Administracao e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Maria Teresa de Souza Neves Lemes - - Amsterdã Administração de Bens Eireli - Ismar Cabral Menezes - - Jose Sergio de Oliveira Lenitta - - Talita Zordan Borges - Yarshell Advogados - Decido. A prova pericial constitui meio de prova de fundamental importância para o deslinde da presente controvérsia, mormente considerando a complexidade técnica das questões envolvendo a cessão de quotas sociais e a necessidade de apuração contábil-financeira detalhada da operação. A manifestação do Perito Judicial revela situação preocupante quanto ao andamento dos trabalhos técnicos. Com efeito, a ausência de documentação essencial - particularmente os SPEDs contábeis, demonstrações financeiras e o relatório de auditoria supostamente realizado - compromete sobremaneira a qualidade e até mesmo a viabilidade da perícia. Conforme bem destacado pelo Expert, os documentos solicitados não constituem meros elementos complementares, mas sim peças fundamentais para a compreensão dos "elementos contábeis existentes contemporaneamente ao fechamento do negócio", sendo sua ausência impeditiva do próprio início dos trabalhos técnicos. A alegação das requeridas de que cumpriram integralmente suas obrigações probatórias, enviando mais de 130 documentos, merece ser cotejada com a manifestação técnica do Perito, o qual especificou com precisão os elementos documentais ainda pendentes de apresentação. O princípio da cooperação processual, consagrado no art. 6º do Código de Processo Civil, impõe a todos os sujeitos do processo - incluindo as partes - o dever de colaborar para que se alcance decisão de mérito justa e efetiva. Tal princípio assume particular relevância na produção da prova pericial, eis que a colaboração das partes é essencial para o adequado desenvolvimento dos trabalhos técnicos. No caso dos autos, verifica-se que a documentação pendente de apresentação encontra-se primordialmente sob a guarda e controle dos autores, na qualidade de atuais administradores da sociedade empresária objeto da perícia. Tal circunstância lhes impõe ônus qualificado de colaboração com a instrução probatória. A eventual omissão injustificada na apresentação de documentos essenciais pode ensejar a aplicação do art. 400 do CPC, que estabelece presunção de veracidade dos fatos que a parte contrária pretendia demonstrar por meio da prova pericial frustrada. Contudo, tal providência demanda análise mais aprofundada após esgotadas as tentativas de obtenção da documentação necessária. A dilatação do prazo para conclusão dos trabalhos periciais mostra-se medida necessária e justificada ante as circunstâncias expostas pelo Expert. A ausência de documentos essenciais configura causa que impede o regular desenvolvimento da perícia, não sendo imputável ao Perito o atraso na conclusão dos trabalhos. Assim, fixo o prazo de 60 para os autores remeterem ao Perito os documentos faltantes e indicados nos autos. Defiro, ainda, expedição de mandado de constatação. A medida reveste-se de caráter urgente, considerando a necessidade de preservação do objeto da perícia e a apuração das reais condições operacionais da empresa. A constatação in loco permitirá a este Juízo formar convicção mais precisa sobre a situação atual da sociedade empresária. A documentação fotográfica das diligências constitui providência essencial para a adequada instrução dos autos, devendo o Oficial de Justiça registrar minuciosamente as condições encontradas quando do cumprimento do mandado. Os demais pedidos formulados pelas requeridas - notadamente a revogação da liminar, o arbitramento judicial dos passivos e a presunção de veracidade das alegações defensivas - demandam análise mais aprofundada após a conclusão da instrução probatória. Embora as alegações apresentadas sejam graves e mereçam cuidadosa consideração, a decisão sobre tais questões deve ser precedida da adequada instrução do feito, incluindo a realização da perícia e a constatação judicial ora deferida. A complexidade da demanda, envolvendo operação societária de grande monta e alegações de fraude e dilapidação patrimonial, impõe cautela na análise das questões de mérito, sendo prematura a adoção de medidas mais drásticas neste momento processual. Ante o exposto, DETERMINO que os autores apresentem a documentação faltante e indicada pelo Perito, no prazo de 60 dias, especificada no Termo de Diligência; DETERMINO a expedição de mandado de constatação para verificação das condições operacionais, estruturais e patrimoniais da Mineração Morro Azul Ltda., devendo o Sr. Oficial de Justiça: dirigir-se ao estabelecimento da empresa no prazo de 15 (quinze) dias; verificar se a empresa encontra-se em efetivo funcionamento; constatar as condições das instalações e equipamentos; documentar fotograficamente todas as diligências realizadas; apresentar relatório circunstanciado das verificações efetuadas; certificar se há indícios de abandono da atividade. Indefiro, por ora, os demais pedidos formulados pelas requeridas, sem prejuízo de nova análise após o cumprimento do mandado de constatação e se registrada inércia dos autores em fornecer ao Perito a documentação necessária para elaboração do laudo e início dos trabalhos. Intimem. - ADV: JOSE SERGIO DE OLIVEIRA LENITTA (OAB 228098/SP), ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP), ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP), TALITA ZORDAN BORGES (OAB 24840/MT), LEONARDO PINTO COELHO RIBEIRO (OAB 101041/MG), LEONARDO PINTO COELHO RIBEIRO (OAB 101041/MG), ISMAR CABRAL MENEZES (OAB 120048/SP), STEPHANNIE FERNANDA FLORA MICHAELIS (OAB 408436/SP), STEPHANNIE FERNANDA FLORA MICHAELIS (OAB 408436/SP), STEPHANNIE FERNANDA FLORA MICHAELIS (OAB 408436/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001507-85.2019.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neide Marina de Barros - - Luciana Barros Detoni - Hospital Dom Antônio de Alvarenga (Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré) - Vistos. A presente demanda foi julgada improcedente por este juízo (fls. 808/812) e, em sede de recurso de apelação interposto pela Parte Autora (fls. 821/851), o E. TJSP converteu o julgamento em diligência a fim de que fosse instruído o feito com a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas arroladas pela Parte Requerente (fls. 873/876). Assim, cumprida a determinação da Superior Instância (fls. 987/988), subam os autos ao E. TJSP, conforme ordem constante do V. Acórdão de fls. 873/876. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028678-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1109339-09.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - M.S.F. - A.A.B.N.S.N. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando se houve novo descumprimento de alguma obrigação a cargo da executada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018739-68.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Josiene Cruz de Farias - Hospital Dom Alvarenga – Abensena – Associação Beneficiente Nossa Senhora de Nazaré - - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Anoto que a manifestação de fls. 594/595 veio desacompanhada de comprovante de pagamento. Nada mais sendo requerido em 15 (quinze) dias, ao arquivo definitivo. Int. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), CARLOS EDUARDO F VECCHIO (OAB 24840/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
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