Gilberto Saad
Gilberto Saad
Número da OAB:
OAB/SP 024956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
256
Total de Intimações:
316
Tribunais:
TJPA, TRF3, TJPE, TJMS, TJCE, TJSC, TJRJ, TRF1, TJBA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJPB, TJSP, TJPR, TJGO
Nome:
GILBERTO SAAD
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 316 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-11.2023.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Valtra Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fl. 277 - DEFIRO. PROVIDENCIE a serventia, no sistema Renajud, o bloqueio da transferência de eventuais veículos em nome do executado Luis Fernando Cachoni Nunes e Vera Lúcia Cachoni Nunes, 295.952.008-40 e 14575759813. Com a resposta, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora de eventuais veículos bloqueados. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5480698-81.2025.8.09.0051Requerente: Massey Ferguson Administradora de ConsórciosRequerido(a): Espólio de Maria Correa da Costa Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.RECEBO a petição inicial já que regularmente instruída nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil.CITE-SE a parte executada, na forma requerida na inicial, para:a) EFETUAR o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do Código de Processo Civil); oub) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do Código de Processo Civil); ouc) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 6 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando a parte executada, observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil.Em se tratando de bem imóvel, INTIME-SE ainda o cônjuge, se houver.Se não localizada a parte executada para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).Após, conclusos para deliberação.Intime-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito13/5
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 6099953-16.2024.8.09.0146Parte autora: Valtra Administradora De ConsórciosParte ré: José Fuscaldi Cesilio Neto DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de JOSÉ FUSCALDI CESILIO NETO, partes qualificadas nos autos em epígrafe. A inicial foi recebida e a liminar foi concedida em evento n. 5.A parte requerida manifestou-se em evento n. 13 para requerer a suspensão da ação, considerando o processamento da Recuperação Judicial em face do Grupo JPA, do qual se insere o réu. Informa que, naqueles autos, o juízo universal da recuperação judicial determinou a suspensão da presente ação de busca e apreensão, determinando que todos os bens – essenciais – sejam mantidos na posse dos requerentes.Determinação de suspensão em razão da essencialidade declarada pelo Juízo recuperacional (evento 16).Ofício comunicatório (evento 21), com informação de não provimento do agravo interposto pelo autor. Pois bem. Considerando o desprovimento do agravo interposto pelo autor, mantida, por consequência, a decisão de suspensão de evento 16, cumpra-se naqueles termos.Intimem-se.Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte interessada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao mandado não cumprido. Goiânia, 30 de junho de 2025. Ana Clara Lino de Oliveira - Central de Apoio Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-13.2022.8.26.0106 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Adriana Rodrigues Martins - Sérgio Luiz Cabral - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Fundo Garantidor de Crédtio - Fgc e outros - Vistos. 1. Fls. 578: Providencie a autora o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital, corresponde a R$ 32,75 em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.684/2023 alterado pelo Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pg. 7), no prazo de 15 dias. Após, expeça-se carta de citação postal à confrontante Maria da Guia Silva Cardoso, nos dois endereços indicados pela autora. 2. No mesmo prazo, recolha a autora as custas relativa à citação das Fazendas Públicas. Após, cite-se. 3. Considerando que os ARs de fls. 326 e 327, retornaram negativos, consulte-se pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), a pesquisa de endereço dos confrontantes tabulares André e Angela. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 - pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1), no prazo de 15 dias. 4. Fls. 581/597: Com efeito, a Justiça Gratuita é exceção e não regra. Os requisitos instituídos no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, hão de ser avaliados à luz do que dispõe a Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita, somente é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. Os documentos acostados á inicial, demonstra que o requerido/reconvinte percebe remuneração acima de três salários-mínimos, média adotada pela Defensoria Pública. Outrossim, verifica-se que a parte dispensou a assistência prestada pela Defensoria Pública, optando pela contratação de advogado particular para a defesa de seus interesses, que, por certo, não está a trabalhar graciosamente, corroborando a capacidade patrimonial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita e, pelas mesmas razões, fica igualmente indeferida a possibilidade de diferimento do recolhimento das custas, ausentes os requisitos previstos no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Em 05 dias, recolha o reconvinte a taxa judiciária, correspondente a 1,5% do valor dado à reconvenção (art. 4º, I da Lei nº 11.680/2003), sob pena de não processamento da ação. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 351822/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA MANCZ (OAB 437281/SP), DANILO LEME CRESPO (OAB 258452/SP), DANIEL SEIXAS (OAB 448517/SP), PAULO SERGIO MANCZ (OAB 262182/SP), FERNANDA CAMPOS (OAB 149718/SP), ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (OAB 24956/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030569-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1125650-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto de Cardiologia de São Paulo Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias. A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente. Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. Int. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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