Celso Rolim Rosa

Celso Rolim Rosa

Número da OAB: OAB/SP 025024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Rolim Rosa possui 101 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT9, TRT5, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 101
Tribunais: TRT9, TRT5, TJPR, TJBA, TRT2, TST, TRT15, TRT12, TJSP
Nome: CELSO ROLIM ROSA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) APELAçãO CRIMINAL (6) RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0420542-49.1999.8.26.0053/01 - Precatório - Auriluci Miguel Scozzafave - - Hilda Algodoal de Mello - - Diva Therezinha Rosa Pereira - - Maria Jose Moreira Cambiaghi - - Tilda Boccio Girard - - Maria Vera Cunha Zuppani - - Neyde Alves de Oliveira - - Delma Toffoli de Oliveira - - Helenyr Donega Aidar - - Maria Eugenia Toffoli de Oliveira - - Dalila Brisotto Mendonca Furtado - Eduarda Cunha Zuppani - - Ricardo Cunha Zuppani - - Aguinaldo Cunha Zuppani - GERALDO ANTÔNIO ESTANISLAU SCOZZAFAVE - - FRANCISCO VERISSIMO DE MELLO FILHO - - Rodolfo Veríssimo de Mello - - Fernando Veríssimo de Mello - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - - Airton Alves da Nobrega (herdeiro) - - Aldanth Assessoria e Serviços Empresariais Eireli - - Pjb3 Reus Transportes e Logística Ltda - - Dlog Serviços de Logística Ltda - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Banco Paulista S.A. - - João de Castro Mendonça Furtado - - Thalita de Lima e Silva Mendonça Furtado - - Marina Mendonça Furtado Martion - - Antonio de Castro Mendonça Furtado Neto - CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - para fins de intimação - Vistos. I - Fls. 1103/1114: Ciente. Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. II - Fls. 1134/1139: Tendo em vista a juntada da Escritura de Sobrepartilha e Adjudicação de fls. 1136/1139, HOMOLOGO a habilitação do herdeiro de AURILUCE MIGUEL SCOZZAFAVE: - GERALDO ANTONIO ESTANISLAU SCOZZAFAVE (fls. 788 - RG 61.641.88 e CPF 310.031.846-34) - parentesco: filho - quinhão: 100% Anoto que o herdeiros está representado pelo patrono Dr. Geraldo da Nobrega Fernandes, OAB/SP 382038, e outra, conforme procuração de fls. 786. Anote-se e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE. No mais, diante da homologação da habilitação do herdeiro, passo a apreciar o pedido de homologação da cessão de fls. 908/915. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo herdeiro da coautora AURILUCE MIGUEL SCOZZAFAVE com o cessionário CASA DO PRECATÓRIO I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) AURILUCE MIGUEL SCOZZAFAVE, firmada entre o herdeiro GERALDO ANTONIO ESTANISLAU SCOZZAFAVE (CPF: 310.031.846-34), em favor da cessionária CASA DO PRECATÓRIO I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 46.231.978/0001-65), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 908/915, datado de 27/10/2023. EP 0198456-21.2018.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 797, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Sem prejuízo, tendo em vista que o instrumento de mandato de fls. 793/794 está vencido, concedo prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual do fundo cessionário. III - Fls. 1141: Tendo em vista o silêncio do executado em relação ao item IV da decisão de fls. 1075/1084, manifeste-se o credor originário e o patrono originário sobre o pedido formulado pelo cessionário dos direitos creditórios de MARIA JOSÉ MOREIRA CAMBIAGHI às fls. 966. Prazo: 10 (dez) dias. IV - Fls. 1142/1154: Anote-se o nome da nova procuradora dos herdeiros de MARIA VERA CUNHA ZUPPANI, Dra. Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP 133551, indicada às fls. 1142, conforme procurações de fls. 1143/1148, 1149 e 1150/1154. Concedo prazo de 10 (dez) dias para que os herdeiros comprovem a revogação da procuração anterior, uma vez que o documento citado às fls. 1142 (DOC. N.01) não acompanhou a manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono originário acerca da existência de eventuais honorários contratuais a serem reservados, apresentado o respectivo contrato, se o caso. V - Int. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FERNANDA PRESENTE FERREIRA (OAB 189792/SP), CELSO ROLIM ROSA (OAB 25024/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0414593-49.1996.8.26.0053 (053.96.414593-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ivo Meirelles - - Chrispim Pereira de Camargo - - Judite Kondo - - Jose Larios ( cedente) - - Antonio Marcelino - - Jose Hidalgo Netto - - Joaquim Rodrigues Mendonca ( falecido) - - Nereida Christine de Camargo Rigueti (cedente Chrispim Pereira de Camargo) - - Megaligas Comercio Exportacao Importacao Ltda - - Megaligas Com., Exp. e Imp. Ltda. (cessionária) cedente Jose Hidalgo - - B.S.Factoring Fomento Coml Ltda. cedente: ERJ Adm e Restaurantes de empresas Ltda ced.ori. Alexandre Gomes - - Savon, Indústria, Comercio, Importação e Exportação Ltda. (cedente: econ distribuição s.a) - - ERJ ADM. E RESTAURANTES DE EMPRESAS (cedente: savon indústria comércio, importação e exportação ldta) - - B S Factoring Fomento Comercial Ltda (cedente: ERJ administração e restaurantes de empresa ltda) e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outros - Refrata Cerâmica Refratária Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Savon, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - cessionária Refrata Cerâmica Refratária Ltda. - (cedente) Antonio Marcelino - - cessionária Refrata Cerâmica Refratária Ltda. (cedente) José Vicente Bonzanini - - cessionária Savon, Indústria, Comercio, Importação e Exportação Ltda., (decente) Econ Distribuição S/A - - cessionária Nereida Christine de Camargo Rigueti (cedente) Chrispiim Pereira de Camargo - - FINS DE PUBLICAÇÃO e outros - VISTOS. Fls. 2.147: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 2.140/2.141, item 2, devendo a cessionária manifestar-se para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), FERNANDA PRESENTE FERREIRA (OAB 189792/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 180369/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOSE GUILHERME ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), RICARDO NUSSRALA HADDAD (OAB 131959/SP), MAIARA CRISTINA ROZALEM (OAB 345067/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), RAFAEL EDUARDO DE SOUZA BOTTO (OAB 235121/SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP), NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), CELSO ROLIM ROSA (OAB 25024/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Órgão Especial  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0326903-20.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Órgão Especial APELANTE: ANTONIO SOARES DA SILVA e outros (2) Advogado(s): FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL, LEONARDO ANASTACIO MASCARENHAS, MARISTELA ABREU, ANDRE ARAGAO PIROPO, MARIO DE OLIVEIRA FILHO, JHONATAN MORAIS BARBOSA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO     AGRAVOS INTERNOS. IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES QUE NEGAM SEGUIMENTO A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DECISÕES EM CONFORMIDADE COM POSIÇÃO ADOTADA PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.   Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 0326903-20.2019.8.05.0001, em que são agravantes ANTÔNIO SOARES DA SILVA e JOÃO BATISTA SANTOS DE SOUZA e em que é agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos da certidão de julgamento. Salvador, (data registrada eletronicamente). Presidente Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 2º Vice-Presidente Procurador de Justiça
  5. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Autos nº 0004262-32.2024.8.16.0001 Vistos, ... 1. Passo a sanear o feito por meio deste decisório, na forma do art. 357 do CPC, máxime que as partes não lograram êxito em conciliar, bem como as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de composição entre os litigantes. ISTO POSTO. 2. Consigno, inicialmente, que a aplicabilidade do CDC, bem como a inversão do ônus probatório já foram definidas na decisão de mov. 50, desmerecendo as questões reexame. 3. Inexistindo outras preliminares a serem analisadas no feito, tampouco questões processuais pendentes, irregularidades ou nulidades a suprir, declaro saneado o presente procedimento. 4. Os pontos controvertidos nos autos são: (não) contratação do empréstimo consignado (refinanciamento/portabilidade) perante a instituição financeira ré; ocorrência (ou não) de fraude no contrato; (in) existência da relação jurídica e do débito; (in) validade/falsidade da contratação e assinaturas digitais; falha na prestação de serviços; repetição do indébito; existência e extensão dos danos morais alegados. 5. Não vislumbro necessidade de se oficiar a CEF para prestar informações sobre a disponibilização dos valores provenientes da contratação ora discutidas em conta bancária de titularidade do requerente, haja vista que o comprovante de pagamento de mov. 32.3 (fl. 13) é hábil a demonstrar a transferênciada quantia e o pertencimento da conta ao autor, sobretudo porque se tratam dos mesmos dados bancários fornecidos pelo demandante ao INSS (extrato colacionado na inicial mov. 1.6). 6. Admito a produção de prova documental e pericial para que se avalie a autenticidade das assinaturas digitais e a integridade da referida chave certificadora utilizada para contratação do empréstimo consignado/refinanciamento sub examine (mov. 32.2 e mov. 32.3). 7. Para tanto, nomeio o Perito Judicial, o Sr. ALESSANDRO MIRANDA PIMENTA (cadastrado junto ao CAJU do TJ/PR - CPF n. 02101968908), analista de tecnologia da informação, sob a fé de seu grau, desde já fixando o prazo de 60 (sessenta) dias, para a entrega do laudo respectivo. 8. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, observem o disposto no art. 465, § 1º, do CPC, quanto à indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 9. Decorrido o lapso supra, intime-se o Sr. Expert, pessoalmente, para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (§2º, do art. 465, do CPC), os quais deverão ser rateados entre o autor e o réu na proporção idêntica de 50% para cada, nos termos do art. 95, caput, parte final do CPC, observando-se, todavia, ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita (art. 95, §3º, do CPC), razão pela qual a remuneração deverá ser adiantada somente pelo requerido no montante que lhe cabe. 10. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003984-68.2023.8.16.0194 Indefiro o pedido de mov. 93.1, uma vez que o valor dos honorários periciais fixados em decisão de mov. 87.1 encontram-se em consonância com o atual entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Assim, tendo em vista a discordância do sr.  Perito, nomeio em substituição o sr. Pedro Henrique Dias Cachoeira devidamente cadastrado no Sistema CAJU, disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Prossiga-se nos termos da decisão de mov. 84.1, em relação à intimação do Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, diante dos honorários periciais já fixados.   Após, digam as partes. Intime-se. Diligências Necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca e Barcelos Costa Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel3@tjpr.jus.br Autos nº. 0004533-20.2019.8.16.0194   Recurso:   0004533-20.2019.8.16.0194 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Apelante(s):   JAIR FERMINO DOS SANTOS Autopista Régis Bittencourt S.A Apelado(s):   JAIR FERMINO DOS SANTOS Autopista Régis Bittencourt S.A À douta Procuradoria-geral de Justiça. Curitiba, 23 de maio de 2025.   Des. Marcos S. Galliano Daros Relator
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000074-92.2020.5.09.0029 RECLAMANTE: MAIKON SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANTONIO VALKIU 47933275915 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67dcdb5 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.  1. Homologo o acordo formalizado pelas partes nos termos da petição de Id 5d58e89, na forma do artigo 831 §único da CLT e artigo 487, III do CPC. 2. Desnecessária a manifestação do órgão previdenciário, tendo em vista o limite estabelecido na Portaria PGF/AGU n.º 47/2023, de 07/07/2023. 3. Libere-se o depósito de Id 652a35d em favor do exequente, conforme item 3 inciso b e dados bancários conforme item 4. 4. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação da parte autora até 10 dias após o vencimento da última parcela. 5. A parte ré sai ciente de que, havendo notícia de descumprimento do acordo, a execução será direta, mediante bloqueio de valores ou bens pelos convênios firmados pelo TRT, com simples atualização do valor e acréscimo da multa devidos.  6. Levantem-se as restrições judiciais existentes (CNIB, Renajud, Sisbajud). 7. Cumpridas as formalidades legais, quitado o valor do acordo, arquivem-se, desde que zeradas as contas judiciais e inexistentes pendências nos autos. 8.  Intimem-se. CURITIBA/PR, 26 de maio de 2025. CARLOS MARTINS KAMINSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VALKIU 47933275915 - ANTONIO VALKIU
Anterior Página 8 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou