Helio Lobo Junior
Helio Lobo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 025120
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
HELIO LOBO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192228-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre de Lara Resende Nardon - Agravante: Ana Paula Duarte Martes - Interessado: Joel Augusto Picelli Filho - Interessado: Russio Jo Takahashi - Interessada: Dirce Kimiyo Miyamura - Interessado: Christiano Stockler das Neves - Interessado: Alexandre Stockler das Neves - Agravado: Inpar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Processe-se, sem efeito suspensivo ou ativo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos mormente porque, em tese, a competência foi mesmo do juízo universal. À contraminuta. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB: 346313/SP) - Beatriz de Lemos Moraes (OAB: 196196/SP) - Antonio Emilio Danza (OAB: 130660/SP) - Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192228-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre de Lara Resende Nardon - Agravante: Ana Paula Duarte Martes - Interessado: Joel Augusto Picelli Filho - Interessado: Russio Jo Takahashi - Interessada: Dirce Kimiyo Miyamura - Interessado: Christiano Stockler das Neves - Interessado: Alexandre Stockler das Neves - Agravado: Inpar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Processe-se, sem efeito suspensivo ou ativo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos mormente porque, em tese, a competência foi mesmo do juízo universal. À contraminuta. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB: 346313/SP) - Beatriz de Lemos Moraes (OAB: 196196/SP) - Antonio Emilio Danza (OAB: 130660/SP) - Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192228-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre de Lara Resende Nardon - Agravante: Ana Paula Duarte Martes - Interessado: Joel Augusto Picelli Filho - Interessado: Russio Jo Takahashi - Interessada: Dirce Kimiyo Miyamura - Interessado: Christiano Stockler das Neves - Interessado: Alexandre Stockler das Neves - Agravado: Inpar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Processe-se, sem efeito suspensivo ou ativo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos mormente porque, em tese, a competência foi mesmo do juízo universal. À contraminuta. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB: 346313/SP) - Beatriz de Lemos Moraes (OAB: 196196/SP) - Antonio Emilio Danza (OAB: 130660/SP) - Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192228-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre de Lara Resende Nardon - Agravante: Ana Paula Duarte Martes - Interessado: Joel Augusto Picelli Filho - Interessado: Russio Jo Takahashi - Interessada: Dirce Kimiyo Miyamura - Interessado: Christiano Stockler das Neves - Interessado: Alexandre Stockler das Neves - Agravado: Inpar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Processe-se, sem efeito suspensivo ou ativo, diante da falta de plausibilidade dos argumentos mormente porque, em tese, a competência foi mesmo do juízo universal. À contraminuta. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB: 346313/SP) - Beatriz de Lemos Moraes (OAB: 196196/SP) - Antonio Emilio Danza (OAB: 130660/SP) - Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 4º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO: RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120-A EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO: ADIB ABDOUNI - OAB SP262082 O Excelentíssimo Sr. Dr. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, portadora do CPF nº 775.513.893-34, devidamente matriculada na Junta Comercial do DF sob o nº 101, através do portal www.natalialeiloes.com.br, telefones (61) 99990-1220 e e-mail: natalianarita@gmail.com e contato@natalialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º LEILÃO: inicia-se no dia 29/07/2025, às 16:20h, aberto por mais 10 (dez) minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: inicia-se no dia 01/08/2025, às 16:20h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação, nos termos do art.891, CPC. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote 1: apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do "EDIFICIO PÉROLA", situado na rua Barão de Campinas, nº 424, no 11º Subdistrito - Santa Cecília (matrícula n.º 68.896, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP); Lote 2: apartamento nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do "EDIFICIO PÉROLA", situado na rua Barão de Campinas, nº 424, no 11º Subdistrito - Santa Cecília (matrícula n.º 46.834, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP), Imóveis(lote 1 e lote2) com área aproximada de 70m², composto por um dormitório, um banheiro, sacada, e sem vaga de garagem. O edifício não dispõe de serviço de portaria nem de área de lazer. Localizado a cerca de 400 metros da estação de Metrô, apresenta excelente acesso a transporte público. O prédio possui aproximadamente 53 anos de construção e a taxa condominial atual é de R$ 360,00. Conforme informações prestadas pelo síndico do condomínio, os imóveis encontram-se ocupados por terceiros, não sendo possível precisar a natureza da relação destes com os proprietários. Ainda, segundo as informações recebidas, os imóveis não possuem débitos condominiais nem tributários referentes ao IPTU e à TLP, até a presente data, abril de 2025. AVALIAÇÃO DO BEM: Os imóveis foram avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), cada unidade. INFORMAÇÕES SOBRE OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS: Conforme informado pelo síndico do condomínio, os imóveis encontram-se atualmente ocupados por terceiros, não sendo possível identificar a natureza jurídica ou factual da relação destes ocupantes com os proprietários. Dessa forma, eventuais medidas para desocupação correrão por conta e responsabilidade exclusiva do arrematante, não cabendo ao leiloeiro ou ao vendedor qualquer garantia quanto à desocupação dos bens. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor do débito R$ 1.503.033,30 (hum milhão e quinhentos e três mil e trinta e três reais e trinta centavos). DEPOSITÁRIO FIEL: O exequente. RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Lote 1 – Matricula 68.896 LIVRO Nº2, REGISTRO 2.º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS GERAL de São Paulo, matricula ficha: Matricula 68.896 - APARTAMENO N .21, localizado no 2 andar ou 3 pavimento do EDIFÍCIO PÉROLA, situado na rua Barão de Campinas, 424, Santa Cecília, contendo 66,11 de área construída, área vendável de 82,33m² e corresponde-lhe no terreno do edifício a área de 9,54m², ou seja, a quota parte ideal de 5,78m² do todo. Av. 8 em 23 de junho de 2023 Prenotação 518.477 — 13/06/2023 PENHORA Pela r. Decisão datada de 07 de junho de 2023, assinada eletronicamente por Edioni da Costa Lima, extraído dos autos (Processo nº 0733172-48.2022.8.07.0001) da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial (12154), movida por CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF nº 08.912.275/0001- 03 (autora), contra ADIB 2BDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ/MF nº 17.614.977/0001-00, (ré), cientes da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal nos autos do AGI nº 0720007-97.2023.8.07.0000 (id. 160002707 e 159906182), nos termos do art. 835, inc. V, do CPC, foi determinada a averbagdo de PENHORA sobre o imével objeto desta matricula, tendo sido dado & causa o valor de R$-1.019.677,02, sendo nomeada depositaria, a executada ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, já qualificada. Integra a presente penhora o imével objeto da matricula nº 46.834, desta Serventia. A matrícula do imóvel, em sua íntegra, está disponível para consulta no site oficial do leilão. Lote 2 - Matricula 46.834 LIVRO Nº2, REGISTRO 2.º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS GERAL de São Paulo, matricula ficha: 46.834 - APARTAMENO N .22, localizado no 2 andar ou 3 pavimento do EDIFÍCIO PÉROLA, situado na rua Barão de Campinas, 424, Santa Cecília, contendo 66,11 de área construída, área vendável de 82,33m² e corresponde-lhe no terreno do edifício a área de 9,54m², ou seja, a quota parte ideal de 5,78m² do todo. Av. 10 em 23 de junho de 2023 Prenotação 518.477 - 13/06/2023 PENHORA Pela r. Decisão datada de 07 de junho de 2023, assinada eletronicamente por Edioni da Costa Lima, extraído dos autos (Processo no (0733172-48.2022.8.07.0601) da Ação de Execução de Título Extrajudicial (12154), movida por CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF no 08.912.275/0001- 03 (autora), contra ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ/MF no 17.614.977/0001-00, (ré), cientes da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal nos autos do AGI no 0720007-97.2023,8.07.0000 (id. 160002707 e 159906182), nos termos do art. 835, inc. V, do CPC, foi determinada a averbação de PENHORA sobre o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido dado à causa o valor de R$-1.019.677,02, sendo nomeada depositária, a executada ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, já qualificada. Integra a presente penhora o imóvel objeto da matricula no 68.896, desta Serventia. A matrícula do imóvel, em sua íntegra, está disponível para consulta no site oficial do leilão A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, caput, § 1o e § 2o e Art. 903 do CPC). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e da comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor deste Juízo e poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A ordem de entrega dos bens será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com a Leiloeira pelo telefones (61) 99990-1220 e-mail: contato@natalialeiloes.com.br e natalianarita@gmail.com.. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.natalialeiloes.com.br ) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 13:45:54. *documento assinado eletronicamete
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005695-84.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Márcio Renato Correia - - Sandra Brandão Correia - Sima Construtora Ltda - - Vera Lucia Terensi Piernas Andolfato - - Ecio de Rezende Tereza Filho - - Lana Rezende Tereza Lourenço - - Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araçatuba - - Rodolfo Favaro Alves Pinto - - Mariana Ferreira Batista Alves Pinto - Em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicias, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré VERA LÚCIA TERENSI PIERNAS ANDOLFATO, em razão de sua ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. 2) CONDENAR a ré SIMA CONSTRUTORA LTDA. ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores correspondente ao valor original pago pelo imóvel (R$ 3.190,00), devidamente corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. O montante exato será apurado em fase de liquidação de sentença. 3) CONDENAR a ré SIMA CONSTRUTORA LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais, a cada um dos autores no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença e juros de mora a partir da citação. A correção monetáriadeve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de morasão devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Como consequência, revejo e revogo a liminar concedida às fls. 511/512. Diante da sucumbência em maior parte da requerida SIMA, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça concedida às partes. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: LUIZA ROVAI ORLANDI (OAB 376773/SP), ANDRÉ LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 410581/SP), ANDRÉ LEONARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 410581/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP), ELAINE BRANDÃO FORNAZIERI (OAB 270473/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP), RODRIGO CARRIJO MENDES CARBONE (OAB 331133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004484-51.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espolio Henrique Ambrosio de Arruda Aniz - - Laura Rumualdo Aniz - (Representada Por Sua Mãe Josiane Drucila Rumualdo) - - Josiane Drucila Rumualdo - Itaú Unibanco S/A - - Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comara de Santa Bárbara D’oeste/sp - - Aline Maria dos Santos Lima - - Emerson Renan Afonso Lima - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP), RAFAEL CARDOSO DA SILVA (OAB 348122/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1016795-08.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: M. E. F. LTDA - M. - Apdo/Apte: A. A. E. e P. LTDA - Apelado: J. C. L. P. de M. F. - Apelado: A. S. V. - Apelado: P. S. B. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Alexandre Ferreira (OAB: 110168/SP) - Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Rafael de Alencar Araripe Carneiro (OAB: 25120/DF) - Felipe Santos Correa (OAB: 53078/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192228-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 37ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0033739-62.2017.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Alexandre de Lara Resende Nardon e outro; Advogado: Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP); Advogado: Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP); Agravado: Inpar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Interessado: Joel Augusto Picelli Filho; Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB: 346313/SP); Advogada: Beatriz de Lemos Moraes (OAB: 196196/SP); Interessado: Russio Jo Takahashi e outro; Advogado: Antonio Emilio Danza (OAB: 130660/SP); Interessado: Christiano Stockler das Neves e outro; Advogado: Jose Luiz Bayeux Filho (OAB: 26852/SP)
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