Clidio Ernesto Ventura
Clidio Ernesto Ventura
Número da OAB:
OAB/SP 025517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clidio Ernesto Ventura possui 331 comunicações processuais, em 219 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
219
Total de Intimações:
331
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
CLIDIO ERNESTO VENTURA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
330
Últimos 90 dias
331
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (85)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000383-42.2024.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Crédito Rural - Gerardus Maria Van Den Boomen e outros - Banco do Brasil S/A - Junte o procurador qualificado a fl. 677 o competente instrumento de procuração. Prazo: 15 dias. - ADV: EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2203813-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Execução de Título Extrajudicial; 1027842-85.2014.8.26.0053; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Antonio Carlos dos Anjos Gomes; Advogado: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 3020/AC); Advogado: Vagner Ricardo Horio (OAB: 210538/SP); Advogado: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041956-92.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andre Constantino Monteiro Florenzano - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Deixo de apreciar a petição de fl. 644, pois inoportuna, tendo em vista que a execução foi extinta às fls. 493/495, e a extinção mantida em grau de recurso. 2. Conforme v. Acórdão e laudo elaborado na Instância Superior, em relação ao primeiro depósito judicial de 01/2019,houve montante depositado à maior, no valor de R$ 2.154,25. Em relação ao segundo depósito de 04/2023, o valor deve ser devolvido integralmente ao banco. Como houve levantamento integral do primeiro depósito, deverá o exequente proceder à devolução do montante de R$ 2.154,25, devidamente atualizado desde a data do levantamento, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 641/643:A reversão do saldo em favor do Banco do Brasil é realizada mediante ofício, entregue pelo advogado a um representante do Banco do Brasil. VALE ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO, A SER PROTOCOLIZADA PELO PRÓPRIO ADVOGADO DO BANCO NA AGÊNCIA DESTE FORO, a fim de autorizar a reversão do saldo da conta judicial nº 1500102638130referente ao depósito de fl. 476, em favor do Banco do Brasil. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001891-58.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001891) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Albertini - - Jorge Pereira da Silva - - Luiz Firmino Cardia - - Maria Antônia Fadel - - Silmar César Batista - Banco do Brasil Sa - Vistos. Proferida a decisão de fls. 865/866, João Albertini e outros opuseram embargos de declaração, alegando, em síntese, omissão na decisão embargada, pois esta deixou de arbitrar os honorários sucumbenciais e multa nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, que deveriam incidir sobre o saldo remanescente da dívida após a rejeição da impugnação apresentada pelo executado. O embargado Banco do Brasil S/A manifestou-se pela rejeição dos embargos (fls. 884/885), sustentando que não houve omissão na decisão proferida, pois a mesma foi clara e determinada, tratando-se de mero inconformismo dos embargantes. Os embargos de declaração são admissíveis contra decisão judicial em que haja obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, como expressamente consta do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em tela, assiste razão aos embargantes. A decisão de fls. 865/866 homologou a planilha de cálculo elaborada pela Serventia e determinou a liberação do valor aos autores, bem como a restituição do valor remanescente ao Banco, porém quedou-se silente quanto à aplicação das penalidades previstas no art. 523, § 2º, do CPC, decorrentes da rejeição da impugnação apresentada pelo executado. Com efeito, o art. 523, § 2º, do CPC estabelece que "Se a impugnação for rejeitada liminarmente ou após a manifestação do exequente, o executado será condenado ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução e de honorários advocatícios". A decisão embargada, ao rejeitar a impugnação do Banco (fls. 836/840), deveria ter se pronunciado expressamente sobre a incidência dessa multa e dos honorários advocatícios de sucumbência, o que não ocorreu. A omissão verificada é relevante, pois se refere a questões que deveriam ter sido necessariamente apreciadas em decorrência da rejeição da impugnação, configurando ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o juízo, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada, integrando à decisão de fls. 865/866 o seguinte: CONDENO o executado Banco do Brasil S/A ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, em razão da rejeição da impugnação apresentada. Esta decisão é parte integrante da decisão de fls. 865/866. Decorrido o prazo para interposição de recursos, expeça-se mandado de levantamento em favor dos exequentes. Intimem-se as partes. - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000003-41.2023.8.26.0483 - Inventário - Inventário e Partilha - Leida Maria Grion dos Santos - José Cesar Grião - - Luzia Grião de Oliveira - - Laerte Grião - - Eduardo Alexandre Morbin - - Marilurdes Moraes do Amaral Grião - - Patrícia Regina Grião Mesquita - - Djalma Grião - - Adelino Tacio dos Santos - - Suely Cristina Griao Morbin - - Leonir Aparecida Grião - - Renato Sossio Dias Mesquita - - Walter Lier Grião - Vistos. 1- Pág. 702: Anote-se. 2- No que diz respeito ao pagamento do ITCMD incidente sobre o patrimônio, ou eventual declaração de isenção, compete à autoridade fazendária a avaliação. Assim, ratando-se de inventário, deverá o inventariante providenciar, no prazo de trinta dias, a comprovação do recolhimento do ITCMD (ou de eventual reconhecimento de imunidade ou isenção), observando o disposto na Lei n.º 10.705/00, com a redação dada pela Lei n.º 10.992/01, regulamentada pelo Decreto n.º 46.655/02 e pela Portaria CAT n.º 15/03, efetuando, para tanto, a necessária declaração junto à autoridade fazendária. 3- Pág. 586, item 3: Faço lembrar que, uma vez alcançada a fase de homologação da partilha, será necessário que o/a inventariante comprove o recolhimento integral das custas processuais em consonância com a legislação vigente, observado o valor partilhado (artigo 662, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 4º, inciso III, § 7º da lei Estadual nº 11.608/03), observado o correto preenchimento das guias, fazendo constar na guia DARE os dados exigidos pelas Normas da Corregedoria Geral da Justiça (art. 1.093, § 1º, NSCGJ - SP - § 1º É obrigatório o preenchimento do campo Observações constante da DARE-SP com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação). Anoto, ainda, que no momento do protocolo nos autos deverá o peticionário promover a vinculação da guia ao processo (queima da guia), nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, pena de se devolver para providências. 4- Aguarde-se por 60 dias as providências supra. 5- Transcurso referido prazo, sem manifestação por parte dos interessados, arquivem-se os autos, suspensos. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), KAMILA APARECIDA DURAN GRIÃO PRETI (OAB 253336/SP), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO GALLI (OAB 160049/SP), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 3020/AC), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203181-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Laura Ivete Natalino dos Santos - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravante: Estevan Eduardo Natalino dos Santos - Agravante: Edilaures Natalino dos Santos Fabbron - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou que a aplicabilidade da nova redação do Tema 677 STJ deve ser observada porque vinculante, porém, sem afetar os atos já realizados, aplicando-se para o cumprimento de sentença, destarte, a partir da data da propositura da presente ação. Insurge-se o exequente, pleiteando, em síntese, a aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ, bem como a nomeação de perito para apuração dos valores devidos. Houve diferimento de custas (fls. 79/81). O RELATÓRIO. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005070-37.2012.8.26.0047 (047.01.2012.005070) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Francisco Cintra - - Gerson Segatelli - - Gilberto Ferreira Leite - - Irineu Machado de Lima - - Maria Laura Vaz dos Santos - - Leonel Belle - - Jonas de Souza Dias - - Luiz Alessandro Alves - - Ivone Prado Parizotto - - Maria Aparecida Nespoli Tornich - Banco do Brasil Sa - A(O) EXEQUENTE - Deverá apresentar um formulário para cada beneficiário/herdeiro de Francisco Cintra, com a indicação do valor cabente a cada qual, na forma definida na partilha, sendo facultado permanecer seu procurador como titular da conta bancária indicada para o depósito. Ainda, reapresente os formulários MLEs, conforme novo modelo disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxas Judiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulario de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo como o Comunicado CG nº 12/2024. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) - ADV: OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), CRISTIANE NOGUEIRA ZANOTTI (OAB 254260/SP)
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