Carlos Duarte Ferreira

Carlos Duarte Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 026095

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TST, TJPA, TRT5, TJRO, TJBA, TJSP
Nome: CARLOS DUARTE FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 847-26.2021.5.06.0017 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  2. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008494-29.2022.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MIRIAN MATUPA AUTO POSTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEX LUIS LUENGO LOPES - SP210013, ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234, CARLOS DUARTE FERREIRA - SP26095, GUILHERME FREITAS LUENGO - SP425235, ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO - SP345879, THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES - SP402809 EXECUTADO: L DE ALMEIDA SANTOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ELETRÔNICO nº 0836369-65.2020.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ANGELINA CANTUARIA BOUTH DE SOUSA, VANESSA BOUTH DE SOUSA, JOSE CLAUDIO BOUTH DE SOUSA, SILVIO MAURICIO BOUTH DE SOUSA (Representante: FRANCISCO ASSIS GONÇALVES NETO - OAB/SP nº 414.478) RECORRIDO(A): GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (Representante: ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA - OAB/DF nº 36.168) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 26363006) interposto por ANGELINA CANTUARIA BOUTH DE SOUSA e outros, fundado no disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão(s) proferido(s) pela 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE, assim ementado(s): “EMENTA: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NA INTERNAÇÃO EM UTI. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Ação de indenização por danos morais proposta por familiares de paciente falecido em decorrência de demora na internação em UTI, em face de operadora de plano de saúde (GEAP). Agravo Interno interposto pela GEAP contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao seu recurso de Apelação e negou provimento ao recurso da parte autora. Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra a mesma decisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão; e (ii) a ocorrência de falha na prestação do serviço pela GEAP e a adequação do quantum indenizatório fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão, conforme Súmula 608 do STJ. 2. A relação jurídica entre as partes é regulada pela Lei nº 9.656/98, devendo ser observados os princípios da função social do contrato, da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana. 3. A demora injustificada na internação do paciente em UTI, agravada por sua idade avançada e comorbidades, configura falha na prestação do serviço, gerando danos morais aos familiares. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em patamar razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso e a jurisprudência pátria, sendo adequado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 5. Não há contradição ou omissão na decisão monocrática quanto à análise da extensão dos danos e à fixação do quantum indenizatório, não sendo cabível a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: Agravo Interno parcialmente provido para afastar a aplicabilidade do CDC, mantendo-se, no mais, a decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso da ré, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000,00, e negou provimento ao recurso da parte autora. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão, devendo ser observados os princípios da função social do contrato, da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana." "2. A demora injustificada na internação do paciente em UTI configura falha na prestação do serviço, ensejando indenização por danos morais, cujo valor deve ser fixado em patamar razoável e proporcional."” (ID nº 25689052) A parte recorrente alegou, em resumo, divergência jurisprudencial e violação ao disposto no(s) artigo(s) 35-C da Lei nº 9.656/1998, e 944 do Código Civil, requerendo a majoração dos danos morais fixados pelo juízo. Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 26868999). É o relatório. Decido. De início, destaco que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n.º 08), “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, §2.º, da Constituição Federal”. Portanto, à falta da lei regulamentadora supramencionada, sigo na análise dos demais requisitos de admissibilidade. Pois bem, o pleito recursal de majoração do valor dos danos morais, bem como a sua comparação com decisão proferida em outro tribunal, pelo seu teor, esbarra na súmula 07 do STJ (“a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”), ante a evidente necessidade de reexame de material fático e probatório. Nesse sentido, observe-se o teor da(s) seguinte(s) ementa(s): “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. ÓBITO DO PACIENTE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREJUÍZO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça acerca da demonstração do nexo de causalidade e da falta de prejuízo decorrente da inversão do ônus da prova em sentença esbarra no óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se evidencia no caso em apreço, de modo que a sua revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. A mera interposição do agravo interno, sem que se perceba qualquer inadmissibilidade manifesta ou caráter protelatório, não enseja a aplicação de multa, seja aquela prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, seja a referente à litigância de má-fé. 5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração" (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.901.876/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe 18/3/2022). 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.007.610/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)” Sendo assim, não admito o recurso especial (art. 1.030, V, do CPC), pelo óbice da súmula 07 do STJ. Observando os princípios da cooperação e da celeridade, anoto que contra a decisão que inadmite recurso especial/extraordinário, como no caso, não é cabível o agravo interno em recurso especial/extraordinário – previsto no art. 1.021 do CPC. Portanto, decorrido o prazo para interposição do agravo previsto no art. 1.030, § 1º do CPC, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, prosseguindo o feito nos ulteriores de direito. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000407-46.2025.8.26.0411 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - V.C.F. - Vistos. Fls. 388/389: Libere-se a restrição Renajud (desbloqueio) dos veículos abaixo listados, conforme pleiteado, com urgência: 106737521/30290 Marca: R- Modelo: LIBRELATO DLCBQRI2 2E - Ano Fabricação: 2023 - Cor: PRETA Chassi: 97TD0N412P2009630 - Placa: GAJ3I55 - RENAVAM: 1336928422. Marca: R- Modelo: LIBRELATO DLCBQRI2 2E - Ano Fabricação: 2023 - Cor: PRETAChassi: 97TRBD442P2004413- Placa: FYS4F75 - RENAVAM: 01337405237. Marca: R- Modelo: LIBRELATO DLCBQRI2 2E - Ano Fabricação: 2023 - Cor: PRETAChassi: 97T0BN422P2011789 - Placa: GIE1G55- RENAVAM: 01336735837. Sem prejuízo, prossiga-se para retomada dos demais bens indicados as fls. 384/386: 145776688/30290 Marca: R - Modelo: METALESP DOLLY 2E - Ano Fabricação: 2021 - Cor: PRETAChassi: 9A9REDLA2M1DK4213 - Placa: CUG8D47 - RENAVAM: 1269215504 Marca: SR - Modelo: METALESP BASC 2E - Ano Fabricação: 2021 - Cor: PRETAChassi: 9A9SRCBA2M1DK4577 - Placa: CUK0B08 - RENAVAM: 01269150356 Marca: R - Modelo: METALESP DOLLY 2E - Ano Fabricação: 2021 - Cor: PRETAChassi: 9A9SRCBA2M1DK4578 - Placa: ESL4G17 - RENAVAM: 01269152910 226861961/30290 Marca: M.BENZ - Modelo: M.BENZ/ACTROS 2651S 6X4 - Ano Fabricação: 2021 - Cor: AZULChassi: 9BM963414MB210391 - Placa: ELB7F38 - RENAVAM: 1260969069 386759179/30290 Marca: R - Modelo: R/METALESP DOLLY 2E - Ano Fabricação: 2021 - Cor: PRETAChassi: 9A9REDLA2M1DK4212 - Placa: CUK7E56 - RENAVAM: 1269144070 Marca: R - Modelo: R/METALESP DOLLY 2E - Ano Fabricação: 2021 - Cor: PRETAChassi: 9A9SRCBA2M1DK4575 - Placa: CKF6A37 - RENAVAM: 01269278450 Marca: R - Modelo: R/METALESP DOLLY 2E - Ano Fabricação: 2021 - Cor: PRETAChassi: 9A9SRCBA2M1DK4576 - Placa: CUB5D18- RENAVAM: 01269146901 509965430/30290 Marca: R - Modelo: R/LIBRELATO DLCBQRI2 2E - Ano Fabricação: 2022 - Cor: PRETAChassi: 97TD0N412N2007582 - Placa: EJB2F55 - RENAVAM: 1303507002. Marca: R - Modelo: LIBRELATO RDBACD 2E - Ano Fabricação: 2022 - Cor: PRETAChassi: 97TRBD442N2002718 - Placa: EXR5J75 - RENAVAM: 01303294262. Marca: R - Modelo: R/LIBRELATO DLCBQRI2 2E - Ano Fabricação: 2022 - Cor: PRETAChassi: 97T0BN422N2009932 - Placa: FYA9D75 - RENAVAM: 01303254503. Indique o credor a localização dos mesmos para as respectivas buscas. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), ALISSON ANTUNES VIEIRA (OAB 375876/SP), LUENGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26095/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008809-85.2023.8.26.0482 (processo principal 1011095-24.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mirian Miritituba Auto Posto Ltda - Antes de qualquer providência, aguarde-se por quinze dias o recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s). Int. - ADV: LUENGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26095/SP), GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005140-58.2022.8.26.0482 (processo principal 1008551-97.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mirian Auto Posto Ltda - Espólio Ezequias Rufino Bezerra - Vistos. Após o recolhimento das custas devidas em 05 dias, defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de apresentação de declarações em nome da parte devedora. Em caso de resultado positivo, deverá a Serventia juntar as declarações nos autos, na modalidade documento sigiloso (art. 1.263, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). Com o resultado, vista à parte interessada. Intime-se. - ADV: ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP), LUENGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26095/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004361-21.2020.8.26.0047 (processo principal 1002858-45.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Candeias Auto Posto Ltda - Vistos. Considerando que na pesquisa pelo Renajud houve a informação de veículo (s) com restrição, em nome da parte executada, conforme relatório que segue, manifeste-se o exequente. Ressalvo desde já que não será deferido bloqueio de veículo antes da realização da penhora. Assim, manifeste-se o exequente informando se pretende a penhora do veículo por termo nos autos, nos termos do art 845, § 1º do CPC, o que desde já defiro, ou por meio de auto, a ser lavrado por oficial de justiça, acrescido desde já da respectiva avaliação, pedido este que ensejará o recolhimento das diligencias necessárias, não sendo a parte autora beneficiária dos benefícios da justiça gratuita. Para o caso de opção da penhora por termo, fica a parte executada devidamente intimada pela publicação do despacho da constrição. Caso não esteja representado nos autos, deverá a parte exequente realizar o depósito das despesas necessárias para sua intimação Desde já se salienta à parte exequente que a penhora por termo nos autos não afasta a necessidade de avaliação do bem "in loco". Intime-se. - ADV: GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), LUENGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26095/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000004-93.2022.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES EXEQUENTE: CLEBSON DOS SANTOS DANTAS Advogado(s): CLAUDIO DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB:BA60592), GABRIEL ANTONIO GRILO LIMA (OAB:BA73475) EXECUTADO: CERQUEIRA GONCALVES CIA LTDA e outros Advogado(s): LARISSA BRANDAO ALVES MENEZES DE ARAUJO (OAB:BA26095), MARIA ANTONIETA GOUVEIA (OAB:SP149045)   SENTENÇA   A parte credora foi intimada para se manifestar acerca do valor depositado judicialmente em seu favor e não manifestou objeção (ID: 494657882). Expeça-se alvará em nome de Claudio Diego Araújo do Nascimento, CPF: 044.803.365-83, do valor depositado em ID 494653209. A procuração do ID: 172682438 confere poderes para "receber e dar quitação".   Dados da parte autora:  Titular: Claudio Diego Araújo do Nascimento; Banco do Brasil: Agência - 30465; Conta corrente - 220450; CPF - 044.803.365-83; PIX - 044.803.365-83 (CPF)   Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e determino a expedição do alvará.  Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.  Publique-se. Intimem-se as partes.  Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.   Amélia Rodrigues (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005140-58.2022.8.26.0482 (processo principal 1008551-97.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mirian Auto Posto Ltda - Ezequias Rufino Bezerra - Vistos. Na hipótese de não ter sido aberto inventário/arrolamento, a legitimidade será do Espólio e não dos herdeiros. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP), LUENGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26095/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000811-59.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO – SICOOB NOSSO - Vera L. B. de Souza - Me - - Vera Lucia Brito de Souza - - José Macedo de Souza - Proc. 2021/000343 Vistos. 1) O SERP-JUD é o módulo de pesquisas pelo Poder Judiciário junto ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. Referidas informações (de caráter patrimonial) não se limitam ao Poder Judiciário, estando disponíveis para as partes e advogados diretamente no portal do SERP (https://onserp.org.br/servicos-online/), sem a necessidade de intervenção judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD). INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Dissolução total de sociedade c.c. apuração de haveres. Cumprimento de sentença. Consulta ao Sistema Eletrônico dos Registro Públicos (SERP-JUD). Indeferimento. Manutenção. Dados públicos acessíveis à parte. Intervenção do poder judiciário dispensável. Jurisprudência. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024). Por fim, ressalto que conforme informações disponibilizadas pelo Comunicado CG nº 306/2024, o referido sistema objetiva assegurar a tramitação de mandados e ofícios entre o Poder Judiciário e as serventias de registros públicos, exclusivamente. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via SERP-JUD. 2) Manifeste-se o(a) exequente em 15 (quinze) dias, indicando a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. Adamantina, 23 de junho de 2025. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), LUENGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26095/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), THAIS CARLA PEREIRA FERNANDES (OAB 402809/SP), GUILHERME FREITAS LUENGO (OAB 425235/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
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