Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho

Vasco Reginaldo Fontao Alvim Coelho

Número da OAB: OAB/SP 026334

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000012-55.1985.8.26.0126 (126.01.1985.000012) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Lucia Simão - - Felicio Simão Junior e Sm Graça Maria Galvão Freire - - Porto Fino Empreendimentos e Part Imob Ltda - - Orpeg Org e Part Gerais Ltda - - Espólio de Nelson R da Silva - - Oswaldo Cheade - Tabatinga Lagoa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agropecuaria Coquerial Ltda - - José Maria dos Santos - Kassiane Graziele Alves - - Renata Iabrudi Juste Gomes - - Carlos Fernandes Fontanelli Junior - - Carlos Fernandes Fontanelli Junior - - Glauco Luis da Silva e Silva Junior - Vista dos autos ao autor para: Recolher, em 15 dias, a taxa referente ao envio do ofício por e-mail, no valor de R$ 32,75. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 ou providenciar o encaminhamento e protocolo nos autos no mesmo prazo. - ADV: MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), MARCOS GOMES DA COSTA (OAB 173369/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), SERGIO NASSIF NAJEM FILHO (OAB 210834/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), WAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 112064/SP), IVAIR APARECIDO DE LIMA (OAB 123957/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), RUBENS LEANDRO DE PAULA (OAB 124814/SP), CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), VILSON LOVATO (OAB 2147/MS), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMIDE (OAB 516932/SP), BENEDITO NORIVAL RODRIGUES (OAB 333335/SP), CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA (OAB 280463/SP), CHRISTIANE TEIXEIRA MAFRA (OAB 280463/SP), RODRIGO AUGUSTO ROMAN POZO (OAB 228471/SP), LEOVIGILDO PONTES MARANHAO (OAB 6545/SP), FLAVIA ROSA DE ALMEIDA PRADO (OAB 57959/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), BENEDITO MIGUEL ALVES RIBEIRO (OAB 254864/SP), CÁSSIO REIS CAMPAÑA INOJOSA (OAB 229643/SP), CÁSSIO REIS CAMPAÑA INOJOSA (OAB 229643/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026861-94.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Gerenconsult Geotecnia e Engenharia Ltda. - Veritas Regimes de Resolução Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 3.051 (última decisão) 1) Fls. 3.054 (regularização processual): Anote-se. 2) Fls. 3.064/3.065 (Recuperandas opinam pelo não acolhimento dos embargos de declaração); 3.068/3.073 (Administradora Judicial opina pelo não acolhimento dos embargos de declaração): Recebo os embargos de declaração de fls. 3.039/3.049 e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Em relação às cláusulas 5.1 e 5.3, tem razão o embargante. A alienação de bens do ativo não circulante depende de prévia autorização judicial, caso não tenha sido aprovada pela AGC. Também não se admite a livre alienação de UPI, sem que tenham sido previamente identificados os bens integrantes da UPI, com a indicação da destinação dos recursos e obtida prévia autorização judicial, caso não aprovada por AGC. Assim já decidiu o E. TJSP: " Recuperação judicial. Autorização genérica para a alienação de bens do ativo e/ou UPI's pertencentes às recuperandas. Descabimento. Hipótese que, conquanto previstas no art. 50, XI, da Lei nº 11.101/2005, somente é admissível quando adotada como meio de recuperação específico, nesse caso com a necessidade de discriminação pormenorizada dos elementos do ativo a serem alienados, condições de venda e destinação do capital a ser apurado. Necessidade de observância, nesses casos, da regra do art. 53, I, do mesmo diploma legal, com adequada individuação e esclarecimento das medidas integrantes do plano. Autorização genérica para alienações futuras que, fora daí, implica burla ao disposto no art. 66 da Lei nº 11.101/2005. Cláusula 9.2 declarada, por isso, ineficaz. Agravo de instrumento das credoras parcialmente provido, com observação. (TJSP - Agravo de Instrumento no. 2011357-84.2016.8.26.0000, 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Fábio Tabosa). Portanto, as cláusulas supra serão aplicadas com as ressalvas acima mencionadas. Acerca das cláusulas 8, 9, 9.1 e 10, a própria decisão foi clara ao afirmar que: "As cláusulas que tratam de aspectos econômicos do plano, como carência, deságio e prazo de pagamento, não devem ser objeto de controle judicial, pois o plano tem natureza de negócio jurídico, resultado da autonomia privada, cabendo ao Poder Judiciário somente o exame de legalidade do que foi pactuado, como já assentado pelo STJ: APROVAÇÃO DO PLANO PELA ASSEMBLÉIA DE CREDORES. INGERÊNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE DAS ISPOSIÇÕES DO PLANO. POSSIBILIDADE (Resp. 1.314.209/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi)". Por fim, a omissão em relação ao prazo de 7 meses não está configurada, uma vez que o art. 61 da Lei 11.101/2005 prevê prazo máximo de dois anos para que a Recuperanda comprove o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado. Portanto, rejeito os embargos de declaração. 3) Fls. 3.074/3.075; 3.236/3.237; 3.354/3.355; 3.479/3.480 (Relatórios Mensais de Atividades referente aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025, fevereiro de 2025 e março de 2025): Ciência aos credores e demais interessados. 4) Fls. 3.188 (Banco Santander S/A informa a interposição de recurso de agravo de instrumentos em face de decisão de fls. 2.898/2.901): Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. 5) Fls. 3.191/3.182; 3.601/3.602; 3.603/3.604; 3.605 (Credores apresentam dados bancários): Ciência à Administradora Judicial. Int. - ADV: CAROLINE QUARESMA PICCINATO DA CRUZ (OAB 424923/SP), DIONE BERNARDIN (OAB 33427/PR), LARISSA SANTOS DE SOUSA (OAB 441605/SP), MELINA ROSO CORDÁS (OAB 436121/SP), LAURA LUIZA RODRIGUEZ NUNES (OAB 434970/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), GIULIANO DOMIT OD ROCHA (OAB 26231/PR), RICARDO ANTUNES SILVA (OAB 425464/SP), MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 5751/TO), LUANA PENA DE RESENDE (OAB 416805/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP), BRUNO DE MATHEUS BUSTAMANTE (OAB 383472/SP), THYAGO AFFONSO MAIA DE SOUZA (OAB 32987/SC), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), DELMADY HOSANA CARNEIRO SOUSA SILVA (OAB 22399/PI), MATEUS DA SILVA BEZERRA (OAB 18671/MA), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ANDERSON KLISMANN LIMA MOURA (OAB 16725/PI), ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ (OAB 14558/PI), RODRIGO MENDES SOUZA BARROS (OAB 19388/MA), MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 5751/TO), MAYARA KETELYN INVERNIZZI ALMEIDA (OAB 491942/SP), ANDRE SELLARI DE SOUZA (OAB 485210/SP), THAIS PONTES SIDRONIO (OAB 477581/SP), MIRELLA DA SILVA (OAB 470977/SP), BEATRIZ SOUZA DE LIMA (OAB 471978/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB 5751/TO), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), GUILHERME PIMENTA FURLAN (OAB 248153/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIEL DE ANDRADE NETO (OAB 220265/SP), MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FLÁVIA FILIPPINI ZAIA (OAB 171023/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), SUELI APARECIDA RODRIGUES UGARTE (OAB 151729/SP), RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), MARCELO RODRIGUES MARTIN (OAB 149734/SP), CARLOS EDUARDO CURY GARUTTI (OAB 143705/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), FABIO GONÇALVES LOIOLA (OAB 321265/SP), RODRIGO FERNANDES ASSALVE (OAB 361482/SP), MICHAEL RAFAEL TORMES (OAB 39561/PR), RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), MARINA ZAPAROLI BERETTA (OAB 42425/PR), EDEMAR SORATTO (OAB 19227/SC), LUIS FELIPE RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 343802/SP), MARIANA CINTRA FERREIRA DA SILVA MAKARIOS (OAB 324184/SP), JOSE MORETZSOHN DE CASTRO (OAB 44423/SP), RAFAEL LOBATO MIYAOKA (OAB 271825/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), DIEGO MANA DE ANDRADE (OAB 267778/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GIUSEPPE DILETTOSO (OAB 88793/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021334-15.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vilmar - Maria Rita da Conceição Ribeiro - Vistos. Fls. 73 e documentos: Manifeste-se a parte contrária, em 15 dias. No silêncio, o processo será extinto (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061855-20.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 0136590-68.2006.8.26.0100) (processo principal 0136590-68.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - A.S.F. - - M.L.O.M. - - F.A.E.A.E. - L.M.B. - - R.F.R. e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), GABRIEL ATLAS UCCI (OAB 195330/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034571-58.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Francisco Fernandes de Anselmo - Diante do exposto, determina-se, com urgência, em relação a Francisco Fernandes de Anselmo, CPF: 011.735.434-14, MTR: 1240116-2, RG: 75009671, RGC: 75009671, RJI: 182544298-82, Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime menos rigoroso ou seria necessário maior amadurecimento no regime em que está?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Caso haja quesitos formulados pelas partes, estes também deverão ser encaminhados e respondidos. Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Por fim, atente-se a zelosa serventia que o término da pena está previsto para 15/08/2025, devendo os autos retornarem à conclusão antes da referida data, para a análise de expedição de alvará de soltura. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Francisco Fernandes de Anselmo, CPF: 011.735.434-14, MTR: 1240116-2, RG: 75009671, RGC: 75009671, RJI: 182544298-82. - ADV: ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP), MARCELO CLEYTON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 26334/PA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009920-35.2002.8.26.0161 (161.01.2002.009920) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia atual denominação de Petrobras Distribuidora Sa - Auto Posto Pedra Fria Ltda - - Palmiro Marcolin - - Yvonete Thiago Marcolin - Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com repetição pelo prazo de trinta dias (31/05/2025). Sem prejuízo, proceda a Serventia com as pesquisas Renajud e Infojud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se.Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se.Valores bloqueados R$ 101,46, R$ 230,83, R$ 3,64 - ADV: VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), JOSE ADAILTON MIRANDA CAVALCANTE (OAB 288774/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009920-35.2002.8.26.0161 (161.01.2002.009920) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vibra Energia atual denominação de Petrobras Distribuidora Sa - Auto Posto Pedra Fria Ltda - - Palmiro Marcolin - - Yvonete Thiago Marcolin - Defiro o requerimento da parte e determino a penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com repetição pelo prazo de trinta dias (31/05/2025). Sem prejuízo, proceda a Serventia com as pesquisas Renajud e Infojud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se.Vistos. 1) Protocolo enviado. Verifique-se em 48 horas. 2) No prazo de 24 horas a contar da resposta do ofício, tornem com minuta para liberação de valores excedentes à dívida, ou irrisórios. 3) Se negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. 4) Efetuado o bloqueio, o executado será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente podendo no prazo de cinco (05) dias comprovar que: A) As quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: B) Ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 5) Intime-se.Valores bloqueados R$ 101,46, R$ 230,83, R$ 3,64 - ADV: VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), JOSE ADAILTON MIRANDA CAVALCANTE (OAB 288774/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014999-51.2020.8.26.0100 (processo principal 0206125-74.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Carolina Menezes Guimarães - Sergio Gonçalves Mendes - - Roseane Bersano Allemany Mendes - Raquel Moreira Granzotte - Vistos. 1. Fls. 389/390: indefiro a penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, pois aqueles são impenhoráveis nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90: "Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados". Ressalto que o exequente não trouxe qualquer indício da existência de obras de arte, adornos suntuosos ou da existência de valores em espécie no local. Portanto, a medida é ineficaz e inócua à satisfação do débito da exequente. 2. Anotei a interposição do recurso de agravo de instrumento. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em consulta ao agravo de instrumento verifiquei que lhe foi negado provimento, anotando-se que ainda não transitou em julgado. Ciência à parte contrária. 3. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0155388-80.2006.8.26.0002 (002.06.155388-5) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Atevaldo Guimarães dos Santos e outro - Carlos José Francisco - - Geane Martins dos Santos - - Lucirlei Maria Francisco - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0514.1425.3801.3453, em favor de Atevaldo Guimarães dos Santos e outro (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 45.723,13, nos termos da decisão de fls. 1029, e formulário de fls. 1024, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Outrossim, informo ainda que o valor de fls. 841/842 já foi anteriormente levantado às fls. 996. - ADV: PEDRO HELFENSTEIN PRADO (OAB 6583/SP), PEDRO HELFENSTEIN PRADO (OAB 6583/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP), JOSE RICARDO DA SILVA CARMO (OAB 196804/SP), PEDRO HELFENSTEIN PRADO (OAB 6583/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1546879-17.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Chou Empreendimentos e Participacoes Sc Ltda - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VASCO REGINALDO FONTAO ALVIM COELHO (OAB 26334/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou