Luiz Sergio Rossi

Luiz Sergio Rossi

Número da OAB: OAB/SP 026469

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Sergio Rossi possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT10, TJRJ, TJPB e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT10, TJRJ, TJPB, TJPA, TJDFT, TJSP, TRT8, TRF1
Nome: LUIZ SERGIO ROSSI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO INTERNO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079870-26.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Upl do Brasil, Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.a. e outro - Agravado: Adama Brasil S/A - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL PATENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUANTO À NOMEAÇÃO DOS PERITOS. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.AGRAVO INTERNO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DA RECORRENTE. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO À NOMEAÇÃO DOS PERITOS, SUBSTITUÍDOS POR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PERDA DE OBJETO. ART. 932, III, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raul Murad Ribeiro de Castro (OAB: 162384/RJ) - Lívia Barboza Maia (OAB: 182505/RJ) - Pedro Marcos Nunes Barbosa (OAB: 359675/SP) - Bernardo Guitton Brauer (OAB: 177473/RJ) - Eduardo Hallak (OAB: 136577/RJ) - Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida (OAB: 26469/RJ) - Mariana Cerri Bellato (OAB: 457727/SP) - Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJPB | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0062212-60.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: LIGIA AMORIM DE LIMA E SILVA EXECUTADO: BANCO BV S.A. DECISÃO Intime as partes para, querendo, impugnarem o laudo pericial de ID 102750297. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091915340300000000016261221 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091915341600000000016261250 [VOL 3] Autos digitalizados 18091915342500000000016261261 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Exceção de Pré-Executividade 18102414383678100000016926409 002 50451855434 14219000002220 94144 24102018103439 Pet Documento de Identificação 18102414372942500000016926457 002 50451855434 14219000002220 94144 24102018103453 Book Documento de Comprovação 18102414373848900000016926465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120715564662700000017742260 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 19011410062913600000018122276 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 19060611234549100000021174364 LIGIA AMORIM DE LIMA Documento de Comprovação 19060611234608900000021174371 Atos BV 2019 Documento de Comprovação 19060611234639800000021174373 ROCHA MARINHO - SUBS TOLEDO Documento de Comprovação 19060611234686300000021174374 Petição Petição 20071515284545200000031005443 Decisão Decisão 20121616300347000000036142369 Certidão Certidão 20121616554505800000036184599 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21101907582056800000047503992 protocolo-carol-habilitacao-2110839_1630412146 Documento de Identificação 21101907582174500000047503993 Petição Petição 21102015200923600000047601855 pb-peticao-substituicao-de-garantia-ligia-amorim-de-lima_1 Documento de Identificação 21102015201038600000047601857 procuracao-banco-votorantim-cisao-6_7 Procuração 21102015201155200000047601859 aprovacao-bacen-aprovacao-cisao_4 Outros Documentos 21102015201335400000047601860 cisao-e-estatuto-banco-votorantim-e-bvf-3_5 Outros Documentos 21102015201454500000047601861 estatuto-banco-votorantim-5_6 Outros Documentos 21102015201606000000047601862 produtos-cisao_9_compressed (10) Outros Documentos 21102015201745100000047601863 substabelecimento-banco-votorantim-7_8 Outros Documentos 21102015201867000000047601864 Petição Petição 22050208412547700000054679170 pb-impulsionamento-do-feito-ligia-amorim-de-lima_1650301983 Documento de Identificação 22050208412688600000054679926 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622155329300000062048846 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23072501031787300000072098079 Petição Petição 23072608002081100000072156903 quitacao-antecipadaligia-amorim-de-lima_1690320944 Documento de Identificação 23072608002124200000072156904 extratoligia-amorim-de-lima_1690320943 Outros Documentos 23072608002205300000072156905 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155546300000073036758 Despacho Despacho 23082722473404700000073712581 Despacho Despacho 23082722473404700000073712581 Petição Petição 23090509123651400000074144049 Petição Petição 23090514322101100000074175206 ligia-amorim-de-lima_1693929782 Outros Documentos 23090514322193100000074175207 Decisão Decisão 24021316351995400000080420984 Petição Petição 24022711191496600000081082996 Petição Petição 24030409231766200000081360209 peticoes-gerais-ligia-amorim-de-lima_1709492593 Documento de Identificação 24030409231803300000081360210 Decisão Decisão 24051512413109600000084946171 Decisão Decisão 24051512413109600000084946171 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24051523201313000000085084020 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24051523201386700000085084021 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24051523201449300000085084022 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 24051523201515100000085084023 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24051523201581700000085084024 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24051523201646000000085084325 PIS PASEP Documento de Comprovação 24051523201707400000085084326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051607054755200000085087136 Intimação Intimação 24051607063005800000085087137 Intimação Intimação 24051607063005800000085087137 Petição Petição 24060608071021200000086098153 comprovanteligia-amorim-de-lima-e-silva_1717622608 Documento de Identificação 24060608071040600000086098154 792129-boleto-bb-ligia-amorim-de-lima-e-silva_1717622609 Documento de Identificação 24060608071109300000086098155 pagamento-honorarios-periciais-ligia-amorim-de-lima_1717622693 Documento de Identificação 24060608071235800000086098156 Mandado Mandado 24092507511080200000094874820 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24102820314774900000096584446 Calculo e Conclusão Documento de Comprovação 24102820314830200000096584447 Decisão Decisão 24121000192006300000098753861 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121116471131500000098838377 Informação Informação 24121312271304600000098988801 E-mail de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA - Pagamento do Alvará 1724_2024 0062212-60.2012.8 Documento de Comprovação 24121312271324900000098988802 Expediente Expediente 24121000192006300000098753861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121312313242200000098988807 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25012822373512500000100342862 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25040213431022800000103608121 02 PROCURAÇÃO Procuração 25040213431082300000103608123 PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E REQUERIMENTOS Petição 25040213443450800000103610377 Informação Informação 25042412454214500000104635714 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 21101907582174500000047503993, Petição de habilitação nos autos: 21101907582056800000047503992, Outros Documentos: 21102015201454500000047601861, Petição: 21102015200923600000047601855, Documento de Identificação: 21102015201038600000047601857, Procuração: 21102015201155200000047601859, Outros Documentos: 21102015201335400000047601860, Outros Documentos: 21102015201606000000047601862, Outros Documentos: 21102015201745100000047601863, Outros Documentos: 21102015201867000000047601864]
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503384-38.2023.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mairiporã - Apelante: C. F. N. dos S. - Apelante/A.M.P: M. L. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Roberto Solimene - Negaram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V.U. Sustentou oralmente o advogado, dr. Edson de Jesus Santos, e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, dr. Hélio Loma Garcia. - - Advs: Edson de Jesus Santos (OAB: 260984/SP) - Anderson Luis Faber Pereira (OAB: 26469/SC) - 10º Andar
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0013555-27.2002.4.01.3500 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELSON DA SILVA VIEIRA - GO11871, IVAN SERGIO VAZ PORTO - GO7866, ALFREDO AMBROSIO NETO - GO7841 e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 POLO PASSIVO: MARIA APARECIDA MARTINS DE FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLEY FANTINI DE ABREU - GO21846, SEBASTIAO FERREIRA LEITE - GO11381, KEILA CRISTINA EUSTAQUIO - GO20369 e SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO - GO26469 DESPACHO Pretende a CEF imissão na posse do imóvel descrito na carta de arrematação constante em Id 2143452456, p. 12. O ato judicial de Id 2143452456, pp. 102 e 103, deferiu liminarmente a imissão na posse do bem e atestou que os requeridos, embora citados, não apresentaram contestação. Em Id 2143452456, pp. 110 a 114, os ocupantes do imóvel, Valdir Gonçalves Rosa e Andréa Alexandre Menezes, pedem a revogação da liminar deferida em favor da CEF. Em Id 2143452456, p. 153 a 156, Joaquim de Freitas Neto e Maria Aparecida Martins de Freitas, adquirentes originários do imóvel, vêm aos autos, por meio de advogado nomeado pelo juízo, informar não serem proprietários da residência, pois a CEF retomou o domínio do bem em 1999. Alegam sua ilegitimidade passiva, argumentando que lá não residem. Após sucessivos pedidos de suspensão do feito formulados pela parte autora, foi prolatada sentença extintiva, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, entendendo que o comportamento da CEF não era compatível com o interesse de ser imitida na posse do imóvel objeto da lide (Id 2143452456, pp. 158 a 160). Interposta apelação, a sentença foi anulada. A CEF requereu o andamento do feito. Nesse contexto, cabe intimar as partes para que digam, em 15 dias, se pretendem produzir elemento de prova adicional. A alegação de ilegitimidade passiva será analisada em momento ulterior. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000497-16.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.F.N.S. - M.L.P. - Vistos. Analisando os autos para dar-lhe o regular encaminhamento, vê-se a petição de renúncia acostada às fls.249/250. Conforme extrai-se do art. 112 do Código de Processo Civil, é dever do advogado comprovar a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Embora não seja exigida nenhuma formalidade na forma de comunicação da renúncia ao mandato, deve ser demonstrada nos autos a ciência inequívoca do mandante, como, por exemplo, carta via AR ou declaração da autora. Sendo assim, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que o defensor renunciante apresente o necessário. Em caso de inércia, continuará cadastrado nos autos. Caso seja confirmada a renúncia, aguarde-se por 20 (vinte) dias a regularização da representação processual do exequente, intimando-se, oportunamente, o advogado constituído, para que promova o regular andamento do processo. Com o decurso do prazo, tornem conclusos com urgência para designação de audiência. Int. - ADV: ANDERSON LUIS FABER PEREIRA (OAB 26469/SC), OTAVIO ARAUJO DE PAULO (OAB 401008/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0801895-48.2019.8.14.0028 AÇÃO: [Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: Nome: RENATO KDSON VIEIRA LEITE Endereço: Folha 29 Quadra 08 Lote 14, 14, (Fl.29), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-510 RECLAMADO: Nome: ELIONE LEITE ARAUJO Endereço: Av. das torres, 221, (Coca-cola), Depósito Vendão, Araguaia, MARABá - PA - CEP: 68504-210 D E C I S Ã O Mantenho a restrição de circulação RENAJUD sobre os veículos localizados nos autos, a fim de garantir o cumprimento do acordo/execução. Defiro o pedido de expedição de alvará, proceda-se à transferência dos valores integrais constantes em subconta em favor do escritório de advocacia representante do exequente. Intime-se. Cumpra-se. Marabá/PA, datado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal ____________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059019-08.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0005313-30.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Patente - Upl do Brasil, Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.a. - - Upl Limited - Adama Brasil S/A - Vistos. Com a realização da audiência de fls. 2843, houve a substituição dos peritos anteriormente nomeados. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 3044. Intimem-se. - ADV: MARIA EDUARDA DOS SANTOS (OAB 511078/SP), LILIANE RORIZ (OAB 26469RJ/), LÍVIA BARBOZA MAIA (OAB 484274/SP), EDUARDO HALLAK (OAB 136577/RJ), LÍVIA BARBOZA MAIA (OAB 484274/SP), MARIANA CERRI BELLATO (OAB 457727/SP)
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