Antonio Carlos Goncalves Fava

Antonio Carlos Goncalves Fava

Número da OAB: OAB/SP 026826

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJBA, TJSP, TJMA, TJMS
Nome: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0002766-93.2013.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Segundo Tabelião de Notas da Comarca de São Jose do Rio Pretosp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Apelado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Trata-se de ação condenatória de fazer e de não fazer, c.c pedido de tutela antecipada, c.c repetição de indébito em que o autor SEGUNDO TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, pleiteia em face do INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO IPESP e do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE em síntese, a condenação das requeridas à devolução de valores das contribuições previdenciárias pagas a ex-servidores do cartório. O valor atribuído à causa é de R$ 10.375,35 (fls. 12), isto é, inferior a sessenta salários mínimos (considerando que o salário mínimo vigente em 2013, ano em que ajuizada a ação, era de R$ 678,00), e o seu objeto não se inclui dentre as exceções previstas do art. 2º, §1º, I, II e III da Lei nº 12.153/2009 (que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios), quais sejam: Art. 2º. [...] § 1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Nesse passo, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto cumulou a função de Juizado Especial da Fazenda Pública, considerando que o Provimento CSM nº 2.203/2014, em seu art. 8º, inciso I, dispõe que o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública) será das Varas da Fazenda Pública, nas Comarcas em que não houver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, mas que tiverem instaladas Varas da Fazenda Pública, "in verbis": "Art. 8º. Nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública ficam designados para processamento das ações de competência do JEFAZ: I - as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; II - as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada; III - os Anexos de Juizado Especial, nas comarcas onde não haja Vara da Fazenda Pública e de Juizado Especial, designados os Juízes das Varas Cíveis ou Cumulativas para o julgamento". Nesse passo, entendo, em princípio, que não seria caso de se anular a r. sentença (prolatada em 26.07.2018 fls. 596/597) e determinar seu processamento pelo rito previsto na Lei nº 12.153/2009, considerando que, em respeito ao princípio da economia e celeridade processual, pode-se aproveitar os atos processuais por ele praticados. Contudo, este Tribunal, em análise perfunctória, não é o competente para análise da demanda, considerando que, em princípio, o Colégio Recursal é o competente para apreciação de recursos afetos aos processos que tramitam pelo rito da Lei nº 12.153/2009 (Juizado das Fazendas Públicas JEFAZ). O Sistema dos Juizados Especiais estabelece a competência recursal de um órgão próprio, composto por órgãos denominados Turmas Recursais, conforme disposição do artigo 98, inciso I da Constituição Federal. Estas Turmas Especiais seriam formadas por juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição. Desse modo, a fim de dar cumprimento ao art. 10º do CPC/2015, que veda a decisão surpresa, e, considerando a possibilidade de reconhecimento da incompetência absoluta desse E. Tribunal de Justiça para processar e julgar os recursos interpostos e a remessa dos autos ao Colégio Recursal, determino a abertura de vista às partes quanto ao teor deste despacho para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para manifestação, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018232-28.2005.8.26.0053 (053.05.018232-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alzira Fiori - - Sonia Maria Florenzano - - Dulce de Abreu Sevilha ( Espólio) - - DIRCE BONILHA - - CACILDA MARGARIDA FENERICH SILVA MASSUKADO - - CELIA CAMPOS SILVA e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao Dr. LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN CORRÊA DE MORAES (OAB 114047/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-40.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilis de Vasconcelos Augusto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - VISTOS. Decisão - folhas 45 Decisão folhas 53 Ofício/Decisão DEPRE folhas 61/62 1. À folhas 68/74 noticia-se no incidente o Acordo nº 20240004229 - TERMO DE RESERVA DE CRÉDITO para compensação com débito(s) inscrito(s) na dívida ativa, requerendo à folhas 80/90 a cessionária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA, - em razão de ter utilizado o crédito relacionado a este incidente para compensação tributária de débitos fiscais, nos termos do Acordo Paulista, conforme estabelecido no Edital PGE/Transação nº 01/2024, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo segundo o informado -, a homologação do acordo neste incidente. 1.1 - Tendo em vista que os protocolos foram realizados na DEPRE, providencie a decisão que homologou o acordo e que demonstre que o acordo está liquidado e a compensação realizada. 1.2 - Após, com a documentação juntada ao incidente, abra-se vista a Fazenda do Estado para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-40.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilis de Vasconcelos Augusto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - VISTOS. Decisão - folhas 45 Decisão folhas 53 Ofício/Decisão DEPRE folhas 61/62 1. À folhas 68/74 noticia-se no incidente o Acordo nº 20240004229 - TERMO DE RESERVA DE CRÉDITO para compensação com débito(s) inscrito(s) na dívida ativa, requerendo à folhas 80/90 a cessionária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA, - em razão de ter utilizado o crédito relacionado a este incidente para compensação tributária de débitos fiscais, nos termos do Acordo Paulista, conforme estabelecido no Edital PGE/Transação nº 01/2024, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo segundo o informado -, a homologação do acordo neste incidente. 1.1 - Tendo em vista que os protocolos foram realizados na DEPRE, providencie a decisão que homologou o acordo e que demonstre que o acordo está liquidado e a compensação realizada. 1.2 - Após, com a documentação juntada ao incidente, abra-se vista a Fazenda do Estado para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008330-14.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilva Umbelina de Carvalho Sirqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - fins de publicação - Execução nº 2019/003062 Vistos. 1. Fls. 150/152. Cuida-se de manifestação da patrona originária da credora NILVA UMBELINA DE CARVALHO SIQUEIRA, em resposta à petição da cessionária de fls. 60/62. Nas fls. 60/62 a cessionária BANCO PAULISTA S.A. informou que adquiriu 90% do total do crédito da credora originária, o que ocorreu antes do depósito prioritário realizado nestes autos, que deveria ser devolvido à DEPRE em razão da cessão, mas que já foi soerguido pela patrona originária. Esclareceu que se habilitou e juntou o instrumento de cessão para homologação nos autos do cumprimento de sentença e em decorrência disso foi expedida decisão determinando o prosseguimento no incidente de precatório, no entanto, referida decisão não foi publicada em nome do patrono da cessionária, motivo pelo qual não se habilitou nos autos do incidente e este, por sua vez, continuou tramitando sem a informação da cessão de crédito, ocorrendo o depósito prioritário e o levantamento pela patrona. Sobreveio a manifestação da patrona originária de fls. 150/152. Afirmou que não tinha ciência da cessão de crédito, que foi noticiada apenas nos autos do cumprimento de sentença e não no incidente, bem como, que quando levantou o depósito prioritário deduziu 10% (honorários contratuais, contrato juntado às fls. 155/156) e transferiu o restante à credora, conforme recibos de fls 153/154. Nova manifestação da cessionária às fls. 157/160. Aduziu que o instrumento da cessão foi protocolado nos autos do cumprimento de sentença em 13/12/2019 (fls. 305/ss daqueles autos), antes do depósito prioritário, cujo demonstrativo foi juntado nos autos deste incidente em 04/04/2020. Ainda, afirmou que a patrona originária tinha ciência da cessão, pois foi intimada da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que determinou o prosseguimento no incidente de precatório. Considerando que o depósito prioritário foi repassado pela patrona à credora originária sem que a cessão tenha sido homologada, deve a cessionária buscar ressarcimento pelas vias próprias. Neste sentido, indefiro o pedido de intimação da credora originária, eis que já intimada através da patrona que a representa nos autos, nos termos das decisões de fls. 135, 141 e rejeito o pedido de homologação da cessão (fls. 123/127), eis que superior ao crédito disponível. Dê-se ciência à credora originária do teor desta decisão, posto que recebeu o crédito já negociado com a cessionária. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003858-07.2005.8.26.0053 (053.05.003858-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosana Aparecida Meschiatto - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2011/000118 VISTOS DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 187. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), TANIA APARECIDA GUIDI MARTINS (OAB 126320/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060320-78.2017.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Apparecida da Costa e Silva Cervenka - - Deusdete de Araújo Gomes - - Manuela Esther Granda de Arruda Botellho e outros - Joel Navarro Peres - - Vitor Fontes Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1012963-68.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 610/621: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Teresa de Jesus Turiani Oliveira Deságio: 20% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS (OAB 89826/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0235082-39.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Cesar Picca - - Vitor Guiguer Agostini - - Viviane Santos Gonçalves Teixeira - - Vinicius Guiguer Agostini - - Tereza Cristina Januário Quarteiro - - Ricardo Leite Guiguer - - Reinaldo Leite Guiguer - - Paulo Santos Gonçalves Teixeira - - Paulo Roberto dos Santos Peçanha - - Nelson de Moraes Guimarães - - Maria Cristina Picca - - Heloisa Helena Buzatto - - Marco Antonio dos Santos Peçanha - - Aurelio Granata Rocha - - Claudia Santos Gonçalves Teixeira - - Estela Guimarães Gomes - - Maria Zoé Paschoal Alves Cordaro - - Hérica Wanessa Buzatto - - Jerson Granata Rocha - - Liberci Luiza Buzatto Amaral - - Maria Aparecida Guimarães Raposo Novo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1016391-58.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 312/315: Como cediço, os atos praticados por quem não possui mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são, em regra, ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, a teor do disposto no art. 662 do Código Civil. Sendo assim, o(a) subscritor(a) do requerimento, Dr(a). Joaquim Sandoval Menezes (OAB/SP 425.693), deverá providenciar o protocolo de nova petição, que deverá estar acompanhada de cópia do instrumento de procuração ou substabelecimento que o habilite a praticar todos os atos processuais, para posterior regularização cadastral e apreciação do pedido alhures. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0199245-20.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina Rainieri Feitosa - - Therezinha Bauab - - Regina Maria Vieira Ribeiro - - Regina Helena Martins Vieira - - Regina Edite Martins Ragazini Santos - - Nelson Affonso Vieira Junior - - Maria Immaculada Bauab de Oliveira - - Maria Helena Raineri Feitosa - - Maria do Carmo Feitosa Iunes - - Nelson Jose Martins Vieira - - Luiz Carlos Feitosa - - Helena Maria Bauab - - Guiomar Bauab - - Fernando Luiz Nogueira Vieira - - Estela Kátia Cabral de Almeida - - Cecilia Marcia Cabral - - Antonio Carlos Feitosa - - Andre Ricardo Cabral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1016386-36.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,18 de junho de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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