Evanir Pereira Figueiredo

Evanir Pereira Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 026903

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evanir Pereira Figueiredo possui 384 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJBA, TJMT, TJMG e outros 13 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 214
Total de Intimações: 384
Tribunais: TJBA, TJMT, TJMG, TRT15, STJ, TRT4, TJMA, TJGO, TRF1, TRT12, TJMS, TJRJ, TJPR, TJSP, TJPE, TJPA
Nome: EVANIR PEREIRA FIGUEIREDO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
370
Últimos 90 dias
384
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (119) AGRAVO DE INSTRUMENTO (94) APELAçãO CíVEL (26) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 384 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023581-75.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: ADILSON FLORENCIO DA COSTA e outros (5) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: MAURO COELHO TSE, CONRADO DONATI ANTUNES, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO, PAULO TAUNAY PEREZ, MARCELLA HALAH MARTINS, JULIA DIAS JACINTHO, FLAVIA SILVA PINTO, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, TIAGO CARDOZO DA SILVA, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA, ISABELLA CORREA DE LUCENA, FABRICIO MORAIS DA COSTA, MARCIO GASPAR BARANDIER, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO, CARLA MAGGI BATISTA, CAROLINA SANTOS LIMA, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, FERNANDA PETIZ MELO BUENO, FABIANA SANTOS SCHALCH, DANIEL KIGNEL, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS, MARIANA TUMBIOLO TOSI, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA, CARLOS RIBEIRO WEHRS, ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN, GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS, MELISSA LOPES CRUZ SILVA, PAULO GOMES RANGEL NETO, MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA, CLARA BRINO CACIOLI, MATHEUS BUENO DE SOUZA, PAULA RITZMANN TORRES, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO, MAURÍCIO DE CARVALHO ARAÚJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO, BRUNA SANSEVERINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e ABSOLVO ADILSON FLORÊNCIO DA COSTA e ALEXEJ PREDTECHENSKY da acusação da prática do crime de gestão temerária de instituição financeira (artigo 4º, parágrafo único, Lei n. 7.492/1986), por terem, na condição de dirigentes do POSTALIS, aprovado investimento em Certificados de Direitos Creditórios de Agronegócio de emissão da SPE TUPARANDI, já que não há prova suficiente para a condenação (artigo 386, VII, CPP).
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023581-75.2022.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: ADILSON FLORENCIO DA COSTA e outros (5) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: MAURO COELHO TSE, CONRADO DONATI ANTUNES, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO, PAULO TAUNAY PEREZ, MARCELLA HALAH MARTINS, JULIA DIAS JACINTHO, FLAVIA SILVA PINTO, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, TIAGO CARDOZO DA SILVA, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA, ISABELLA CORREA DE LUCENA, FABRICIO MORAIS DA COSTA, MARCIO GASPAR BARANDIER, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO, CARLA MAGGI BATISTA, CAROLINA SANTOS LIMA, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO DA VEIGA GUIMARAES, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, FERNANDA PETIZ MELO BUENO, FABIANA SANTOS SCHALCH, DANIEL KIGNEL, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS, MARIANA TUMBIOLO TOSI, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA, CARLOS RIBEIRO WEHRS, ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN, GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS, MELISSA LOPES CRUZ SILVA, PAULO GOMES RANGEL NETO, MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA, CLARA BRINO CACIOLI, MATHEUS BUENO DE SOUZA, PAULA RITZMANN TORRES, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO, MAURÍCIO DE CARVALHO ARAÚJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO, BRUNA SANSEVERINO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e ABSOLVO ADILSON FLORÊNCIO DA COSTA e ALEXEJ PREDTECHENSKY da acusação da prática do crime de gestão temerária de instituição financeira (artigo 4º, parágrafo único, Lei n. 7.492/1986), por terem, na condição de dirigentes do POSTALIS, aprovado investimento em Certificados de Direitos Creditórios de Agronegócio de emissão da SPE TUPARANDI, já que não há prova suficiente para a condenação (artigo 386, VII, CPP).
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001641-78.2025.8.26.0541 (processo principal 1001258-54.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tailine Barboza Vieira - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - P. 101/104: Ciência à parte Exequente, manifestando-se no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: NOELIA ESTEVES GARCIA BORGES BINDILATTI (OAB 313181/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR (OAB 236907/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001195-13.2025.8.26.0400 (processo principal 1005993-10.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia - Paulo José Tamera Santos - - Ana Paula Jupira Souza Santos - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº(s) 20250723121816041885 , em cumprimento à r. decisão de fls. 31, para fins de: transferência dos valores depositados às fls. 28 para a conta informada à fl. 30. (*)retirada mediante comparecimento à qualquer agência do Banco do Brasil. - ADV: MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2230285-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Igor Felipe Zane Rodrigues - Agravante: Priscila Carreiras Moretti - Agravado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Natos Administradora Ltda. - Agravado: Wam Brasil Negocios Inteligentes S/A - Vistos. 1 - Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 212 que indeferiu o pedido de penhora do faturamento das empresas executadas. Insurge-se a parte agravante, insistindo no seu pedido de penhora do faturamento, considerando que os demais meios de expropriação de bens e valores não surtiram efeito para o adimplemento do seu crédito. Nestes termos, pede o provimento. 2 - De início, processe o presente agravo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, porém, sem concessão de efeito ativo ou suspensivo, diante da ausência de pedido expresso nesse sentido. Reserva-se, no entanto, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado. 3 - Dispenso informações. 4 - Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 24 de julho de 2025. - Magistrado(a) - Advs: Samuel Rodrigues Epitacio (OAB: 286763/SP) - Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001997-16.2022.8.26.0400 (processo principal 1001055-98.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - José Carlos Palma Narvaes Júnior - - Marília Paniagua Talarico Narvaes - WGS Empreendimentos Imobiliários LTDA - Diante da homologação do acordo e comprovante de pagamento do pactuado, DECLARO extinta a execução, com fundamento no Art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, o qual será transmitido via sistema SAJ (comunicação com entidades conveniadas) à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), SIQUEIRA PINTO, RAZEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14027/SP), SIQUEIRA PINTO, RAZEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000318-70.2025.8.26.0595 (processo principal 1000647-70.2022.8.26.0595) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Thais Anghinoni Perondini Cerqueira - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Fls. 79/83: Inicialmente, proceda a Secretaria do Juizado a consulta de certidão atualizada do imóvel indicado, através do sistema ARISP. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento da exequente de penhora. Int. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), BRUNO MARQUES GIORIO (OAB 379852/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
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