Eloisa Bestold Sociedade Individual De Advocacia

Eloisa Bestold Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 027054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eloisa Bestold Sociedade Individual De Advocacia possui 42 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJAL, TRT5, TJBA, TJMS, TJPR
Nome: ELOISA BESTOLD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (7) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1400828-30.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Banco Cnh Industrial Capital S.a. Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) Embargado: Arthur Gaiotto Ferreira Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Nayander Karine de Souza Ferreira (OAB: 27054/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Interessado: R4c Administracao Judicial Ltda Advogado: Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Jr (OAB: 139300/SP) Advogado: Carlos Eduardo Pretti Ramalho (OAB: 317714/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Interessado: Município de Campo Grande Interessada: Agrodinâmica Comércio e Representações Ltda Advogado: Gustavo Bertani (OAB: 22397/MS) Interessado: Cenze Transportes e Comércio de Combustíveis e Derivados Ltda Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Advogada: Ada Cristina Figueiredo de Oliveira Amorim (OAB: 28049/MS) Interessado: Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.a. Advogado: André Farhat Pires (OAB: 164817/SP) Advogado: Rafael Vilela Borges (OAB: 153893/SP) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Buritis - Sicoob Buritis Advogado: Eduardo Alves Marcal (OAB: 13311/MT) Advogado: Eduardo Alves Marçal (OAB: 28969A/MS) Interessado: Nors Equipamentos Agricolas Brasil Ltda (agrofitos) Advogado: André Fontolan Scaramuza (OAB: 220482/SP) Advogado: Dimas Santiago de Oliveira (OAB: 373220/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012727-26.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILVAN JOSe DA SILVA, registrado civilmente como Gilvan José da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELOISA BESTOLD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27054/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012727-26.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILVAN JOSe DA SILVA, registrado civilmente como Gilvan José da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELOISA BESTOLD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27054/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012727-26.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILVAN JOSe DA SILVA, registrado civilmente como Gilvan José da Silva - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELOISA BESTOLD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27054/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851     ATO ORDINATÓRIO     Processo nº: 0561771-74.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA VITORIA CUNHA GRAMACHO INTERESSADO: CLIMOS CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA SANTANA LTDA - EPP, CLAUDIO MATSUMOTO CIRURGIA PLASTICA LTDA, CLAUDIO MATSUMOTO, WILSON NUNES DA GAMA JUNIOR   Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015. Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, 12 de julho de 2025. FERNANDA DE SOUSA DIAS
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
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