Walter Passos Nogueira
Walter Passos Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 027276
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WALTER PASSOS NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500627-44.2025.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Y.H. - - V.N.S. - Vistos. Cota retro atenda-se. Determino, desde já, que sejam expedidos mandados a todos os endereços fornecidos nos autos, sem que se aguarde o retorno de mandados previamente expedidos. Tal medida presta-se a possibilitar que a audiência seja realizada, face à impossibilidade deste juízo em aguardar o cumprimento singular de mandados expedidos a cada um dos endereços indicados, nos termos previstos no provimento CG nº 27/2023. Explico. Trata-se de vara criminal com realização de audiências em todos os dias da semana, inclusive em algumas datas na parte da manhã. A fim de possibilitar tanto o andamento do cartório como prestigiar o comparecimento das partes à audiência, necessário se faz que o cumprimento das intimações ocorra em período médio de três a quatro meses no máximo de antecedência da data designada. Isso porque a intimação com lapso muito superior impossibilitaria que fossem cumpridos outros atos processuais pelo cartório, já que, perante a enorme quantidade de audiências pendentes com datas designadas até o ano de 2028, os servidores apenas realizariam diligências para seu cumprimento, o que implicaria no atraso de todos os outros serviços cartorários. Além disso, a intimação de partes em lapso superior ao acima indicado, aumenta a possibilidade de faltas em razão de esquecimento e imprevistos, não sendo eficiente ao bom andamento processual. Dessa forma, trabalhando-se com o prazo de quatro meses máximos de antecedência, não é possível que se aguarde o retorno de cada mandado expedido com requisito à expedição de um novo ato, já que não haveria tempo hábil ao cumprimento da diligência, prejudicando a realização da audiência. Destaca-se, por fim, que a observância de prazos e controle da finalização da instrução no processo criminal é medida de extrema importância face tanto à necessidade de garantia da preservação da ordem pública quanto à observância ao tempo de prisão preventiva, equilíbrio este a que deve atentar-se o magistrado durante toda a instrução processual, o que também inclui as diretrizes de cumprimento dos atos cartorários. Int. Franco da Rocha, 02 de julho de 2025. - ADV: JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011334-04.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ramalheira Incorporações de Imóveis - Eireli - Mônica Aparecida de Sousa Silva - Mônica Aparecida de Sousa Silva - Ramalheira Incorporações de Imóveis - Eireli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Ramalheira Incorporações de Imóveis - Eireli e outro em face de Mônica Aparecida de Sousa Silva e outro, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE a RECONVENÇÃO para DECLARAR a nula clausula 5ª a e para RECONHECER a aplicação do índice de correção IGP-M ao contrato de fls. 25/38 devendo o autor/reconvindorestituir, de forma simples, os valores pagos indevidamente pela ré/reconvinte sob o índice anterior a ser apurado em cumprimento de sentença. Em relação à reconvenção, condeno o autor/reconvindo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, par. 2, do CPC. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP), LIGIA GOMES DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018509-84.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DILLAN EDUARDO GOMES MACEDO - Vista à defesa - ADV: JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508676-04.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - SÉRGIO RIBEIRO NETO - 1- Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 577/585. 2- Expeçam-se ofícios de comunicação. 3- Verifico que o réu respondeu ao processo em prisão cautelar. Expeça-se guia de recolhimento definitiva. 4- Expeça-se certidão de sentença,para fins de execução da multa imposta e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Com a juntada de comprovante de pagamento da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente. Noticiada a distribuição de ação na Vara das Execuções, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação de extinção da pena de multa por aquele Juízo. Intime-se o réu SÉRGIO a, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o pagamento das custas processuais, na forma do artigo 479-A, 1.093 e 1.098 das NS/CGJ. Em caso de não pagamento, no prazo regulamentar, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503206-37.2020.8.26.0554 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.C.S. - - G.F.B.O. - - D.T.A. - - I.M.R. - - L.P.B.N. - - A.R.M.S. - - R.M.O. - - B.G.F. - - J.A.S. - - Z.S.S.R. e outros - Vistos. Fls. 1206/1207: Verifico que todos os réus que respondem por tráfico foram devidamente notificados, pessoalmente ou por edital, e apresentaram defesa preliminar, já apreciadas por ocasião do recebimento da denúncia, às fls. 991/993. Assim sendo, indefiro o pedido contido no item 2. Anoto que no item 3.1 constou que o acusado Jean teria sido pessoalmente citado às fls. 1169, porém o mandado foi negativo, já que o acusado não foi localizado. Não foram localizados os acusados Sidney, Thiago, JeanSamuel Victor, Rafael Marcolino, Rodrigo e Jéssica Carvalho. Certifique a Serventia se algum deles encontra-se preso, providenciando-se a expedição do respectivo mandado de citação. Após, providencie-se a expedição de edital para citação dos acusados que não forem localizados. Decorrido o prazo do edital, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: RUBENIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP), JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), FLAVIO SANTOS BRITO DE OLIVEIRA (OAB 341397/SP), FLAVIO SANTOS BRITO DE OLIVEIRA (OAB 341397/SP), GUILHERME FORTES BASSI (OAB 433258/SP), ALINE DE SOUZA (OAB 356607/SP), ALINE DE SOUZA (OAB 356607/SP), LUCAS MARQUES GONÇALVES LOPES (OAB 433917/SP), MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP), SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 393922/SP), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079208-53.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOSUEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - Vistos. 1. Quanto ao PEC principal 0079208-53.2018.8.26.0050 e ao PEC apenso nº 0015905-94.2020.8.26.0050: As penas já foram declaradas extintas, conforme r. Sentença de fls. fls. 157/158 e fls. 409/410. Outrossim, foi julgada EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado relativa ao processo nº 0041011-68.2014.8.26.0050 (PEC 0014915-98.2023.8.26.0050), que tramitou perante a 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, caput, todos do Código Penal (f. 426). 2. Quanto aos PECs apenso nº 0007433-07.2020.8.26.0050 (PSC e PP), PEC apenso nº 0012295-84.2021.8.26.0050 (PP), PEC apenso nº 0024078-73.2021.8.26.0050 (PSC), PEC apenso nº 0032989-74.2021.8.26.0050 (PSC), PEC apenso nº0029089-49.2022.8.26.0050 (PP) e PEC apenso nº 0012203-38.2023.8.26.0050 (PP), o sentenciado deverá comparecer à CPMA para cumprimento da prestação de serviços à comunidade e deverá cumprir a prestação pecuniária. Aguardo o respetivo cumprimento. 3. PEC apenso nº 1018776-80.2020.8.26.0050 (ANPP): Trata-se de justificativa apresentada pela Defesa, após o beneficiado ter deixado de cumprir as condições do ANPP. A Defesa informou que não é intenção do beneficiado frustrar o cumprimento do ANPP, rogando pelo acolhimento de sua justificativa como suficiente a autorizar a continuidade no cumprimento da pena restritiva de direitos. O Ministério Público manifestou-se posteriormente. Considerando o interesse manifestado pelo beneficiado, acolho a justificativa apresentada pela Defesa e defiro a retomada do cumprimento das condições do ANPP, oficiando-se à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), para regularização da situação processual do beneficiado. Intime-se o beneficiado, por meio de sua Defesa constituída, para retomada do cumprimento da pena alternativa, devendo comparecer à CPMA (Portão F - Rua José Gomes Falcão, 186, Barra Funda), no horário das 8h00 às 16h00, no prazo de 10 dias. Fica facultado ao beneficiado (ou sua Defesa) realizar a impressão do ofício de reencaminhamento para prestação de serviços à comunidade, via portal e-SAJ, a partir da pasta digital do processo de execução criminal, e comparecer diretamente à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), não sendo necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório. Em caso de existir prestação pecuniária eventualmente pendente, registro que seu adimplemento poderá ser efetivado, desde logo, mediante boleto para pagamento extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." Anoto, ainda, ser imprescindível a posterior juntada do(s) comprovante(s) de depósito a estes autos, para identificação do(s) pagamento(s). Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve cumprimento e, em caso de inércia, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual rescisão do ANPP. 4. PEC apenso nº 0008977-25.2023.8.26.0050 (Regime Aberto):Ciente do cálculo de f. 471/472. Junte-se o relatório de comparecimento do regime aberto para analise da extinção da pena diante do TCP. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001165-46.2018.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOSUE FERNANDES LISBOA - - ELIA TEODORA MARTINS DA SILVA - Vistos. Retornem-se os autos à Instância Superior. Int. Franco da Rocha, 27 de junho de 2025. - ADV: WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002162-03.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - GEORGE HERMES GONCALVES - Vistos. Haja vista o conteúdo da petição de fls. 621/622, defiro o pedido de renúncia da advogado(a) da parte, providenciando-se o necessário, excluindo-se o nome do(a) Defensor(a) em Partes e Representantes do sistema SAJ. Tendo em vista que o(a) sentenciado(a) se manifestou à fl. 617 solicitando a atuação da Defensoria Pública, assim, sendo, nomeio a Defensoria Pública para atuar nos autos, em seguida, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para manifestação. Intime-se. - ADV: WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502062-70.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Cicero Barbosa da Silva - Apelante: Andre Correa de Souza - Apelante: Alex Sandro de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - "Deram parcial provimento aos apelos, para julgar extinta a punibilidade de André Correa de Souza, Cícero Barbos da Silva e Alex Sandro de Souza, quanto ao delito do artigo 171, “caput”, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 107, IV do mesmo diploma legal, mantendo a condenação de Alex Sandro de Souza, pelo crime do artigo 180, “caput”, do Código Penal, nos termos que constarão do v.Acórdão. V.U." - - Advs: Walter Passos Nogueira (OAB: 27276/SP) - Renato Principe Stevanin (OAB: 346790/SP) - Rodrigo Esteves dos Santos (OAB: 419573/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7006976-55.2017.8.26.0050 (976977/2) - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Thaise Amaral Ramos - A sentenciada encontra-se cumprindo pena em regime aberto, cuja audiência de advertência foi realizada em 23 de dezembro de 2024 (termo acostado a fls. 167/169). Requereu autorização de viagem à Comarca de Lavinia/SP, para visitar seus filhos, que se encontram presos nas Penitenciária II e II (fls. 255/257). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 262/263). Autorizo o pedido de viagem, exclusivamente às sextas, sábados e domingos e com a finalidade de visitação ao familiar da sentenciada. Anoto que a autorização para entrada no estabelecimento prisional depende da anuência da direção da unidade. Servirá esta decisão como salvo-conduto, com validade por 180 dias, a partir desta data, podendo ser renovada a pedido. Int. - ADV: JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP)
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