Noedy De Castro Mello
Noedy De Castro Mello
Número da OAB:
OAB/SP 027500
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPA, TJCE, TJRJ, TJMA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
NOEDY DE CASTRO MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0065658-76.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005162-32.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Adriana Helena Rodrigues - Apelado: Jose Mario Jorge Loureiro e Outros - Apelado: Roque Imóveis Ltda - DESPACHO Apelação Cível nº 1005162-32.2024.8.26.0320 Relator(a): CARMEN LUCIA DA SILVA Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado Vistos. O réu DOUGLAS RODRIGO DA SILVA deverá instruir a petição com os três últimos comprovantes de rendimento, cópias das declarações do imposto de renda de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como dos extratos completos de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses, por meio das quais gere sua vida financeira pessoal e familiar, ou outros documentos que comprovem as suas alegações, conforme o disposto no artigo 99, §2º, CPC, de modo a possibilitar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com as consequências legais da omissão. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Rafael Puzone Tonello (OAB: 253723/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005162-32.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Adriana Helena Rodrigues - Apelado: Jose Mario Jorge Loureiro e Outros - Apelado: Roque Imóveis Ltda - DESPACHO Apelação Cível nº 1005162-32.2024.8.26.0320 Relator(a): CARMEN LUCIA DA SILVA Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado Vistos. O réu DOUGLAS RODRIGO DA SILVA deverá instruir a petição com os três últimos comprovantes de rendimento, cópias das declarações do imposto de renda de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como dos extratos completos de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses, por meio das quais gere sua vida financeira pessoal e familiar, ou outros documentos que comprovem as suas alegações, conforme o disposto no artigo 99, §2º, CPC, de modo a possibilitar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com as consequências legais da omissão. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Rafael Puzone Tonello (OAB: 253723/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005162-32.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Adriana Helena Rodrigues - Apelado: Jose Mario Jorge Loureiro e Outros - Apelado: Roque Imóveis Ltda - DESPACHO Apelação Cível nº 1005162-32.2024.8.26.0320 Relator(a): CARMEN LUCIA DA SILVA Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado Vistos. O réu DOUGLAS RODRIGO DA SILVA deverá instruir a petição com os três últimos comprovantes de rendimento, cópias das declarações do imposto de renda de 2022, 2023, 2024 e 2025, bem como dos extratos completos de todas as suas contas bancárias, dos últimos três meses, por meio das quais gere sua vida financeira pessoal e familiar, ou outros documentos que comprovem as suas alegações, conforme o disposto no artigo 99, §2º, CPC, de modo a possibilitar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com as consequências legais da omissão. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Rafael Puzone Tonello (OAB: 253723/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002773-11.2020.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira IMPETRANTE: NEWTON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: MAGDIEL JANUARIO DA SILVA - SP123077, NOEDY DE CASTRO MELLO - SP27500 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, que expeço o presente Ato Ordinatório para fins de intimação das partes para apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária em face de sentença lançada nos autos, sendo que, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal "ad quem" nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil; Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inc. XII, "m" da PORTARIA LIME-01V Nº 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, cujo teor pode ser acessado na íntegra no site www.jfsp.jus.br e/ou por meio do link a seguir: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/limeira PORTARIA LIME-01V Nº 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a consolidação de normas locais para organização dos serviços internos da 1ª Vara Federal de Limeira, em observância ao disposto no artigo 197 e seguintes do Provimento nº 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004257-43.2016.8.16.0113 Processo: 0004257-43.2016.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$217.351,49 Exequente(s): MAXION WHEELS DO BRASIL LTDA Executado(s): G. C FRATUCCI - COMERCIO DE RODAS E PNESUS LTDA - ME I - A parte executada informou no mov. 350 que não mantém mais atividade empresarial, pelo que, a diligência requerida no mov. 345 - ofícios às empresas UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE e SHOPEE, para que tragam aos autos informações acerca da eventual existência de crédito - se mostra inócua. II - Diante da inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão desta execução pelo prazo de 01 (um) ano (artigo 921, §§ 1º e 4º, CPC). Dentro do prazo acima assinalado, sendo concretamente indicados bens penhoráveis, a execução será retomada. Por sua vez, somente diligências frutíferas interromperão o prazo da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º-A, CPC. Decorrido o prazo acima assinalado, em não sendo apontados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos presentes autos (CPC, art. 921, § 2º), independentemente de nova conclusão, sem baixa na distribuição e sem prejuízo do desarquivamento caso eventualmente indicados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). A parte exequente deverá ser intimada do teor desta decisão, e atentar-se, juntamente com o Cartório, para o seu conteúdo, pois decorrido o prazo de suspensão, o arquivamento sem baixa na distribuição deverá ser levado a efeito independentemente de nova intimação. Marialva, 26 de junho de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018658-02.2022.8.26.0320/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Embargdo: Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003417-49.2014.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira IMPETRANTE: COPERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFILADOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO - SP212923, MICHELE GARCIA KRAMBECK - SP226702, NOEDY DE CASTRO MELLO - SP27500 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Manifeste-se a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação da contadoria judicial de ID 366617975 LIMEIRA, 27 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172234-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Gilson Cesar Ribeiro - Agravado: Edivaldo Cavalcante Ferreira - Interessado: Rdrstamp Industria Metalurgica Ltda - Interessado: Gilson Cesar Ribeiro - Interessado: Marcel Aparecido Rosada - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 805/809 do cumprimento de sentença nº 1004639-69.2014.8.26.0320, que deferiu o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos que o executado Gilson tem sobre o imóvel da matrícula n° 1.944 do 08° CRI de Belo Horizonte/MG, pelo valor de R$435.508,91, ressalvada a meação dos direitos de seu cônjuge. Sustenta o agravante, em síntese, que a autorização judicial para realização do leilão de direitos aquisitivos com sub-rogação do arrematante na dívida fiduciária configura medida que, na prática, revela-se ineficaz para a satisfação da execução. Explica que o imóvel, atrelado a uma dívida que ultrapassa significativamente o valor de mercado, torna-se pouco atrativo para investidores e reduz drasticamente o número de lances válidos. Discorre sobre a falta de utilidade, sobre a desproporcionalidade da medida e sobre a violação do art. 805 do CPC, bem como dos princípios da eficiência, proporcionalidade e utilidade da execução. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Considerando-se a discussão a respeito da inutilidade do leilão designado, por cautela, suspendo o andamento do processo, notadamente quanto aos atos expropriatórios do imóvel objeto do recurso, até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e cumprimento. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Juliana Aveniente Jorge Guzzi (OAB: 208780/SP) - Izilda Aparecida de Lima (OAB: 92639/SP) - Noedy de Castro Mello (OAB: 27500/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019710-95.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eletro Metalúrgica Brum Ltda - Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Página 1 de 7
Próxima