Pedro Gelsi

Pedro Gelsi

Número da OAB: OAB/SP 027838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJES, TJPA, TJMA
Nome: PEDRO GELSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0014579-73.2017.8.14.0039 APELANTE: SCOPEL SP 56 EMPREENDIMENTOS SEPPD LTDA, MB PLAN URBANISMO LTDA Advogado do(a) APELANTE: AIRES VIGO - SP84934-A Advogado do(a) APELANTE: AIRES VIGO - SP84934-A APELADO: ANTONINO SILVA DE MARIA Advogados do(a) APELADO: LUCAS DE MELLO LOPES - PA27838-A, KEISE MARIA LOPES - PA22888-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal. Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público. Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição. Sobre tudo, certifique-se. Encaminhe-se a UNAJ para certificar sobre o correto recolhimento das custas processuais em observância a Lei de Custas do Estado do Pará, caso aplicável ao processo. Após, conclusos. P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém (PA), 24 de junho de 2025. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057956-89.2023.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Controle Externo da atividade policial - C.D.H. e outro - I.B.C.C.I. - Vistos, Ao MP. Int. - ADV: PATRICIA GUIZZO MENDES (OAB 102517/SP), RAQUEL LIMA SCALCON (OAB 439421/SP), ANA JULIA POZZI ARRUDA (OAB 423751/SP), PAULA NUNES MAMEDE ROSA (OAB 309696/SP), GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 252259/SP), RENATO STANZIOLA VIEIRA (OAB 189066/SP), MAYARA MOREIRA JUSTA (OAB 27838/CE), MARCOS ROBERTO FUCHS (OAB 101663/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2000006-13.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Economico S/A - Hospital Marília S/A e outros - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2000006-13.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Economico S/A - Hospital Marília S/A e outros - Vistos. Diante do recolhimento da taxa, estando desarquivados os autos, aguarde-se a manifestação da parte exequente, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, proceda a serventia as anotações para o retorno destes autos ao arquivo, independente de nova intimação. Int. - ADV: PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP)
  5. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5011617-83.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: MATERIAL DE CONSTRUCAO G&R EIRELI Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Advogado do(a) REU: PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO G&R EIRELI. O réu compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação ao id 49000517, de modo a suprir a citação (art. 239, § 1º do CPC). A partir da peça de defesa, o demandado requereu a concessão da gratuidade da justiça em seu favor e aduziu que purgou a mora ao realizar o pagamento das parcelas em atraso do financiamento. Réplica ao id 53835116. É o breve relatório. Decido. No julgamento do Tema Repetitivo 1.040, o STJ definiu que, "na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar". Neste contexto, tendo em vista que a medida liminar pretendida encontra-se pendente de julgamento, passo ao seu exame, nos termos do aludido precedente judicial. Evidencio que a demandante instruiu devidamente os autos com os documentos que comprovam a relação jurídica de direito material subjacente entre as partes, na qual foi dada a garantia em alienação fiduciária pela parte requerida, então devedora-fiduciante (id 41822973). Também verifico que foram juntados o demonstrativo do débito (id 41822982), o registro da garantia (id 41822977) e a comprovação da mora (id 41822975), satisfazendo, portanto, os requisitos a que aludem o artigo 3º do Decreto-lei n.º 911/69 e as Súmulas nºs 72 e 245 do STJ. Em face do exposto, considerando os documentos apresentados, defiro a tutela de urgência para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial (MARCA: TOYOTA, MODELO: HILUX SRV CD 4X4, COR: BRANCA, ANO/MOD.: 2013/2013, PLACA: MRB2H47, CHASSI: 8AJFY29G6D8536861, RENAVAM: 000546479910), o qual deverá ser apreendido com a parte requerida ou, ainda, com terceiros, podendo ser entregue a qualquer funcionário indicado pela parte requerente ou, na falta deste, a um de seus advogados regularmente constituídos. Na oportunidade em que executada a ordem liminar, intime-se a parte requerida, cientificando-a para que, querendo: No prazo material de cinco (05) dias pague a integralidade da dívida pendente (prestações vencidas e vincendas), segundo os valores apresentados pelo Credor-Fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Dec.-lei n.º 911/69), ciente de que não será admissível a purgação da mora. O prazo de cinco dias é contado em dias corridos, conforme jurisprudência do STJ: «O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC/2015 (STJ, Informativo de Jurisprudência n.º 673; REsp 1.770.863-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020)». Fica autorizada, desde já, a ordem de arrombamento ou a requisição da força policial, se necessário. A presente Decisão servirá de mandado. Esclareça-se que as teses defensivas veiculadas pela parte ré, notadamente por meio da reconvenção e da arguição de abusividade dos encargos contratuais, por si só, não possuem o condão de elidir a mora, a qual se mantém configurada pelos elementos já constantes nos autos. A cognição exauriente e o exame meritório de tais argumentos ficam condicionados à regularidade da reconvenção, cuja admissibilidade, por sua vez, subordina-se à prévia e comprovada concessão do benefício da gratuidade de justiça ou ao tempestivo recolhimento das custas processuais correspondentes Considerando o valor do bem financiado (R$120.000,00), a concessão da gratuidade da justiça ao réu exige a devida comprovação de sua hipossuficiência econômica. Na hipótese dos autos, não foram juntados à contestação elementos que sirvam para indicar a alegada incapacidade financeira, cabendo nesse caso à parte (i) comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, e/ou (ii) manifestar-se quanto à possibilidade de aplicação das normas estatuídas no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte requerida para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de sua declaração de imposto de renda relativa aos últimos 3 (três) anos, relatórios contábeis de receitas e despesas, balancetes/balanço patrimonial/demonstração do resultado do exercício, dentre outros documentos hábeis a demonstrar a sua hipossuficiência. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais referentes à reconvenção. Intimem-se. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. KELLY KIEFER Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042217323718600000039878113 02.ATOS PARTE 1 Documento de comprovação 24042217323743400000039878135 03.ATOS PARTE 2 Documento de comprovação 24042217323774400000039878136 04.ATOS PARTE 3 Documento de comprovação 24042217323816400000039878138 05.ATOS PARTE 4 Documento de comprovação 24042217323848900000039878142 06.ATOS PARTE 5 Documento de comprovação 24042217323879000000039878143 07.ATOS PARTE 6 Documento de comprovação 24042217323909000000039878145 08.ATOS PARTE 7 Documento de comprovação 24042217323935500000039878146 09.PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24042217323964400000039878147 10.SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24042217323993600000039878148 11.CONTRATO Documento de comprovação 24042217324017500000039878149 12.NOTIFICACAO Documento de comprovação 24042217324049100000039878151 13.DETRAN Documento de comprovação 24042217324069300000039878153 14.DENATRAN Documento de comprovação 24042217324091500000039878154 15.DENATRAN Documento de comprovação 24042217324110900000039878155 16.PLANILHA Documento de comprovação 24042217324131600000039878508 17.CUSTAS Documento de comprovação 24042217324152000000039878510 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042217500457700000039880502 Decisão Decisão 24052713545653100000041704321 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071114300207800000044253482 Contestação Contestação 24082012194109700000046576807 Cálculos do Parecer Técnico Contábil Documento de comprovação 24082012194133800000046576810 CNH Documento de Identificação 24082012194151800000046576812 CNPJ Documento de comprovação 24082012194170800000046576813 Comprovante de Residência Documento de comprovação 24082012194188500000046576815 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 24082012194212200000046576817 Extrato Bancário Documento de comprovação 24082012194235900000046576818 Parecer Técnico Contábil Documento de comprovação 24082012194258200000046576821 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082012194270600000046576823 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082012194288700000046576824 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101013543362400000049752904 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101014023647300000049754288 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101015135378900000049767829 Petição (outras) Petição (outras) 24110109430311900000051064768 Certidão Certidão 24121916190224600000053868287 Nome: MATERIAL DE CONSTRUCAO G&R EIRELI Endereço: Avenida Doutor Milton David, 676, Praiamar, SERRA - ES - CEP: 29182-280
  6. Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em anexo Ato Ordinatório 1º CEJUSC da Capital
  7. Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0855139-38.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 RÉU: Nome: MAICON PEREIRA BASTOS Endereço: Avenida Brasil, 2, QD 11, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-715 Vistos. Ante o pleito de ID.143688749, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Determino o arquivamento do feito, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C. Belém, 23 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000061-82.1989.8.26.0344 (344.01.1989.000061) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.T. - - M.T.C. - - R.T. e outros - O.A.S. - - J.F.A.F. - - M.A. - - A.A. - - E.A.S. e outros - Relação: 0530/2025 - Teor do ato: Fls. 1027/1029: Defiro a habilitação. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, retornem ao arquivo. Int. - ADV: EVA MACIEL (OAB 49776/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), ADILSON VIVIANI VALENCA (OAB 35899/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), AVAMOR BERLANGA BARBOSA (OAB 47073/SP), AVAMOR BERLANGA BARBOSA (OAB 47073/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), FERNANDO AUGUSTO MONTAI Y LOPES (OAB 251576/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039207-37.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0000061-82.1989.8.26.0344) (processo principal 0000061-82.1989.8.26.0344) (344.01.1989.000061/1) - Cumprimento de sentença - A.T. - - R.T. e outros - A.A. - - E.C.A. - - M.A. - - E.A.S. - - N.A.S. - - F.A.S. - - J.J.S.A. - - E.A.S. e outros - P.M.O.B. - Fls. 1605/1662: Sobre os embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 dias. Após, ao MP. Int - ADV: OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), OSMAR SOARES COELHO (OAB 141081/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), RENATO ANSSANELO SAVIAN (OAB 265034/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP), EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR (OAB 167077/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006412-95.1994.8.26.0344 (344.01.1994.006412) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A Copercanacoop dos Plantadores de Cana do Oeste do Est Spaulo - Kaoru Ohara - Vistos. Fls. 2312/2314: indefiro, uma vez que, eventuais valores encontrados nas movimentações bancárias do executado, poderão ser localizados através da pesquisa pelo SISBAJUD. Intime-se. - ADV: PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
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