Azevedo Pierote & Druzian Sociedade De Advogados

Azevedo Pierote & Druzian Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 028679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Azevedo Pierote & Druzian Sociedade De Advogados possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAL, TJSE, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJAL, TJSE, TJBA, TJPE, TJSP
Nome: AZEVEDO PIEROTE & DRUZIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br D E S P A C H O Processo nº: 8002945-97.2024.8.05.0022 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO REU: CLARO S.A. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Barreiras-BA, data da assinatura digital.    Alexandre Mota Brandão de Araújo  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 28679/BA), ADV: THIAGO DE SOUZA MENDES (OAB 6300/AL), ADV: THAYNNÁ LAYDIR SILVA MARTINS COELHO (OAB 11403/AL), ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486/RS), ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) - Processo 0700346-22.2018.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Luiza Costa Araújo LimaB0 - RÉU: B1BCP CLARO SAB0 - A parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação do valor devidamente depositado (fls. 543 e 553). Proceda à expedição dos alvarás de liberação dos valores da seguinte forma: A) um alvará em favor da parte exequente, na importância de R$55.329,69 (cinquenta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) e eventuais acréscimos legais, para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora, às fls. 553; B) um alvará em favor da advogada da parte exequente, Thaynná Laydir da Silva Martins, no valor de R$ 5.904,36 (cinco mil e novecentos e quatro reais e trinta e seis centavos), para ser transferido para a conta bancária (chave PIX) indicada pela patrona da parte autora, às fls. 553. Comunique-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, sobre a expedição do alvará judicial para transferência de valores de sua titularidade. Arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca  SALVADOR  - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR   PROCESSO  8183850-34.2022.8.05.0001 CLASSE  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO  [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR  AUTOR: RONALDO DE JESUS RÉU  REU: CLARO S.A.                                                                                                                                                                                                               SENTENÇA   Vistos. Versam os presentes autos sobre embargos de declaração opostos por RONALDO DE JESUS em face da sentença proferida no ID 485641864, bem como contrarrazões apresentadas por CLARO S.A. no ID 492707657, petição da ré sobre impossibilidade de cumprimento da obrigação no ID 490267441 e petição do autor comunicando o encaminhamento da decisão no ID 489377419. Inicialmente, cumpre analisar os embargos de declaração apresentados pelo autor (ID 489203777). O embargante alega omissão na sentença quanto à fixação de prazo e multa diária para cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento da linha telefônica. Sustenta que a ausência de tais elementos tornaria ineficaz a decisão, legitimando o descumprimento pela ré. A análise dos embargos revela que efetivamente a sentença deixou de estabelecer prazo específico para cumprimento da obrigação, bem como não fixou multa diária para o caso de descumprimento. Tal omissão compromete a efetividade da tutela jurisdicional, uma vez que obrigação de fazer sem prazo determinado e sem mecanismo coercitivo pode tornar-se letra morta. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 497 que na ação que tenha por objeto a prestação de fazer, é lícito ao juiz, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo autoriza a imposição de multa diária ao devedor, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. Nesse contexto, os embargos de declaração merecem acolhimento para suprir a omissão identificada, devendo ser estabelecido prazo razoável para cumprimento da obrigação e fixada multa diária como mecanismo de coerção. Contudo, a análise conjunta dos documentos apresentados revela situação superveniente que merece consideração. No ID 490267441, a ré CLARO S.A. apresentou petição informando a impossibilidade material de cumprimento da obrigação de restabelecimento da linha telefônica, alegando que a linha encontra-se vinculada ao CPF de terceiro estranho à lide. A empresa juntou documentação que aparentemente corrobora tal alegação e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de mil reais. O artigo 499 do Código de Processo Civil prevê que a prestação de fazer ou de não fazer poderá ser convertida em prestação pecuniária se o credor optar por esta conversão ou não sendo possível a obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente ao adimplemento voluntário. Trata-se da hipótese de conversão compulsória da obrigação. A documentação apresentada pela ré no ID 490267441 indica que houve efetivamente migração da linha para base de dados de terceiro, o que configuraria obstáculo técnico ao cumprimento da obrigação específica. Entretanto, tal situação não pode ser simplesmente aceita sem maior aprofundamento, considerando que a própria ré foi responsável pela falha na portabilidade que gerou o problema. Ademais, as contrarrazões apresentadas pela ré no ID 492707657 argumentam pela manutenção da sentença sem fixação de multa, sustentando que a impossibilidade de cumprimento já foi comunicada e que a fixação posterior de multa configuraria dupla penalidade. Tal argumentação não pode prosperar, pois parte do pressuposto de que a impossibilidade alegada seja real e definitiva, o que demanda maior instrução. Considerando o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional e a necessidade de preservar o direito do consumidor, entendo que a questão da alegada impossibilidade de cumprimento deve ser objeto de verificação mais detalhada antes da conversão em perdas e danos. A operadora de telefonia possui recursos técnicos e operacionais que podem viabilizar soluções alternativas para restabelecimento da linha do autor, não sendo admissível aceitar prontamente a alegação de impossibilidade sem esgotamento de todas as possibilidades. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, determinando prazo para cumprimento da obrigação e fixando multa diária. Contudo, estabeleço também mecanismo para verificação da alegada impossibilidade, conferindo à ré oportunidade de demonstrar concretamente as medidas adotadas para cumprimento da decisão. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por RONALDO DE JESUS para, sanando a omissão apontada, DETERMINAR que a ré CLARO S.A. proceda ao restabelecimento da linha telefônica nº (71) 98813-8543 no CPF do autor no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DETERMINO ,ainda, que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos, mediante documentação técnica detalhada e declaração do profissional responsável, a alegada impossibilidade de restabelecimento da linha, especificando todas as medidas técnicas tentadas e as razões específicas que impedem o cumprimento da obrigação. Caso efetivamente comprovada a impossibilidade técnica definitiva de restabelecimento da linha específica, DEFIRO desde já a conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante que considero adequado aos transtornos causados e à importância da linha para o autor, que a mantinha há mais de dezessete anos e a utilizava como chave PIX.   P.I. Salvador (BA), 25 de junho de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 1cartoriointegrado@tjba.jus.br              Processo nº 0545490-43.2018.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): LUIZ PAULO NASCIMENTO DA CRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA - SP357592 Réu: INTERESSADO: CLARO S.A. Advogados do(a) INTERESSADO: JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679, JOSE MANUEL TRIGO DURAN - BA14071 ATO ORDINATÓRIO               No uso da atribuição conferida pelo provimento  nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Intimem-se as partes acerca da decisão ID. 249667417. Prazo de quinze dias.   Salvador/BA, 30 de junho de 2025, ANA CAROLINA LAGO LOPES Analista Judiciária
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013241-98.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.O. - E.J.O.J. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso o executado não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Intime-se. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), AZEVEDO PIEROTE & DRUZIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28679/SP), JOÃO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA (OAB 376094/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINÁTORIO PRATICADO PELA ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IBIRAPUÃ, COM FINCAS NO PROVIMENTO N.10/2008 DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. ATO ORDINATÓRIO:  Ficam os doutos Advogados GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI - SP302054, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679, JOSE MANUEL TRIGO DURAN - BA14071INTIMADOS para a audiência de conciliação e mediação designada para o dia 01 de agosto de 2025, às 11h20min. A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n° 276/2020 do TJ/BA.  Link para acesso à sala virtual pelo computador: (https://guest.lifesize.com/22938858 - Extensão: 22938858).  Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto). Advertências: a) É imprescindível que as partes só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se todos, com especial advertência às partes de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início. Ademais, diante de eventuais impasses, deverá o requerido, comparecer à sala de audiências instalada no Fórum desta Comarca (Rua Pedro Manso Cabral, nº 179, Centro, Ibirapuã-BA, Cep: 45940.000), que se encontra devidamente aparelhada para proporcionar a realização do referido ato processual.  Download de aplicativos em dispositivos móveis: • Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mirial.lifesizecloud • Apple: https://itunes.apple.com/us/app/lifesize-cloud/id854663434 • Orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:  http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf • Orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador  16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8042745-35.2023.8.05.0001 AUTOR: MAURINO ARAUJO MOTA, MIRACY DONATH PATERSON PEREIRA  REU: CS NET COMUNICACAO LTDA, CAIQUE PEREIRA SILVA 04675554512, TELEFONICA BRASIL S.A., OI S.A., CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Material]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)                    Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para terem ciência acerca da intimação do perito, realizada pelo e-mail institucional informado, na qual foi encaminhada senha de acesso aos autos.      DADOS DA INTIMAÇÃO: Nome da perita/do perito nomeada(o): Renato Borenstein Despacho/decisão de nomeação: ID nº 499336709 Endereço de e-mail da perita/do perito utilizado: "renatoborenstein@gmail.com"      INFORMAÇÕES IMPORTANTES:  (X) Perita/Perito devidamente cadastrada(o) nos autos do processo  (X) Comprovação do pagamento dos honorários periciais no ID 456930455  (  ) Perícia a ser custeada nos moldes do convênio do TJ/BA  (  ) Perícia médica a exigir intimação pessoal da parte autora sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta ou mandado)  (  ) Despacho/decisão determinando a intimação da parte autora por telefone ou outro meio específico sobre data, hora e local da realização da perícia  (  ) Parte autora patrocinada pela Defensoria Pública a exigir a sua intimação pessoal sobre data, hora e local da realização da perícia (por carta, mandado ou outro meio específico) ( ) Perícia realizada nos autos, conforme ID X   ( ) Partes intimadas acerca do laudo pericial, conforme ID X   Salvador, 26 de junho de 2025 JOAO MARCELO CARVALHO DO CARMO Estagiário de Direito  Roberto Mehmeri Gusmão dos Santos Diretor de Secretaria
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