Sergio Altino Moreira Ribeiro
Sergio Altino Moreira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 028700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Altino Moreira Ribeiro possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJPE, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
STJ, TJPE, TJDFT, TRT4, TJSP, TJGO, TRT16
Nome:
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
USUCAPIãO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2220583-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro Central Cível; 1ª Vara de Registros Públicos; Usucapião; 1111003-65.2022.8.26.0100; Usucapião Ordinária; Agravante: Jaciara Pinheiro Petersen; Advogado: Paulo Rossi (OAB: 241944/SP); Agravante: Gabriela Pinheiro Petersen; Advogado: Paulo Rossi (OAB: 241944/SP); Agravado: Armando Prudêncio Garcia de Mesquita; Advogada: Tania Maria Pereira Mendes (OAB: 91920/SP); Advogada: Tania Maria Pereira Mendes (OAB: 28700/GO); Agravado: Izabel Paula Leite de Barros Mesquita; Advogada: Tania Maria Pereira Mendes (OAB: 91920/SP); Interessada: Maria Geraldina Pinheiro dos Santos (Espólio); Advogado: Juscelino Humberto Rodrigues Lopes da Silva Leite (OAB: 320684/SP); Advogado: Paulo Rossi (OAB: 241944/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111003-65.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gabriela Pinheiro Petersen e outros - Armando Prudêncio Garcia de Mesquita - - Isabel Paula Leite de Barros Mesquita - Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão recorrida, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Em cinco dias, comprove a parte autora eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. - ADV: JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP), JUSCELINO HUMBERTO RODRIGUES LOPES DA SILVA LEITE (OAB 320684/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 28700/GO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO EM PARTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE. TERCEIROS. FURTO DE CELULAR. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS MÚLTIPLAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. OPERAÇÕES CONDIZENTES COM O PADRÃO DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DOS IMPORTES TRANSFERIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável conhecer de parte do recurso que contém matéria não submetida à apreciação do d. Juízo de origem, por se tratar de inovação recursal. 2. A demanda deve ser analisada à luz do direito consumerista, pois, em princípio, as partes se amoldam aos conceitos previstos no caput dos arts. 2º e 3º do CDC, respectivamente. 3. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. 4. Diante da inversão do ônus da prova incumbia ao Réu comprovar que não houve falha na prestação do serviço ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros ou, ainda, que as transações realizadas condiziam com o padrão do Autor, o que o Réu não fez e sequer alegou, limitando-se a afirmar a “regularidade” das transações. 5. No caso concreto, restou devidamente comprovada a falha de segurança do Banco, pois, mediante uso do celular furtado do Autor, foram realizadas 14 (quatorze) transferências bancárias de valores significativos em menos de 1 (uma) hora, circunstância que seria suficiente para acionar o sistema antifraude do Banco e que não se reveste de normalidade e regularidade, notadamente porque não comprovado pela instituição financeira que as operações condiziam com o padrão de consumo do cliente. 6. Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta negligente do Banco, retratada pela prestação defeituosa dos serviços à margem das cautelas e medidas de segurança necessárias, e o resultado danoso suportado pelo consumidor, deve ser mantida a condenação da fornecedora de serviços a arcar com o ressarcimento pelos prejuízos suportados. 7. Apelação conhecida, em parte, e, nessa extensão, não provida. Preliminar parcialmente acolhida.
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016486-90.2025.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BORBA DOS SANTOS RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f805d6c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT VISTOS, ETC. Exceção de Incompetência em razão do lugar de iniciativa da São Martinho S/A na Reclamação Trabalhista movida por Francisco de Assis Borba dos Santos. Instado a manifestar-se, o excepto quedou silente. Dispensada a produção de provas em audiência. RELATEI, DECIDO: ACOLHER a exceção de incompetência em razão do lugar em virtude do local da prestação de serviços em outro Estado da Federação e da inércia do excepto. Aqui, diversamente de reclamações trabalhistas de empregado hipossuficiente contra empregador, não foi cogitada a impossibilidade de deslocamento a localidade situada a quase 2.500 km da residência do excepto. O objetivo do legislador de 1943 na edição do art. 651 e seus parágrafos foi, além de afastar o foro de eleição, ensejar o acesso do litigante hipossuficiente à justiça especializada, independentemente do local da sede da empresa e da contratação, no entanto, tinha igualmente por fim propiciar a colheita das provas pelo órgão receptor do feito, o qual deve garantir às partes o acesso aos meios probantes de forma irrestrita. Destarte, acolho a presente exceção, declinando da competência para uma das Varas do Trabalho de Araraquara-SP. Expostos tais fundamentos, DECIDO ACOLHER a presente exceção de incompetência para reconhecer as Varas do Trabalho de Araraquara-SP aptas a conhecer e julgar a presente ação. Registre. Notificações às partes. Remetam os autos ao órgão supra referido. CAXIAS/MA, 15 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS BORBA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016486-90.2025.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BORBA DOS SANTOS RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f805d6c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT VISTOS, ETC. Exceção de Incompetência em razão do lugar de iniciativa da São Martinho S/A na Reclamação Trabalhista movida por Francisco de Assis Borba dos Santos. Instado a manifestar-se, o excepto quedou silente. Dispensada a produção de provas em audiência. RELATEI, DECIDO: ACOLHER a exceção de incompetência em razão do lugar em virtude do local da prestação de serviços em outro Estado da Federação e da inércia do excepto. Aqui, diversamente de reclamações trabalhistas de empregado hipossuficiente contra empregador, não foi cogitada a impossibilidade de deslocamento a localidade situada a quase 2.500 km da residência do excepto. O objetivo do legislador de 1943 na edição do art. 651 e seus parágrafos foi, além de afastar o foro de eleição, ensejar o acesso do litigante hipossuficiente à justiça especializada, independentemente do local da sede da empresa e da contratação, no entanto, tinha igualmente por fim propiciar a colheita das provas pelo órgão receptor do feito, o qual deve garantir às partes o acesso aos meios probantes de forma irrestrita. Destarte, acolho a presente exceção, declinando da competência para uma das Varas do Trabalho de Araraquara-SP. Expostos tais fundamentos, DECIDO ACOLHER a presente exceção de incompetência para reconhecer as Varas do Trabalho de Araraquara-SP aptas a conhecer e julgar a presente ação. Registre. Notificações às partes. Remetam os autos ao órgão supra referido. CAXIAS/MA, 15 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500231-20.2024.8.26.0516 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Roseira - Apelante: M. de A. dos S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Deram parcial provimento ao recurso para afastar a indenização mínima fixada para reparação por danos morais, mantidos os demais termos da respeitável sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Marco Antonio Pereira Marques (OAB: 366561/SP) - Sergio Altino Moreira Ribeiro (OAB: 28700/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012435-13.2023.8.26.0477 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - B.P.P. - M.R.P.P. - Vistos. Determinada a prisão do executado à fls. 114/116 e expedido o respectivo mandado à fls. 117. Homologado acordo à fls. 167, todavia não constou do mesmo a determinação para expedição de contra- mandado. Assim, considerando o acordo entre as partes, expeça-se o necessário contra-mandado com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), ANA MARIA NASCIMENTO DE FRAGA DA COSTA PAIVA (OAB 28700/PE)
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