Osny Bueno De Camargo

Osny Bueno De Camargo

Número da OAB: OAB/SP 028858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osny Bueno De Camargo possui 126 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJSC, TJCE, STJ, TRT6, TRT15, TST, TJPB, TJSP, TJPR
Nome: OSNY BUENO DE CAMARGO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0257775-12.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: G. da S. C. - Apelante: V. de P. da S. C. - Apelante: L. da S. C. L. - Apelante: J. L. C. - Apelante: F. L. da S. C. F. - Apelante: T. N. L. C. de A. - Apelante: T. L. C. de M. - Apelante: L. E. B. C. - Apelante: F. N. B. C. - Apelante: M. de R. C. - Apelante: A. H. de V. A. - Apelante: F. E. de V. - Apelante: J. A. de V. N. - Apelante: L. M. de V. R. - Apelante: M. A. C. de F. - Apelante: M. de R. C. - Apelante: M. de R. C. - Apelada: M. A. de F. - Custos legis: M. P. E. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 24 de julho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carolina Cavalcante Assumpção (OAB: 434211/SP) - Fernando Figueiredo Ponzini (OAB: 468872/SP) - Isaac Rodrigues Ramos Neto (OAB: 28858/CE) - Nerildo Machado (OAB: 20982/CE) - Jean Nerildo Machado (OAB: 27551/CE) - Ana Claudia Nunes Cavalcante (OAB: 136592/RJ) - Edmo Fraga Amorim (OAB: 130842/RJ) - Alexandre Borges Leite (OAB: 98129/MG) - Fábio José Alves Nobre (OAB: 13419/CE) - Maria Gilmara Costa Feitosa (OAB: 41064/CE) - Rebeca Maria Sales Pinheiro (OAB: 32972/CE) - Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000654-62.2017.8.26.0140 (processo principal 0000795-52.2015.8.26.0140) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Almeida Almeida, Almeida & Almeida Ltda - Comanche Biocombustíveis de Canitar Ltda - Ciência ao exequente do resultado da ordem judicial processada pelo sistema eletrônico deferido anteriormente - SisbaJud (fls. 284/286), do que fica intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006621-26.2018.8.26.0408 (processo principal 0001074-88.2007.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jacintho Ferreira e Sá - Vistas dos autos ao exequente para: Se manifestar, em 05 dias, sobre o ofício de fls. 135 ess. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006647-24.2018.8.26.0408 (processo principal 0003692-69.2008.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Emerson Cavalcante - Gustavo Nicolosi Santos Soares - Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 05 dias, sobre a resposta dos ofícios anexados às fls 48 e ss. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001402-44.2020.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: André Masato Nobuyasu - Apelante: Chubb Seguros Brasil S/A - Apelado: Marli Bianchi Maitan - Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência dos recursos especiais interpostos por André Masato Nobuyasu e Marli Bianchi Maitan, manifestada a fls. 1135, item 8. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo (fls. 1134/1142). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Anna Consuelo Leite Merege (OAB: 178271/SP) - Osny Bueno de Camargo (OAB: 28858/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB: 105113/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0501274-28.2013.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Município de Ourinhos - Apelada: Eloy Chequer - DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 49.555. V i s t o s. Execução fiscal fundada em IPTU e taxa dos exercícios de 2009 a 2012, do Município de Ourinhos, extinta pela sentença prolatada pelo MM Juiz de Direito Nacoul Badoui Sahyoun (processo piloto nº 881/2013), com fundamento na ilegitimidade de parte (cópia a fls. 100/104). Apela o Município buscando a reforma desse julgado, sustentando, em síntese, o seguinte: a responsabilidade pelas dívidas é do espólio, razão pela qual o executivo fiscal deve ser redirecionado; inaplicabilidade da Súmula nº 392 do STJ. É o relatório. O caso é de negar-se provimento ao recurso de apelação com base no art. 932, inciso IV, alínea a do CPC. A presente execução foi ajuizada em 29/10/2013 originalmente em face de Eloy Chequer. Ocorre que o sujeito passivo originário já havia falecido em 13/02/2008 (cópia a fls. 11). Portanto, o exequente ajuizou a presente execução em face de pessoa já morta, de maneira que é indiscutível, no presente caso, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como a ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva ad causam (art. 485, incisos IV e VI do CPC). Ora, ao interpretar a autorização prevista no § 8º, do art. 2º, da Lei nº 6.830/80, o STJ vem, de fato, orientando-se pela possibilidade da substituição ou emenda da CDA, com vistas à correção de erros materiais, inclusive os relacionados ao valor da dívida, e de defeitos formais, não a permitindo, todavia, quando voltada à identificação de sujeito passivo da obrigação tributária, diverso do originariamente apontado. Essa, aliás, a posição que acabou prevalecendo com a edição, pelo STJ, da Súmula nº 392, nos seguintes termos: A Fazenda Pública pode substituir a certidão da Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Com a devida consideração aos argumentos lançados pelo Município, é importante deixar claro que a aplicação do enunciado nº 392 da referida Corte Superior aos casos como o ora em debate ajuizamento de execução fiscal após o falecimento do contribuinte tem sido feita de modo reiterado. Trata-se, portanto, de entendimento já consolidado no seio do STJ e que vem sendo seguido por esta 15ª Câmara de Direito Público. É o que se observa, por exemplo, do julgamento do AgRg. no REsp. nº 1.455.518/SC (1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, V.U., j. 19/03/2015) cuja ementa se extrai: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, haja vista que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva. Precedentes: AgRg no AREsp 555.204/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 5/11/2014; AgRg no AREsp 522.268/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe 17/10/2014; REsp 1410253/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013. 2. Nos termos da Súmula 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Portanto, não é o caso de se afastar a aplicação da Súmula nº 392 do STJ. Seria possível, em tese, o redirecionamento do executivo fiscal, mas desde que a execução fosse corretamente proposta no início. Anote-se que a falta de atualização dos dados cadastrais pelo contribuinte, ou por quem o suceda, pode ensejar, se o caso, a imposição de multa, mas não autoriza a alteração do polo passivo na forma pretendida. Bem por isso, não merece qualquer reparo a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Int. São Paulo, . Erbetta Filho Relator - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Francine Silen Garcia Barbosa (OAB: 270358/SP) (Procurador) - Osny Bueno de Camargo (OAB: 28858/SP) - Anna Consuelo Leite Merege (OAB: 178271/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000132-86.2015.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - E. D. Rodrigues & Cia Ltda - Me - Construtora Implantec Ltda - Vistos. Fl. 1755: Com razão a Oficiala do CRI de Chavantes/SP. Adito o despacho de fl. 1750, para o fim de acrescentar à determinação de levantamento da averbação dos bloqueios provisórios, o cancelamento dos registros da alienação fiduciária incidente sobre as referidas matrículas nºs 1639 a 1672, conforme consta da r. Sentença proferida às fls. 1470/1478, confirmada na superior instância. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFICIO DE ADITAMENTO, que fará parte integrante e inseparável do Mandado de Averbação expedido à fl. 1753, para o devido cumprimento. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM EDUARDO WEISS (OAB 39883/SC), ARÃO DOS SANTOS (OAB 9760/SC), SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou