Osny Bueno De Camargo
Osny Bueno De Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 028858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osny Bueno De Camargo possui 126 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSC, TJCE, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSC, TJCE, STJ, TRT6, TRT15, TST, TJPB, TJSP, TJPR
Nome:
OSNY BUENO DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0257775-12.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: G. da S. C. - Apelante: V. de P. da S. C. - Apelante: L. da S. C. L. - Apelante: J. L. C. - Apelante: F. L. da S. C. F. - Apelante: T. N. L. C. de A. - Apelante: T. L. C. de M. - Apelante: L. E. B. C. - Apelante: F. N. B. C. - Apelante: M. de R. C. - Apelante: A. H. de V. A. - Apelante: F. E. de V. - Apelante: J. A. de V. N. - Apelante: L. M. de V. R. - Apelante: M. A. C. de F. - Apelante: M. de R. C. - Apelante: M. de R. C. - Apelada: M. A. de F. - Custos legis: M. P. E. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 24 de julho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Carolina Cavalcante Assumpção (OAB: 434211/SP) - Fernando Figueiredo Ponzini (OAB: 468872/SP) - Isaac Rodrigues Ramos Neto (OAB: 28858/CE) - Nerildo Machado (OAB: 20982/CE) - Jean Nerildo Machado (OAB: 27551/CE) - Ana Claudia Nunes Cavalcante (OAB: 136592/RJ) - Edmo Fraga Amorim (OAB: 130842/RJ) - Alexandre Borges Leite (OAB: 98129/MG) - Fábio José Alves Nobre (OAB: 13419/CE) - Maria Gilmara Costa Feitosa (OAB: 41064/CE) - Rebeca Maria Sales Pinheiro (OAB: 32972/CE) - Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000654-62.2017.8.26.0140 (processo principal 0000795-52.2015.8.26.0140) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Almeida Almeida, Almeida & Almeida Ltda - Comanche Biocombustíveis de Canitar Ltda - Ciência ao exequente do resultado da ordem judicial processada pelo sistema eletrônico deferido anteriormente - SisbaJud (fls. 284/286), do que fica intimado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006621-26.2018.8.26.0408 (processo principal 0001074-88.2007.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jacintho Ferreira e Sá - Vistas dos autos ao exequente para: Se manifestar, em 05 dias, sobre o ofício de fls. 135 ess. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006647-24.2018.8.26.0408 (processo principal 0003692-69.2008.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Emerson Cavalcante - Gustavo Nicolosi Santos Soares - Vistas dos autos ao exequente para: se manifestar, em 05 dias, sobre a resposta dos ofícios anexados às fls 48 e ss. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001402-44.2020.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: André Masato Nobuyasu - Apelante: Chubb Seguros Brasil S/A - Apelado: Marli Bianchi Maitan - Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência dos recursos especiais interpostos por André Masato Nobuyasu e Marli Bianchi Maitan, manifestada a fls. 1135, item 8. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o acordo (fls. 1134/1142). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Anna Consuelo Leite Merege (OAB: 178271/SP) - Osny Bueno de Camargo (OAB: 28858/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB: 105113/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0501274-28.2013.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Município de Ourinhos - Apelada: Eloy Chequer - DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 49.555. V i s t o s. Execução fiscal fundada em IPTU e taxa dos exercícios de 2009 a 2012, do Município de Ourinhos, extinta pela sentença prolatada pelo MM Juiz de Direito Nacoul Badoui Sahyoun (processo piloto nº 881/2013), com fundamento na ilegitimidade de parte (cópia a fls. 100/104). Apela o Município buscando a reforma desse julgado, sustentando, em síntese, o seguinte: a responsabilidade pelas dívidas é do espólio, razão pela qual o executivo fiscal deve ser redirecionado; inaplicabilidade da Súmula nº 392 do STJ. É o relatório. O caso é de negar-se provimento ao recurso de apelação com base no art. 932, inciso IV, alínea a do CPC. A presente execução foi ajuizada em 29/10/2013 originalmente em face de Eloy Chequer. Ocorre que o sujeito passivo originário já havia falecido em 13/02/2008 (cópia a fls. 11). Portanto, o exequente ajuizou a presente execução em face de pessoa já morta, de maneira que é indiscutível, no presente caso, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, bem como a ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva ad causam (art. 485, incisos IV e VI do CPC). Ora, ao interpretar a autorização prevista no § 8º, do art. 2º, da Lei nº 6.830/80, o STJ vem, de fato, orientando-se pela possibilidade da substituição ou emenda da CDA, com vistas à correção de erros materiais, inclusive os relacionados ao valor da dívida, e de defeitos formais, não a permitindo, todavia, quando voltada à identificação de sujeito passivo da obrigação tributária, diverso do originariamente apontado. Essa, aliás, a posição que acabou prevalecendo com a edição, pelo STJ, da Súmula nº 392, nos seguintes termos: A Fazenda Pública pode substituir a certidão da Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Com a devida consideração aos argumentos lançados pelo Município, é importante deixar claro que a aplicação do enunciado nº 392 da referida Corte Superior aos casos como o ora em debate ajuizamento de execução fiscal após o falecimento do contribuinte tem sido feita de modo reiterado. Trata-se, portanto, de entendimento já consolidado no seio do STJ e que vem sendo seguido por esta 15ª Câmara de Direito Público. É o que se observa, por exemplo, do julgamento do AgRg. no REsp. nº 1.455.518/SC (1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, V.U., j. 19/03/2015) cuja ementa se extrai: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, haja vista que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva. Precedentes: AgRg no AREsp 555.204/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 5/11/2014; AgRg no AREsp 522.268/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe 17/10/2014; REsp 1410253/SE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013. 2. Nos termos da Súmula 392/STJ: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Portanto, não é o caso de se afastar a aplicação da Súmula nº 392 do STJ. Seria possível, em tese, o redirecionamento do executivo fiscal, mas desde que a execução fosse corretamente proposta no início. Anote-se que a falta de atualização dos dados cadastrais pelo contribuinte, ou por quem o suceda, pode ensejar, se o caso, a imposição de multa, mas não autoriza a alteração do polo passivo na forma pretendida. Bem por isso, não merece qualquer reparo a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Int. São Paulo, . Erbetta Filho Relator - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Francine Silen Garcia Barbosa (OAB: 270358/SP) (Procurador) - Osny Bueno de Camargo (OAB: 28858/SP) - Anna Consuelo Leite Merege (OAB: 178271/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000132-86.2015.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - E. D. Rodrigues & Cia Ltda - Me - Construtora Implantec Ltda - Vistos. Fl. 1755: Com razão a Oficiala do CRI de Chavantes/SP. Adito o despacho de fl. 1750, para o fim de acrescentar à determinação de levantamento da averbação dos bloqueios provisórios, o cancelamento dos registros da alienação fiduciária incidente sobre as referidas matrículas nºs 1639 a 1672, conforme consta da r. Sentença proferida às fls. 1470/1478, confirmada na superior instância. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFICIO DE ADITAMENTO, que fará parte integrante e inseparável do Mandado de Averbação expedido à fl. 1753, para o devido cumprimento. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM EDUARDO WEISS (OAB 39883/SC), ARÃO DOS SANTOS (OAB 9760/SC), SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
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