Jose Carlos De Almeida
Jose Carlos De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 028881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos De Almeida possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT6, TJSP, TJGO, TRT12
Nome:
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000469-55.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: EDUARDO CARLOS DA SILVA RECLAMADO: NUTRIN GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3de580 proferido nos autos. alaa DESPACHO Os autos foram enviados ao CEJUSC em razão de pedido das partes de homologação de acordo feito entre elas. Percebendo irregularidades, as partes foram notificadas para que discriminassem as verbas do acordo e para que a advogada do autor comprovasse a transferência para ele do depósito feito pela reclamada. Não tendo as partes cumprido a determinação, os autos retornaram à Vara. No entanto, na petição de ID 7e5bb02, a reclamada discrimina o valor do acordo e, na petição de ID f680de2, o autor junta o contrato de honorários e a transferência do crédito ao reclamante. 1. Sendo assim, devolvam-se os autos ao CEJUSC, para análise e possível homologação do acordo. 2. Após o retorno do CEJUSC, sendo homologada a conciliação, notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento das custas e do INSS. 2.1. Não sendo homologado, voltem-me os autos conclusos. RECIFE/PE, 17 de julho de 2025. ARTHUR FERREIRA SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIN GROUP LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000460-47.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Camila Romão de Souza - Nutrin Group Ltda - Vistos. Diligencie-se a serventia a abertura de chamado para o cancelamento da guia DARE apontada, indicando o número da guia, data de pagamento e motivo que justifique o cancelamento da queima da guia. Expeça-se a certidão necessária, intimando-se a parte interessada a dar prosseguimento nos trâmites, nos termos do COMUNICADO CG 560/2021 (CPA 2021/4627 ref. 2018/94575). Oportunamente, retorne os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANA GALVÃO RIBEIRO LUNA (OAB 28881/PE), SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP), LUCIANA GALVÃO RIBEIRO LUNA (OAB 28881/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-91.2025.8.26.0566 (processo principal 1000460-47.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Camila Romão de Souza - Nutrin Group Ltda - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte autora, conforme já determinado, observando-se o Formulário MLE de fls. 22. Oportunamente, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Int. - ADV: LUCIANA GALVÃO RIBEIRO LUNA (OAB 28881/PE), SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP)
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATSum 0000469-55.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: EDUARDO CARLOS DA SILVA RECLAMADO: NUTRIN GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce27fe proferido nos autos. DESPACHO Não cumprido o despacho de Id. 5a0d6a3, devolvam-se os autos à Vara de Origem para que aquele juízo proceda como entender pertinente. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIN GROUP LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATSum 0000469-55.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: EDUARDO CARLOS DA SILVA RECLAMADO: NUTRIN GROUP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce27fe proferido nos autos. DESPACHO Não cumprido o despacho de Id. 5a0d6a3, devolvam-se os autos à Vara de Origem para que aquele juízo proceda como entender pertinente. Intimem-se as partes. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. ANDREA KEUST BANDEIRA DE MELO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CARLOS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-91.2025.8.26.0566 (processo principal 1000460-47.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Camila Romão de Souza - Nutrin Group Ltda - Vistos. Nada deliberar neste momento, considerando que a decisão de fls. 44 foi proferida em consonância com os elementos constantes dos autos, uma vez que o pagamento da condenação foi realizado de forma equivocada por meio de guia DARE e não depósito judicial, que seria o meio processual adequado. Assim, aguarde-se a comprovação do adimplemento regular da obrigação por parte da executada, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP), LUCIANA GALVÃO RIBEIRO LUNA (OAB 28881/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-91.2025.8.26.0566 (processo principal 1000460-47.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Camila Romão de Souza - Nutrin Group Ltda - Vistos. Verifica-se dos autos que a parte executada, de forma equivocada, realizou o pagamento por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), quando o correto seria a realização dedepósito judicialpara garantia do juízo. Ressalte-se que o DARE é instrumento destinado ao recolhimento detributos estaduais, não se prestando, portanto, à finalidade de garantir o juízo em sede de execução cível. O valor recolhido por meio de DARE ingressa nos cofres públicos como receita tributária, não ficando vinculado ao processo judicial, o que inviabiliza sua utilização como garantia da dívida exequenda. O depósito judicial em dinheiro, por sua vez, ocupa aprimeira posição na ordem legal de preferência de penhora, sendo o meio mais eficaz para assegurar o crédito exequendo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria. Dessa forma,intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento correto mediante depósito judicial do valor devido, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com a adoção de medidas coercitivas, como apenhora on-line via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854 do CPC. Int. - ADV: LUCIANA GALVÃO RIBEIRO LUNA (OAB 28881/PE), SILVANA APARECIDA SANCHES (OAB 297914/SP)
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