Clovis Antonio Maluf

Clovis Antonio Maluf

Número da OAB: OAB/SP 028903

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJPR, TJPB, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: CLOVIS ANTONIO MALUF

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007338-73.1999.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: TRANSPORTADORA MOTONOVE LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLOVIS ANTONIO MALUF - SP28903 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO MASSAKI KANEKO - SP130578 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GILMAR BRITO SANTANA - SP116322 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 1 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702366-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO REQUERIDO: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA, KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Luzia Alessandra Pinheiro em face de Hewlett Packard Brasil e Kalunga Comércio e Indústria Gráfica , partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória. Inicialmente afasto a preliminar de incompetência do juizado especial, a aventada pela ré, sob o argumento de necessidade de perícia técnica, uma vez que facultado ao julgador, como destinatário da prova, o indeferimento da produção daquelas tidas como irrelevantes ao julgamento da lide, cabendo-lhe dirigir o processo com liberdade para determinar as provas que precisam ser produzidas, para valorá-las, segundo a persuasão racional, e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica, a teor do disposto no art. 5º, da Lei nº. 9.099/95. Afasto qualquer alegação de ilegitimidade passiva apontada pela ré Kalunga. É que a presente hipótese envolve relação de consumo, regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, diploma legal aplicável à presente hipótese, prevê a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas envolvidas no fornecimento de produtos e prestação de serviços colocados à disposição do consumidor (CDC, art. 7º, parágrafo único e parágrafo primeiro, art. 25). Ao lucrar com a sua atividade e participar da cadeia de prestação de serviço face ao consumidor, a requerida responde solidária e objetivamente pelos eventuais danos causados por seus parceiros comerciais, em atenção à teoria do risco do proveito econômico (art. 7º, parágrafo único do CDC), razão pela qual o vício decorrente da prestação do serviço do anunciante não se enquadra na hipótese de culpa exclusiva de terceiro prevista no artigo 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Já o interesse processual está compreendido pelo binômio necessidade/utilidade. No caso em questão, a demanda é necessária, ante a resistência da parte requerida à pretensão deduzida pela parte autora. A demanda também ostenta utilidade, haja vista o proveito jurídico e econômico que poderá resultar para autora no caso de eventual procedência do pedido. Assim, é de rigor reconhecer a presença do interesse processual. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo a análise do mérito. A relação estabelecida entre as partes é, a toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. Alega a autora que em 14/01/2025 adquiriu um notebook HP 256R G9, pelo valor de R$ 2.796,85. Conta que o produto foi entregue em 18/01/2025, no entanto em 28/01/2025 o produto apresentou falha e tentou em diversos dias e horários alternados registrar sua reclamação junto à ré, chegou a ser atendida suporte técnico, protocolo 5137642731, contudo, o suporte técnico acabou por inutilizar o computador. Requer a devolução da quantia paga. A parte ré defende que não praticou ato ilícito e que não há prova de defeito do produto. De acordo com a documentação anexada aos autos pela autora (id 225557834) a consumidora tentou de fato, por diversas vezes contato com a empresa ré. Por outro lado, a empresa ré não comprova que encaminhou as instruções à autora para reparo do notebook, não encaminhou contato, tampouco endereço de uma assistência técnica autorizada, não enviou técnicos para reparo do produto. Nos termos do disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, caracterizado o vício de qualidade ou quantidade de produto que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor, tem o fornecedor a obrigação de substituir as peças com defeito, ou a substituição por outro produto ou restituição em dinheiro, em caso de não sanado o defeito no prazo de trinta dias. Na esteira de proteção conferida ao consumidor pelo Diploma Consumerista, tem-se a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII), quando, a critério do julgador, for verossímil a alegação trazida por ele, diante de sua hipossuficiência. No presente caso, a considerar a verossimilhança da alegação da parte autora quanto ao vício apresentado no notebook, a inversão do ônus da prova em seu favor é medida que se impõe. Assim, tendo a parte autora comprovado o vício do produto adquirido, e, por outro lado, não tendo a parte ré demonstrado, por qualquer forma, que houve “mau uso” ou “uso inadequado” do produto, e que providenciou o reparo integral do notebook, ou que tenha enviado informações pertinentes ao reparo, ônus da prova que lhe incumbia, de rigor a procedência do pedido de devolução da quantia paga. Noutro giro, o dano moral é a ofensa ou violação da esfera extrapatrimonial da pessoa física ou jurídica. É configurado quando há violação à liberdade, honra, saúde mental ou física, imagem ou quando imprimem sofrimento ou abalo psíquico relevante. No entanto, a falha na prestação de serviço, por si só, não é suficiente para caracterizar o dano moral. De acordo com tudo o que consta dos autos, pode-se concluir que o autor não demonstrou/comprovou que teve maculada a sua dignidade e honra, ou que tenha sido submetido à situação vexatória ou a constrangimento apto a abalar sua moral. Em que pese a frustração vivenciada, tal fato, por si só, não foi capaz de afetar diretamente seus atributos da personalidade. Improcede a indenização requerida. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar as rés SOLIDARIAMENTE a pagarem à autora a quantia de R$2.796,85 (dois mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a título de danos materiais. A quantia deverá corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data da compra (14/01/2025), e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Após o pagamento da condenação, deverão as rés retirarem o notebook, no endereço da autora constante da inicial, mediante prévio agendamento, devendo a autora conservar o produto no estado em que se encontra como fiel depositária, até a efetiva entrega. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n.° 9.099/95. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado. Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e. Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e. TJDFT. Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0810163-76.1995.8.26.0100 (583.00.1995.810163) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Resana S/a. - Reforplás Indústria e Comércio Ltda - Banco do Brasil S/A - - Celso Sandoval Silveira e outro - Estado do Paraná e outros - Alcides Ferreira e outro - SIMONE FILGUEIRAS RODRIGUES COUTO e outros - Armando Oliveira Pestana - Eduardo João Woyakoski e outros - Ditmar Rempel - - Fabiana Costa da Silva Manente e outro - Mariana Mombelli e outros - Em reiteração, manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da intimação prévia. - ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP), DAVIO ANTONIO PRADO ZARZANA (OAB 19026/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), CLOVIS ANTONIO MALUF (OAB 28903/SP), EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), MARIO AMIM SURIANI (OAB 45446/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 127376/SP), ELISA YAMASAKI VEIGA (OAB 103190/SP), ALBERTO JOSE PEREIRA DA CUNHA (OAB 110957/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCILIA REGINA GONCALVES DA SILVA (OAB 124840/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), TATIANE LEITE FERREIRA (OAB 284043/SP), ROSANGELA DO SOCORRO ALVES (OAB 19065/PR), LILIAN ROSE PEREZ (OAB 90829/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/SP), SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 054224/PR), MARLI VENTURA (OAB 90406/SP), ARNALDO MORO FILHO (OAB 11564/PR), KAREN CRISTINA CASSALHO (OAB 353193/SP), ROBERTO ALTHEIM (OAB 27550/PR), ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB 25909/RJ), ELIANE RIBEIRO BRUM DOS SANTOS (OAB 25909/RJ), JOSE WILSON DE LIMA COSTA (OAB 52728/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), NELSON BRAGA (OAB 64760/SP), RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP), MARLENE RICCI (OAB 65460/SP), MARLI VENTURA (OAB 90406/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARCOS JACOB ZAGURY (OAB 85599/SP), MARLI VENTURA (OAB 90406/SP), MARLI VENTURA (OAB 90406/SP), MARLI VENTURA (OAB 90406/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180738-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luna Express - Oksman Transporte Logistica Ltda - Agravante: Transportadora Oksman Ltda - Agravado: Fabio Guilherme da Silva - Agravada: Tatiane Guilherme de Oliveira - Agravado: Cícero Guilherme da Silva - Interessado: Expresso Ring Ltda - Interesdo.: Arthur Vallerini Júnior - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação, ora em fase de cumprimento de sentença, que homologou o laudo pericial. Diz o Agravante que a decisão validou o excesso de execução evidenciado. Invoca a prática de anatocismo. Aduz que os cálculos periciais indicaram o excesso de execução. Pede a concessão do efeito suspensivo. Não vislumbro a urgência na concessão da medida liminar. A lesão irreparável alegada é meramente remota e não apresenta concretude ao amparo do efeito pretendido. Isso posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Adilson Assis da Silva (OAB: 320506/SP) - Lia Mara Gonçalves (OAB: 250068/SP) - Arthur Vallerini Júnior (OAB: 206893/SP) - José Luiz de Mello Rego Neto (OAB: 282329/SP) - Vladimir Aparecido Borges (OAB: 417223/SP) - Clovis Antonio Maluf (OAB: 28903/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE DIVINÓPOLIS 2ª VARA DE FAMÍLIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA DATA DE EXPEDIENTE: 25/06/2025 INVENTARIANTE: MARTINHO AGOSTINHO BRANDÃO e outros; INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA VIRGILINA DIONÍZIA Autos desarquivados. Prazo de 0015 dia(s). ** AVERBADO ** Adv - ALCYR PAULINO DOS SANTOS, GERALDO CANDIDO DA SILVA, ESTHER SANTOS BRANDÃO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004723-71.2016.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Falimentares - Cesar Falcao Nunes de Souza - - Eriton da Silva Santos - - Sergio Cesar Nunes de Souza - Distribuidor de Combustíveis Auto Posto Lindt Ltda. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Providencie a serventia o translado da petição de fls. 599/600 e respectivos comprovantes de pagamentos ao processo de execução do ANPP atrelado ao beneficiado. Intime-se a defesa que deve apresentar os demais comprovantes nos autos da execução distribuída sob nº 1011950-85.2022.8.26.0529. Intime-se. Após, retorne os autos ao arquivo provisório. - ADV: FELIPE TURRINI CELANI (OAB 459255/SP), FELIPE TURRINI CELANI (OAB 459255/SP), FELIPE TURRINI CELANI (OAB 459255/SP), CLOVIS ANTONIO MALUF (OAB 28903/SP), ADRIANA MAIA MALUF (OAB 180936/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005105-14.2021.8.26.0004 (processo principal 1004743-97.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Henmur Roelvi Comércio e Distribuição Ltda - Me - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo de suspensão sem provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando então começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), CLOVIS ANTONIO MALUF (OAB 28903/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE DIVINÓPOLIS 2ª VARA DE FAMÍLIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 INVENTARIANTE: MARTINHO AGOSTINHO BRANDÃO e outros; INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA VIRGILINA DIONÍZIA REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 24/06/2025. VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00. ** AVERBADO ** Adv - ALCYR PAULINO DOS SANTOS, GERALDO CANDIDO DA SILVA, ESTHER SANTOS BRANDÃO.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 350) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 72) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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