Thiago Aparecido De Jesus Sociedade Individual De Advocacia
Thiago Aparecido De Jesus Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 028969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Aparecido De Jesus Sociedade Individual De Advocacia possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRT18, TJPA, TRT16
Nome:
THIAGO APARECIDO DE JESUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
MONITóRIA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís - (98) 2109-9516 - cejusc@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ConPag 0017029-54.2025.5.16.0022. CONSIGNANTE: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA. CONSIGNATÁRIO: ALEXANDRO ALVES DA SILVA. DESTINATÁRIO: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas para participarem da audiência inaugural TELEPRESENCIAL do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, a ser realizada no dia 28/08/2025, às 09:30, às horas, a qual deverá ser acessada por meio do endereço eletrônico(link): https://us02web.zoom.us/j/82762738535?pwd=SU5QRVlvY1dwYXRqQ3BZRThYQ1VBUT09 ou ID: 827 6273 8535 Senha: 03041937, através da plataforma “Zoom Meetings” , cujo procedimento será o regido pela CLT. OBS. O CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, NÃO ENVIA E-MAIL PARA INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma“Zoom Meetings”, sendo assim, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo “Zoom Meetings” , conforme orientações inscritas instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma“Zoom Meetings” , são de suas exclusivas responsabilidades. O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo no site do TRT da 16ª Região. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação jurisdicional. No caso dos parágrafos anteriores, estando as partes desassistidas de advogado, devem comunicar tal impossibilidade ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC. As audiências virtuais estão reguladas pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 06/2020, o Ato nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e os Atos Conjuntos GP e GVP/CR nº 004/2020 e 005/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de inclusão em pauta Certidão 25080114235535000000024694515 Despacho Despacho 25080112044479600000024692661 REMESSA PROCESSOS CEJUSC Documento Diverso 25080112042635700000024692650 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062505463450900000024352827 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062505463189100000024352826 Impugnação - Alexandre Impugnação 25062422441594400000024351812 Intimação Intimação 25062413521569600000024346783 Intimação Intimação 25062413521563400000024346782 SUBSTABELECIMENTO Manifestação 25061416012898800000024276526 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061415585671700000024276524 Decisão de prevenção Decisão 25061310353381200000024267361 Comp.pagto DJT ACPTCMxAlexandroSilva Comprovante de Depósito Judicial 25061016232695100000024230585 Comprovante de Depósito Judicial Manifestação 25061016230905000000024230562 Certidão de Distribuição Certidão 25060911192466300000024212816 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25060911182946100000024212801 RELATORIO DE AVARIA Documento Diverso 25060911182610300000024212799 REGISTRO DO EMPREGADO Ficha de Registro de Empregado 25060911181139600000024212793 PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25060911180960100000024212790 INQUERITO ADMINISTRATIVO Documento Diverso 25060911180662900000024212788 FGTS Extrato de FGTS 25060911180271300000024212785 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25060911180161100000024212784 CARTÃO DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25060911175941000000024212783 AVISO DE DISPENSA Aviso Prévio 25060911175209100000024212777 ADVERTÊNCIAS Documento Diverso 25060911175111400000024212775 CONTRATO SOCIAL TCM. Contrato Social 25060911173825400000024212770 PROCURAÇÃO 2025 - TCM Procuração 25060911173515900000024212768 Petição Inicial Petição Inicial 25060911145912500000024212723 SAO LUIS/MA, 01 de agosto de 2025. ADRIANA OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em São Luís - (98) 2109-9516 - cejusc@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ConPag 0017029-54.2025.5.16.0022. CONSIGNANTE: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA. CONSIGNATÁRIO: ALEXANDRO ALVES DA SILVA. DESTINATÁRIO: ALEXANDRO ALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Ficam as partes indicadas no campo "DESTINATÁRIO" notificadas para participarem da audiência inaugural TELEPRESENCIAL do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, a ser realizada no dia 28/08/2025, às 09:30, às horas, a qual deverá ser acessada por meio do endereço eletrônico(link): https://us02web.zoom.us/j/82762738535?pwd=SU5QRVlvY1dwYXRqQ3BZRThYQ1VBUT09 ou ID: 827 6273 8535 Senha: 03041937, através da plataforma “Zoom Meetings” , cujo procedimento será o regido pela CLT. OBS. O CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, NÃO ENVIA E-MAIL PARA INFORMAÇÃO DO LINK DA AUDIÊNCIA ÀS PARTES VÉSPERA DO DIA DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE O LINK DA SALA VIRTUAL JÁ SE ENCONTRA NESTA NOTIFICAÇÃO. A audiência será realizada por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma“Zoom Meetings”, sendo assim, V. Senhoria deve instalar em seu computador, celular, tablet ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo “Zoom Meetings” , conforme orientações inscritas instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma“Zoom Meetings” , são de suas exclusivas responsabilidades. O manual de instruções da Plataforma pode ser acessado pelo no site do TRT da 16ª Região. A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A não participação da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação, podendo este ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento da parte reclamada importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá a Reclamada estar presente, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. Saliente-se, contudo, que a alegação de dificuldade na participação da audiência, por si só, não implicará no reconhecimento judicial do direito do advogado de evitar a realização de atos imprescindíveis para a entrega da prestação jurisdicional. No caso dos parágrafos anteriores, estando as partes desassistidas de advogado, devem comunicar tal impossibilidade ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC. As audiências virtuais estão reguladas pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 06/2020, o Ato nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e os Atos Conjuntos GP e GVP/CR nº 004/2020 e 005/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 16ªRegião. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de inclusão em pauta Certidão 25080114235535000000024694515 Despacho Despacho 25080112044479600000024692661 REMESSA PROCESSOS CEJUSC Documento Diverso 25080112042635700000024692650 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062505463450900000024352827 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25062505463189100000024352826 Impugnação - Alexandre Impugnação 25062422441594400000024351812 Intimação Intimação 25062413521569600000024346783 Intimação Intimação 25062413521563400000024346782 SUBSTABELECIMENTO Manifestação 25061416012898800000024276526 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061415585671700000024276524 Decisão de prevenção Decisão 25061310353381200000024267361 Comp.pagto DJT ACPTCMxAlexandroSilva Comprovante de Depósito Judicial 25061016232695100000024230585 Comprovante de Depósito Judicial Manifestação 25061016230905000000024230562 Certidão de Distribuição Certidão 25060911192466300000024212816 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25060911182946100000024212801 RELATORIO DE AVARIA Documento Diverso 25060911182610300000024212799 REGISTRO DO EMPREGADO Ficha de Registro de Empregado 25060911181139600000024212793 PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25060911180960100000024212790 INQUERITO ADMINISTRATIVO Documento Diverso 25060911180662900000024212788 FGTS Extrato de FGTS 25060911180271300000024212785 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25060911180161100000024212784 CARTÃO DE PONTO Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25060911175941000000024212783 AVISO DE DISPENSA Aviso Prévio 25060911175209100000024212777 ADVERTÊNCIAS Documento Diverso 25060911175111400000024212775 CONTRATO SOCIAL TCM. Contrato Social 25060911173825400000024212770 PROCURAÇÃO 2025 - TCM Procuração 25060911173515900000024212768 Petição Inicial Petição Inicial 25060911145912500000024212723 SAO LUIS/MA, 01 de agosto de 2025. ADRIANA OLIVEIRA RAMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 29/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017830-33.2025.5.16.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Luís na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300185200000024635105?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012652-07.2024.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.A.B. - A.M.S. e outros - Vistos. 1. Cumpra a Serventia o item 3 da decisão de fls. 358/359. 2. Atente-se a Serventia aos e-mails informados a fls. 401/402 pela parte ré, promovendo-se o encaminhamento do link de acesso à audiência. 3. Ciência à autora sobre o rol de testemunha apresentado pela parte ré (fls. 401/402) e sobre os documentos de fls. 403 e 404/410. 4. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória de fls. 369/371, a qual recebeu o n° 0000962-76.2025.8.12.0021 (fls. 376), bem assim a realização da audiência de instrução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias sem informação acerca do cumprimento da carta precatória, oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações, observando-se a orientação de fls. 376. Int. - ADV: EUCLIDES VERRI NETO (OAB 17591/GO), VERA LÚCIA BUENO JUSTINO (OAB 177256/SP), VERA LÚCIA BUENO JUSTINO (OAB 177256/SP), EUCLIDES VERRI NETO (OAB 17591/GO), EUCLIDES VERRI NETO (OAB 17591/GO), VERA LÚCIA BUENO JUSTINO (OAB 177256/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28969/SP)
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Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017015-27.2025.5.16.0004 AUTOR: MAHERBET CARDOSO LOUZEIRO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f5f2b proferido nos autos. Vistos, etc. Mantenho a Decisão de Id 6abdcf3 pelos seus próprios fundamentos. Ademais, no pedido de reconsideração a parte autora não trouxe quaisquer fatos ou provas novas aptas a desconstituir o entendimento esposado na Decisão. Intime-se a parte. Aguarde-se a audiência. SAO LUIS/MA, 15 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAHERBET CARDOSO LOUZEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006749-71.2025.8.26.0482 (processo principal 1026478-03.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cesar Augusto Amaral - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 14.400,58, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28969/SP)
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Tribunal: TRT16 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017015-27.2025.5.16.0004 AUTOR: MAHERBET CARDOSO LOUZEIRO RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abdcf3 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de tutela provisória de urgência antecipada formulada por MAHERBET CARDOSO LOUZEIRO em face de MATEUS SUPERMERCADOS S/A. Relata a parte autora que durante a vigência do contrato de trabalho necessitou se afastar diversas vezes do emprego para percepção de benefício previdenciário por incapacidade temporária em virtude de doenças que afirma guardarem relação com o trabalho desempenhado. Afirma que, desde 2019, quando houve a última cessação do último benefício previdenciário, foi negada a prorrogação, e desde então ajuizou ação na Justiça Federal para concessão do benefício, que ainda se encontra em grau recursal em virtude de sentença de primeira instância pela improcedência da demanda. Argumenta que a empresa reclamada teria o chamado em data recente para formalizar rescisão contratual de comum acordo, sob ameaça de aplicação de faltas retroativas desde o ano de 2021 até os dias atuais. Requereu a concessão da tutela provisória de urgência para que a empresa reclamada se abstenha de efetuar qualquer lançamento de faltas retroativas e desligamento por abandono ou comum acordo, sob pena de multa diária. Passo a apreciar o pedido. A tutela antecipada de urgência constitui-se em meio processual adequado para que o autor obtenha uma prestação jurisdicional provisória de modo a coibir possível lesão ou ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 300 do CPC/2015). Para a concessão da tutela antecipada, necessário que se façam presentes três requisitos principais: a probabilidade do direito alegado; o perigo na demora da entrega da prestação jurisdicional (periculum in mora); e a lesão ou ameaça de lesão grave ou de difícil reparação. No caso dos autos, entendo não assistir razão à parte autora. Com efeito, embora o autor tenha juntado diversas documentos médicos que comprovam estar frágil de saúde por diversas doenças, o único documento em si referente ao chamamento efetuado pela empresa (Id bd9e4fe), datado de 29/4/2025, não traz qualquer informação de qual seria o motivo do chamamento. Apenas afirma que deve o reclamante comparecer ao RH da empresa em 24h para tratar de assuntos do seu interesse. Sobre as supostas "faltas retroativas", não há qualquer documento que comprove a alegação, e a questão do abandono de emprego é direito da parte empregadora demitir o empregado por justa causa, caso comprove o abandono do emprego. No entanto, esse direito deve estar cabalmente demonstrado pelo empregador, até porque exige a concomitância de dois requisitos: ausência INJUSTIFICADA no serviço por longo período (geralmente trinta dias ou mais), bem como a intenção do empregado em não retornar ao emprego. Além disso, é direito das partes, empregado e empregador, formalizar rescisão contratual em comum acordo, salvo se houver dolo ou coação de quaisquer das partes, o que não ficou demonstrado, a priori. Ademais, na Petição Inicial o autor formula pedido de mérito de rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo que eventual desligamento do autor do contrato de trabalho poderá ser revertida após a instrução deste processo para demissão por justa causa, quando então receberá todos os direitos trabalhistas que lhe são devidos. Diante do exposto, entendo que o autor não preencheu os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, pelo que NÃO A CONCEDO. Designo audiência inicial presencial para o dia 25/8/2025, às 8h15, facultando às partes e advogados o comparecimento de forma telepresencial, nos termos do Art. 3º do Ato GVP/COR 6/2025 deste E. TRT/16. Intime-se. Notifique-se a empresa reclamada. SAO LUIS/MA, 04 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAHERBET CARDOSO LOUZEIRO
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