Rodrigues E Biolcati Sociedade De Advogados

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Número da OAB: OAB/SP 029438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigues E Biolcati Sociedade De Advogados possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPE, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJPE, TJBA, TJPA
Nome: RODRIGUES E BIOLCATI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001651-88.2021.8.26.0048 (apensado ao processo 1000699-63.2019.8.26.0048) (processo principal 1000699-63.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Tecnolite Produtos Técnicos Ltda - - Getúlio Oliveira Machado - - Jose Neto Machado - - Rosa Franco Machado - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito realizado pelo executado, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento ou extinção do feito. Int. - ADV: JOSE LUIS RODRIGUES (OAB 342016/SP), RODRIGUES E BIOLCATI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 029438/SP), ALESSANDRA BIOLCATI RODRIGUES (OAB 297993/SP), ALESSANDRA BIOLCATI RODRIGUES (OAB 297993/SP), ALESSANDRA BIOLCATI RODRIGUES (OAB 297993/SP), ALESSANDRA BIOLCATI RODRIGUES (OAB 297993/SP), JOSE LUIS RODRIGUES (OAB 342016/SP), JOSE LUIS RODRIGUES (OAB 342016/SP), JOSE LUIS RODRIGUES (OAB 342016/SP), RODRIGUES E BIOLCATI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 029438/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RODRIGUES E BIOLCATI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 029438/SP), RODRIGUES E BIOLCATI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 029438/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033692-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Giselle Cardoso Leite Barbosa - - Isabella Sophia Barbosa Souza - - Catiuscia Meira Santos e outro - Antônio Brandão Rego - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Da sucessão processual A herança é compreendida como um acervo de bens, obrigações e direitos, que se transmitem imediata e indistintamente aos herdeiros, conforme preceitua o artigo 1784 do Código Civil. Ocorre que, a priori, essa posse é indireta, porquanto não há individualização da cota de cada herdeiro, e assim, o espólio é quem responde pelo acervo de bens deixados pelo falecido. De outro lado, a posse direta é exercida por quem detém a posse de fato ou, caso exista inventário aberto, o inventariante. Isso se extrai da leitura dos artigos 75, VII, e 613 do Código de Processo Civil, que assim dispõem: Art.75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VII. o espólio, pelo inventariante; e Art.613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. Portanto, caso inexista abertura de inventário, o espólio do "de cujus", titular do direito objeto desta ação, deve ser representado pelo administrador provisório, observando-se o artigo 1797 do Código Civil que determina: Até o compromisso do inventariante, aadministraçãoda herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse eadministraçãodos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Nesse sentido é o entendimento do C.STJ: Recurso especial. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Recurso especial provido. I - Em observância ao Princípio da Saisine, corolário da premissa de que inexiste direito sem o respectivo titular, a herança, compreendida como sendo o acervo de bens, obrigações e direitos, transmite-se, como um todo, imediata e indistintamente aos herdeiros. Ressalte-se, contudo, que os herdeiros, neste primeiro momento, imiscuir-se-ão apenas na posse indireta dos bens transmitidos. A posse direta, conforme se demonstrará, ficará a cargo de quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus ou do inventariante, a depender da existência ou não de inventário aberto; II - De todo modo, enquanto não há individualização da quota pertencente a cada herdeiro, o que se efetivará somente com a consecução da partilha, é a herança, nos termos do artigo supracitado, que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus. Nessa perspectiva, o espólio, que também pode ser conceituado como a universalidade de bens deixada pelo de cujus, assume, por expressa determinação legal, o viés jurídico-formal, que lhe confere legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse; III - Pode-se concluir que o fato de inexistir, até o momento da prolação do acórdão recorrido, inventário aberto (e, portanto, inventariante nomeado), não faz dos herdeiros, individualmente considerados, partes legítimas para responder pela obrigação, objeto da ação de cobrança, pois, como assinalado, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide; IV -Na espécie, por tudo o que se expôs, revela-se absolutamente correta a promoção da ação de cobrança em face do espólio, representado pela cônjuge supérstite, que, nessa qualidade, detém, preferencialmente, a administração, de fato, dos bens do de cujus, conforme dispõe o artigo 1.797 do Código Civil; V - Recurso Especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.125.510 - RS - 2009/0131588-0 - RELATOR: MINISTRO MASSAMI UYEDA)" De outro lado, existindo abertura de inventário, o espólio deverá ser representado pelo inventariante. Finalmente, tendo havido partilha, os herdeiros do "de cujus" deverão substituir o espólio respectivo. Ante o exposto, manifeste-se a parte interessada sobre a sucessão processual do "de cujus": Trazendo os documentos comprobatórios necessários (termo de nomeação de inventariante, partilha, etc.). Na omissão, deverá trazer os seguintes documentos: (a) Deverá trazer certidão do distribuidor específica quanto a inventários e arrolamentos (não é necessário juntar a certidão do distribuidor cível geral). Caso o "de Cujus" tenha falecido no Estado de São Paulo, a indicada certidão pode ser requerida no seguinte endereço virtual: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do (b) Igualmente, deverá ser realizada pesquisa no sistema CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). Recolha o interessado a respectiva taxa no prazo de 15 dias. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 485, I, do CPC). Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), TIAGO DE SOUZA AMORIM (OAB 29438/BA), MANUELA CRISTINA ARAUJO DE BRITTO (OAB 23287/BA), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MANUELA CRISTINA ARAUJO DE BRITTO (OAB 23287/BA), MANUELA CRISTINA ARAUJO DE BRITTO (OAB 23287/BA)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIMINAL DA COMARCA DELIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA   Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000941-44.2012.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): TIAGO DE SOUZA AMORIM, GUTO RODRIGUES TANAJURA, PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA, HELIO DIOGENES CAMBUI ALVES   SENTENÇA   Em face do cumprimento integral da suspensão condicional do processo homologada pelo Juízo, julgo extinta a punibilidade de TIAGO PIRES DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 5.º, da Lei 9.099/1995. No caso de haver fiança recolhida, determino a restituição do valor, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal.   Aguarde-se em cartório o cumprimento do mandado de prisão do sentenciado Carlos Roberto da Silva Oliveira (ID 466382352).   Livramento de Nossa Senhora, data do sistema. Pedro C. de Proença Rosa ÁvilaJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CRIMINAL DA COMARCA DELIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA   Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000941-44.2012.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): TIAGO DE SOUZA AMORIM, GUTO RODRIGUES TANAJURA, PRISCILA FAGANELO DE LIMA SILVA, HELIO DIOGENES CAMBUI ALVES   SENTENÇA   Em face do cumprimento integral da suspensão condicional do processo homologada pelo Juízo, julgo extinta a punibilidade de TIAGO PIRES DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 5.º, da Lei 9.099/1995. No caso de haver fiança recolhida, determino a restituição do valor, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal.   Aguarde-se em cartório o cumprimento do mandado de prisão do sentenciado Carlos Roberto da Silva Oliveira (ID 466382352).   Livramento de Nossa Senhora, data do sistema. Pedro C. de Proença Rosa ÁvilaJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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