Wilson Matos De Carvalho

Wilson Matos De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 029919

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMG, TJBA, TJSP
Nome: WILSON MATOS DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003732-35.2013.8.26.0292 (029.22.0130.003732) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Rodrigues de Caria - Espolio - Dagmar Marietto de Macedo e outro - Claudete do Nascimento e outros - Prefeitura do Município de Jacareí - Fls. 835 e 837: expeçam-se os mandados de citação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP), WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP), MARIANA CAROLINA ANDRÉ RIBEIRO (OAB 260339/SP), WILSON MATOS DE CARVALHO (OAB 29919/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), ERIC MORAIS MACHADO CARDOSO (OAB 247300/SP), BRUNO MONTENEGRO DA CUNHA AUGELLI (OAB 189968/SP), ADAUANE LIMA LEAL (OAB 168883/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003504-21.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1000673-85.2014.8.26.0292) (processo principal 1000673-85.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wagner de Castro Araújo - EMPREENDIMENTOS FLÓRIDA LTDA - - SENA CONSTRUÇÕES LTDA - - SHEILA DURE ESTEVES - Sueli Luiz de Oliveira Soares de Mello - - Jefferson de Oliveira - - JEFERSON DE OLIVEIRA - - Maria das Graças Ferreira dos Santos - - Gilvanio Ferreira dos Santos - - Gilmar de Oliveira Silva e CLAUDIANA QUIRINA DA SILVA SOUZA - - Douglas Willian Teodoro Serafim e esposa Thayse Karen Ferreira da Cruz e outros - 6. Ante o exposto deixo de reconhecer o excesso de penhora alegado pela parte devedora, ficando, em consequência, indeferidos seus pedidos de substituição. 7. Decorrido o prazo recursal in albis, certificado nos autos providencie a serventia a: 7.1. intimação da leiloeira para designar novas datas para os leilões dos imóveis já penhorados e avaliados, com exceção do imóvel matriculado sob o nº 86528, pelas razões já expostas no item 4 supra, bem como apresentar a minuta do edital; 7.2. a requisição e juntada aos autos da certidão atualizada das matrículas 84790 e 84791; e 7.3. o encaminhamento de cópia desta decisão ao juízo trabalhista mencionado no item 4 supra, para conhecimento. - ADV: LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), LÚCIA ISABEL DA SILVA GONÇALVES (OAB 394433/SP), LÚCIA ISABEL DA SILVA GONÇALVES (OAB 394433/SP), ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), BRUNA JOUKHADAR (OAB 424912/SP), ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS (OAB 298284/SP), WILSON MATOS DE CARVALHO (OAB 29919/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002498-95.2025.8.26.0292 (processo principal 0000767-65.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Família - G.C.R. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2. Intime-se o executado na forma do artigo 523 do CPC, inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, em 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 9.100,68, sob pena de acréscimo de multa de 10%, além de honorários de advogado, caso não haja pagamento voluntário da dívida (artigo 523, §1º do CPC). O executado fica advertido também de que não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido serão adotadas medidas constritivas com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por fim, o executado fica ciente de que o prazo de impugnação passará a correr após o decurso do prazo de pagamento e que também corresponde a 15 dias, nos termos do artigo 525 do CPC. O executado fica intimado ainda de que, havendo quitação da dívida, deverá ser recolhida taxa judiciária de 2% do valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, devendo observar que o valor mínimo a recolher-se equivale a 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (artigo 4º, §1º da Lei Estadual 11.608/03). Caso não seja feito o recolhimento, será expedida carta de intimação para que o pagamento seja realizado. Decorridos 60 dias sem satisfação do débito, será expedida certidão para inscrição do nome do devedor no Sistema da Dívida Ativa (artigo 1.098, §2º das NSCGJ, Decreto Estadual nº 61.141/2015 e Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), WILSON MATOS DE CARVALHO (OAB 29919/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000399-12.2011.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BRUNO BEZERRA DE SOUZA, ADRIANA FATIMA XAVIER DE SOUZA, JULIANE LOPES OKABAIASSE SCHONERT, DIEGO CORREA RODRIGUES, FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS REU: DROGARIA CRUZ DAS ALMAS e outros (5) Advogado(s):   DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.   Vistos. Ao cartório para retificar o polo ativo da ação. Em tempo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e cabível para o devido andamento da lide, de forma objetiva e fundamentada. Cientifique-se a parte que o silêncio ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito. P.I.C. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito
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