Norival Vieira

Norival Vieira

Número da OAB: OAB/SP 030069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Norival Vieira possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJGO, TRF3, TJSP, TJPR, TJCE, TRT15
Nome: NORIVAL VIEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009084-89.2021.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: SERGIO LOPES Advogados do(a) AUTOR: GABRIELLE PIMENTA DE CARVALHO MAIA - MS30069, HENRIQUE DA SILVA LIMA - SP461.845 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O I. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral, com suporto no julgamento da ADI 5.090/DF, pelo Supremo Tribunal Federal. Passo a decidir. II. A Lei federal nº 9.099/1995, aplicada de forma subsidiária no âmbito do Juizado Especial Federal, prevê expressamente, em seu artigo 48, a possibilidade de oposição de embargos de declaração. Os presentes embargos são tempestivos. Sustenta a parte autora embargante a existência de contradição, omissão e obscuridade no julgado, uma vez que o objeto da presente ação é distinto daquele abordado na sentença, tendo havido confusão entre os institutos (PASEP e FGTS). Pugna pelo acolhimento dos embargos, para que sejam sanados os vícios apontados. Com inteira razão a parte embargante. Trata-se de sentença impertinente aos autos, motivo pelo qual os embargos merecem ser acolhidos. III. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, acolho-os para o fim de tornar sem efeito a sentença prolatada nos autos e passo a decidir sobre o mérito da presente demanda. DECIDO. IV. Trata-se de ação pela qual pleiteia a parte autora a condenação da União e do Banco do Brasil S/A no pagamento de indenização por danos materiais e morais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. 1. Questão prévia Ilegitimidade passiva ad causam da União Em breve síntese, a parte autora alega que ao solicitar o saque do saldo do PASEP, havia valor irrisório. Alega erro na aplicação da correção monetária e dos juros. Não obstante haja legitimidade passiva da União para discussão do direito ao saque e também a expurgos inflacionários, a questão dos autos não se dirige à União. Isso porque a causa de pedir nos autos tem relação apenas com o Banco do Brasil S/A, agente operador e depositário das contas de PASEP, nos termos da Lei Complementar 26/75. Não há discussão acerca do direito ao saque e/ou expurgos inflacionários; a parte autora tampouco traz essa causa de pedir. A parte autora discute a incorreção no cálculo da correção monetária e juros da conta, os quais são, ambos, operacionalizados pelo Banco corréu. Ressalto que a incorreção no cálculo da correção monetária não tem relação com o índice de correção monetária em si, mas, sim, se o Banco aplicou o índice de forma correta, conforme a legislação de vigência. Por isso, nesse ponto, não há falar em precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido da legitimidade passiva da União, uma vez que a parte autora não discute, em momento algum, expurgos inflacionários. Sequer indica índices de correção monetária diversos. Ademais, recentemente, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Assim, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da União Federal, com a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. A competência da Justiça Federal é delineada em razão da pessoa no art. 109, I, da Constituição Federal, e leva em consideração a resistência da pessoa jurídica de direito público ali relacionada. Assim, não há falar em competência da Justiça Federal para apreciação da causa. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da presente ação, excepciono meu entendimento, deixando de aplicar o disposto no art. 51, III, da Lei 9.099/95, para declinar os autos ao Juízo competente. Ressalto que o interesse jurídico das pessoas enumeradas no art. 109, da CF/88, somente pode ser aferida pela Justiça Federal, consoante dispõe entendimento pacificado na súmula 150 do STJ. Dessa forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida onde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. V. Em face do exposto: 1. com base no art. 485, VI, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, em face da UNIÃO FEDERAL; e 2. quanto ao BANCO DO BRASIL S.A., declino da competência e determino a remessa destes autos ao Juízo Distribuidor Competente da Justiça Estadual do domicilio da parte autora, após a devida baixa na distribuição e cautelas de praxe. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Intimem-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS utlizar o seguinte código: #{consultaPublicaDocumentoManager.gerarProcessoCodigoConsultaDocumento(processoTrfHome.instance)}
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011476-63.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nasser Mohamad Taha - Ellen Moraima da Silva Durgante Carvalho - Vistos. Certifique a Serventia se houve a interposição de embargos de terceiro pela adquirente do imóvel, Camila Leal Carvalho. Intime-se. - ADV: EDSON REIS PEREIRA (OAB 25341/GO), ÂNGELO ANTÔNIO BARBOSA LOUREIRO (OAB 30069/GO), JESUÍNO BARBOSA JÚNIOR (OAB 11858/GO), RUBENS CRUVINEL RODRIGUES (OAB 32468/GO), RUBENS CRUVINEL RODRIGUES (OAB 32468/GO), NATHÁLIA GALERA TAHA (OAB 453403/SP), EDSON REIS PEREIRA (OAB 25341/GO)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0010359-80.2023.5.15.0027 AUTOR: DAIANE ALEIXO DA SILVA TRINDADE RÉU: BS RIGAZZO ODONTOLOGIA LTDA E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas para apresentar os dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, titular e CPF ou CPNJ do titular) para a transferência do numerário devido a NELI MARIA DE OLIVEIRA . Intimado(s) / Citado(s) - NELI MARIA DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0000719-90.2010.8.16.0072   Recurso:   0000719-90.2010.8.16.0072 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Apelante(s):   HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado(s):   MATHEUS GARCIA   Vistos...  I. O feito guarda relação com expurgos inflacionários, matéria em discussão perante a Suprema Corte, no âmbito dos REs 631.363 e 632.212 (Temas 284 e 285, do STF).  II. Desta forma, retornem ao sobrestamento então determinado nos autos, até comunicado do julgamento final dos referidos Recursos Extraordinários, sem prejuízo de eventual manifestação das partes.  Curitiba, 30 de junho de 2025.   Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque Magistrado
  6. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Missão Velha | Fórum Dr. José Lima Ribeiro | Vara Única da Comarca de Missão VelhaBalcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA | Email: missaovelha@tjce.jus.brAvenida Coronel José Dantas, s/nº | Bairro Boa Vista | Missão Velha (CE) | CEP 63.200-000 | Telefone fixo: (85) 3108-1841_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________     Numero do Processo: 3000012-60.2025.8.06.0125 Assunto: [Pagamento em Consignação, Benfeitorias, Indenização por Dano Moral, Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição] Parte promovente: AUTOR: JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES Parte promovida: REU: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS COUTO Data e hora da audiência: 23/07/2025 13:30 horas Tipo de audiência: Instrução e Julgamento Cível Local físico preferencial: Fórum Judiciário, Av. Coronel José Dantas, s/nº, Bairro Boa Vista, Missão Velha (CE) Local virtual opcional: Aplicativo Teams da Microsoft  Link da audiência p/ app. Teams da Microsoft: https://link.tjce.jus.br/ff2e14   INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADOS PARA AUDIÊNCIA:             Pela presente publicação, fica(m)  intimados(as) para participar(rem) da audiência acima indicada, Vossa(s) Senhoria(s) Doutores(as) Advogados(as)   JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES,THAIS STANGARI DIAS VILAPIANO,FRANCISCO EMERSON SOUSA FEITOSA.             Ficam Vossas Senhorias advertidos de que deverão comparecerem PRESENCIALMENTE à audiência de instrução e/ou de instrução e julgamento, juntamente com as partes, prepostos/representantes legais e testemunhas que desejem ouvir, sob pena de encerramento da prova oral. Caso estejam ausentes de Missão Velha/CE, seja a trabalho, estudo, viagem ou residindo noutra cidade, poderão participar virtualmente, acessando a audiência, através do link acima informado. FICA SEM EFEITO eventual intimação para data, horário e/ou link/QR CODE divergente(s). Maiores detalhes poderão ser vistos nos autos.     Missão Velha-CE, 23 de junho de 2025. JOSE ESTACIO CRUZ  Assina de ordem do(a) MM(a). Juiz(íza)/(Provimento nº 01/2019-CGJ/TJCE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049527-64.2012.8.26.0562 (562.01.2012.049527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ministerio Publico e outro - Giancarlo Luiz Teixeira Gaino - - Marcello Bueno Melo - - Helton Leandro Batista Ventura - - Douglas Tadeu Missaci Esperanca Antunes - - Artur Luiz Rodrigues Pinho - - Rogerio Baltazar - - Mario Augusto de Jesus Rodrigues - - Elcio Mota da Silva - - Francisco Izac Feitoza - - Antonio Domingos de Souza - - Antonio Isael Pinha - - Rafael Antonio Pinha - - Fernando Pinhan - - Celso de Souza Galdino - - José Expedito Fontes de Sousa - - Carlos Augusto Zanelato - - Cleber Miranda Mogno - - Fabio Ivan Alegria - - José Pedro Olivier - - Luciano Carvalho - - Luciano Fontes de Sousa - - Marcelo Silvestre da Silva - - Sergio Luiz Moreira Lopes e outros - Rumo Logistica - Rep. Efigenio Vieira Silva e outro - Intimação dos assistentes de acusação, de que os autos encontram-se com vista para apresentação das alegações finais, dentro do prazo legal. - ADV: FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO (OAB 219819/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), MARILENE APARECIDA CLARO SAMPAIO (OAB 213950/SP), MARA REGINA PERES CINCINATO (OAB 218914/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), FAUSTO SIMÕES JÚNIOR (OAB 230733/SP), ANDRÉ LUIZ ROMAN FERNANDES (OAB 239625/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP), ANDRE FINI TERÇAROLLI (OAB 253556/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), FÁBIO HENRIQUE FERNANDES (OAB 80432/MG), RONALDO DOS SANTOS COSTA (OAB 39877/PR), GILSON BONATO (OAB 20589/PR), ANGELA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 64281/PR), FÁBIO HENRIQUE FERNANDES (OAB 80432/MG), ROGERIO APARECIDO CALDAS (OAB 82063/MG), DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP), DIEGO HENRIQUE FELISBINO CANDURIA (OAB 443942/SP), EMILLY ARIANE VIOLIN MONTEZELLI (OAB 450448/SP), LUCAS DE CARVALHO SILVA (OAB 519732/SP), MARIANI BORTOLOTTI FIUMARI (OAB 87490/PR), NORIVAL VIEIRA (OAB 30069/SP), ROGERIO APARECIDO CALDAS (OAB 82063/MG), CAROLINA JANAÍNA TIAGO DOTH CAMPOS MAURICIO (OAB 316414/SP), CELSO RICARDO JUNIOR (OAB 309108/SP), LUCIANO SANTIAGO SANTANA (OAB 296486/SP), LUCIANO SANTIAGO SANTANA (OAB 296486/SP), LUCIANO SANTIAGO SANTANA (OAB 296486/SP), GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP), VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP), MARIA DE LOURDES GONÇALVES LOPES (OAB 266235/SP), GESSE GONCALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 84907/SP), MARISOL ANNE MOTTA PEREIRA (OAB 122653/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), FABIO BAPTISTA (OAB 148024/SP), MARIA PAULA VIEIRA (OAB 135780/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ANDREA BUENO MELO (OAB 135272/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP), MARIA GONÇALVES LEONCIO LISBOA (OAB 126012/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), ALESSANDRA SANTOS SERPA PENIN DE CAMPOS (OAB 195939/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), VÍVIAN PATRÍCIA GONÇALVES PEREIRA (OAB 180160/SP), JULIANA CASSIMIRO DE ARAÚJO (OAB 185911/SP), MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP), MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), THIAGO GUIMARÃES MONNERAT (OAB 196723/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), LUCIANA CRISTINA VAIANO (OAB 155136/SP), MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP), LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), LUCIMEIRY PIRES DE AVILA (OAB 155753/SP), MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024037-92.2004.8.26.0506 (1175/2004) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Jose Benedito Firmino - Espólio de Genesio Meneguetti - SP LEILOES (GUISHEFT GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVO LTDA) - Vistos. Fls. 993: Manifeste-se a terceira interessada (credora da penhora no rosto dos autos), no prazo de 15 dias, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Após, com ou sem manifestação, tronem conclusos. Int. - ADV: NORIVAL VIEIRA (OAB 30069/SP), MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), FERNANDO FOCH (OAB 223382/SP)
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