Valter Banhara Guisard

Valter Banhara Guisard

Número da OAB: OAB/SP 030155

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valter Banhara Guisard possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJMG, STJ, TJPA, TRT5, TJBA, TJSP
Nome: VALTER BANHARA GUISARD

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PRECATÓRIO (2) PROCESSO ADMINISTRATIVO (1) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2955867/BA (2025/0204893-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS : EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA - SP125378 FABIO RIVELLI - BA034908 LAYS CHIARA DE ANDRADE MAYER - BA032652 AGRAVADO : FRANCISCO DE ASSIS DO BONFIM AGRAVADO : ROMARO IVON PEREIRA VIEIRA ADVOGADO : ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ - BA030155 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015956-07.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Luiz Alberto da Costa Rodrigues - Tania Susana Cadorini - - Maria Francisca Rodrigues e outro - B.T.A.J. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.571, 572/581 e 582: Não há requerimento para realização de prova pericial - indireta - nos documentos médicos enviados e o ato seguinte previsto é a designação da audiência de instrução e julgamento (item "V" de fls.389). Digam as partes em 05 (cinco) dias se insistem na produção da prova oral que propuseram (fls.346 e 369/370). II Int. - ADV: RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DE MENDONCA (OAB 37248/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002120-09.2008.8.26.0625 (625.01.2008.002120) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco do Brasil Sa - M A de Camargo Carvalho Taubate Me - - Miguel Angelo Morais - VISTOS. I.A-Fls.478/480: indefiro a gratuidade de justiça ao coexecutado Miguel Angelo de Morais, uma vez que, apesar da oportunidade concedida pelo Juízo (fls.448), o devedor não apresentou cópia da última declaração de imposto de renda entregue por ele à Receita Federal; dos três últimos demonstrativos de rendimentos, dos extratos dos últimos três meses de e da última DIRPF da esposa; dos últimos demonstrativos de faturamento, dos últimos balanços contábeis, dos extratos bancários dos últimos três meses e da última declaração de imposto de renda da coexecutada M.A. de Camargo Carvalho Taubate ME. A omissão desses documentos evidencia a intenção de ocultar renda e/ou patrimônio. A propósito, o art.99, §6º, do CPC, preconiza que o direito à gratuidade da justiça é pessoal e por isso não se estende a litisconsorte ou sucessor e não que a condição de incapacidade econômica seja examinada apenas a partir da renda (ou ausência dela) do postulante, sem nenhuma consideração à eventual formação de renda familiar que seja comum e da qual advém a condição econômica da parte. Fosse de outro modo, o(a) cônjuge ou filho(a) solteiro(a) de multimilionário(a) que não exerce qualquer atividade econômica seria credor(a) do benefício, em detrimento de sua finalidade: franquear acesso à ordem jurídica também àqueles desprovidos de recursos. I.BNão se desconhece ainda que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC, art.99, §4º), mas essa regra é compatível apenas com aquelas hipóteses nas quais se divisa ser causa que possa em princípio ser remunerada ad exitum. Não é o que aqui se alvitra. Bem por isso, é razoável supor que o executado esteja a pagar pelos serviços de seu advogado. E se pode arcar com essa despesa, pode suportar o pagamento dos advogados da parte contrária, as custas e as despesas processuais. I.CPor fim, assinala-se com relevância que o objetivo da outorga de gratuidade por assistência judiciária é único: assegurar acesso à ordem jurídica; ao eliminar-se a obrigação de pagamento da taxa judiciária, extirpa-se um potencial entrave, normalmente decorrente de incapacidade econômica. O mesmo acontece quando a lei estadual admite o diferimento do recolhimento do preço público pelo serviço (judicial) a ser prestado: se o litigante que se depara com transitória dificuldade financeira (frente ao montante daquele) franqueia a possibilidade de recolhê-lo ao final do processo em primeira instância, retirando obstáculo. Num e noutro caso repita-se a dispensa de pronto pagamento de obrigação fiscal se justifica para assegurar acesso à ordem jurídica justa. Isso significa dizer que a gratuidade processual não conta com outro escopo como por exemplo o de desonerar a parte dos efeitos de condenação imposta. Somente se destina a impedir que o direito de ação (ou reação) seja exercido livremente, livrando-o de deparar com barreira de cunho meramente econômico. Aqui, claramente, o objetivo é o de obter imunidade ao pagamento dos honorários advocatícios já fixados e das despesas processuais, tão-somente. Lembra-se que, mesmo se fosse outorgada a gratuidade, isso se daria com eficácia ex nunc, por ser da essência do benefício. Logo, não se aplicaria retroativamente a condição suspensiva de exigibilidade. Repete-se: a gratuidade é deferida para facilitar acesso à jurisdição e não para conceder favores, isenções ou imunidades, especialmente extirpando do credor a exigibilidade do que é devido. Portanto, mesmo com a concessão do benefício, continuam sendo devidos os honorários advocatícios fixados no despacho que determinou a citação, as custas judiciais e as despesas processuais desembolsadas até este momento processual. IIAguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Int. Taubaté, 10 de julho de 2025. Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima Juíza de Direito - assinatura digital - ADV: CARLOS EDUARDO MOREIRA CARVALHO (OAB 7011/RN), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUSTAVO DE SOUZA MACHADO (OAB 328187/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 0048984-78.2004.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVANILDO CHAVES DOS SANTOS CPF: 265.130.358-56 RÉU/RÉ: ANTONIO FRANCISCO CPF: 103.293.108-60 RÉU/RÉ: AUTO POSTO SAPUCAI MIRIM LTDA - EPP CPF: 04.201.377/0001-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi ALVARÁ via sistema DEPOX, conforme comprovante em anexo. Paraisópolis, 7 de julho de 2025. JULIANA CORREA DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031501-63.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro José Carloto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021832-37.2017.8.26.0053/0024 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: KARLA CAVALCANTE GRANATO VALIN FRANCO (OAB 218967/SP), ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO (OAB 237033/SP), ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB 232482/SP), EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB 230180/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), THAIS GASQUES PUCCI (OAB 237916/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), RICARDO RUIZ GARCIA (OAB 209785/SP), MARCELO KAJIURA PEREIRA (OAB 208897/SP), ALINE APARECIDA CASTRO (OAB 208057/SP), CELISA FERNANDES DE MELO (OAB 205741/SP), ANDRE KIYOSHI HABE (OAB 204394/SP), VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES (OAB 131300/SP), SELMA MARIA ANTUNES (OAB 261465/SP), VALDECIR FERNANDES (OAB 78442/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), DURVAL FERRATONI (OAB 111086/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), LILIAN MARIA GREGORI (OAB 76271/SP), RONALDO DELFIM CAMARGO (OAB 56653/SP), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), RODRIGO FAVA (OAB 253015/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), CRISTIANE REGIS DE OLIVEIRA (OAB 166342/SP), EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP), KELLI CRISTINA DA ROCHA (OAB 158084/SP), LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), JOSÉ VANTUIR DE SOUSA LOPES JUNIOR (OAB 167207/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANDREA BARBOSA MANTOVANI (OAB 121562/SP), LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450SP), WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP), TATIANA MICHELE MARAZZI WELGE (OAB 185553/SP), LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP), MIRIAM ALLEGRETTI (OAB 194759/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), MARCIO FERNANDES DA SILVA (OAB 184777/SP), CIBELE CRISTINA MARCON (OAB 184613/SP), MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB 179862/SP), ANDRÉA PIRES FALASCHI (OAB 176811/SP), JULIANA CARAMIGO GENNARINI (OAB 173206/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002063-93.2015.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Candido Vale e outro - Avamp Associação Valeparaibana de Assistencia Medica Policia - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerida para promover o recolhimento das custas remanescentes, conforme planilha nos autos (fls. 499), no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. - ADV: IVAN HAMZAGIC MENDES (OAB 251602/SP), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), VANESSA NASCIMENTO DE CASTILHO (OAB 424200/SP), ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO (OAB 212829/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031501-63.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro José Carloto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0021832-37.2017.8.26.0053/0024 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 321/323: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação da data de nascimento do interessado Pedro José Carloto. Tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a preferência do seu crédito e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 22 de maio de 2025. - ADV: EDFRE RUDYARD DA SILVA (OAB 230180/SP), ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB 232482/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO (OAB 237033/SP), THAIS GASQUES PUCCI (OAB 237916/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), KARLA CAVALCANTE GRANATO VALIN FRANCO (OAB 218967/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP), RICARDO RUIZ GARCIA (OAB 209785/SP), MARCELO KAJIURA PEREIRA (OAB 208897/SP), ALINE APARECIDA CASTRO (OAB 208057/SP), RODRIGO FAVA (OAB 253015/SP), VALTER BANHARA GUISARD (OAB 30155/SP), RONALDO DELFIM CAMARGO (OAB 56653/SP), LILIAN MARIA GREGORI (OAB 76271/SP), VALDECIR FERNANDES (OAB 78442/SP), SELMA MARIA ANTUNES (OAB 261465/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES (OAB 131300/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP), LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), JULIANA CARAMIGO GENNARINI (OAB 173206/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), JOSÉ VANTUIR DE SOUSA LOPES JUNIOR (OAB 167207/SP), CRISTIANE REGIS DE OLIVEIRA (OAB 166342/SP), KELLI CRISTINA DA ROCHA (OAB 158084/SP), ANDRÉA PIRES FALASCHI (OAB 176811/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450SP), DURVAL FERRATONI (OAB 111086/SP), LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP), ANDREA BARBOSA MANTOVANI (OAB 121562/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), ANDRE KIYOSHI HABE (OAB 204394/SP), WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP), LUCIANA MIRELLA BORTOLO (OAB 196298/SP), MIRIAM ALLEGRETTI (OAB 194759/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP), MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB 179862/SP), TATIANA MICHELE MARAZZI WELGE (OAB 185553/SP), MARCIO FERNANDES DA SILVA (OAB 184777/SP), CIBELE CRISTINA MARCON (OAB 184613/SP), CELISA FERNANDES DE MELO (OAB 205741/SP)
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