Otavio Augusto Lopes

Otavio Augusto Lopes

Número da OAB: OAB/SP 030812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Augusto Lopes possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRT15, TJES, TJPA, TJSP, TRT8
Nome: OTAVIO AUGUSTO LOPES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000509-52.1997.8.26.0125 (125.01.1997.000509) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agrosema Representações Comerciais de Insumos Agrícolas Ltda - Jose Palissari Neto - 1. Intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. 2. Int. - ADV: RENATO BENVINDO LIBARDI (OAB 74254/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), MILENA APARECIDA BORDIN RODRIGUES (OAB 139101/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP), MARCIO ANTONIO COSTA (OAB 272708/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013789-13.2019.8.26.0451 (processo principal 0007481-68.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - José Maria Valêncio - - Maria Roseli Ventura Valencio - Celia Regina Bucke Brito - - Espólio de Antonio das Gracas Brito - Brunno de Moraes Brandi - - Jefferson dos Santos Silveira - Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre os esclarecimentos do perito juntado aos autos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), PAULO FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013789-13.2019.8.26.0451 (processo principal 0007481-68.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - José Maria Valêncio - - Maria Roseli Ventura Valencio - Celia Regina Bucke Brito - - Espólio de Antonio das Gracas Brito - Brunno de Moraes Brandi - - Jefferson dos Santos Silveira - Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre os esclarecimentos do perito juntado aos autos. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), PAULO FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5001845-20.2022.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA CHAVES CPF: 502.353.626-20 e outros NAIR AUGUSTA DE OLIVEIRA CPF: 199.580.486-04 ALVARÁ O Dr. Pedro dos Santos Barcelos, Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca de Bambuí-MG, no exercício do cargo, na forma da lei, etc... Pelo presente alvará, estando devidamente assinado, atendendo ao que lhe foi requerido pela inventariante, nos autos de nº 5001845-20.2022.8.13.0051, de Inventário, AUTORIZA a Sra. Maria do Carmo Gomes de Oliveira Chaves, brasileira, filha de Antônio Gomes de Oliveira e de Maria Augusta dos Passos, natural de Medeiros- MG, nascida aos 04/06/1939, inscrita no CPF sob o nº: 502.353.626-20, a ALIENAR o imóvel objeto da matrícula de nº 25.791 do CRI, de Bambuí, pelo valor do contrato preliminar do ID 10396776357, ficando autorizada a assinar todo os documentos necessários à esta alienação, devendo a inventariante depositar o produto da venda em conta judicial vinculada a estes autos (depósito judicial). Nada mais havendo mandou o Meritíssimo Juiz, que expedisse o presente, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Dado e passado nesta cidade de Bambuí-MG, aos 26 de maio de 2025. Eu, Ana Paula Dias Vargas, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. CUMPRA-SE. Pedro dos Santos Barcelos Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJPA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo de nº 0809841-91.2020.8.14.0301 Requerente: ISABELLE OLIVEIRA DOS ANJOS Requeridas: UNAMA UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA, SER EDUCACIONAL S/A e BANCO ANDBANK (BRASIL) S/A DECISÃO 1. Trata-se da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, na qual proferida sentença condenando o BANCO ANDBANK ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$1.565,88 (mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e R$5.000,00 (cinco mil reais a título de danos morais), enquanto as promovidas SER EDUCACIONAL S/A e INSTITUTO CAMPINENSE (UNAMA) foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais (ID 30341491); o que foi mantido integralmente pela Turma Recursal, em ID 142853370. Diante da condenação, e considerando a compensação autorizada em relação ao depósito anterior, o BANCO ANDBANK S/A (PRAVALER S/A) realizou o depósito do valor total de R$14.356,69 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) (ID 142853374 - Pág. 3 e ID 142853376) a título de cumprimento; enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito e prosseguimento do feito em relação aos demais condenados (ID 142999417), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação em relação à instituição financeira e, por consectário lógico, julgo extinta obrigação em relação ao BANCO ANDBANK S/A (PRAVALER S/A), com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos. Nessa lógica, não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, determino a expedição de Alvará Judicial no valor depositado bem como eventuais rendimentos, em favor da parte autora ISABELLE OLIVEIRA DOS ANJOS, conforme informações bancárias constantes nos autos. 2. De outro lado, intimem-se SER EDUCACIONAL S/A e BANCO ANDBANK (BRASIL) S/A para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de localização e penhora de bens via sistemas judiciais disponíveis ao juízo. 4. Na hipótese infrutíferas as buscas, ou insuficientes os valores encontrados, expeça-se desde já o respectivo mandado com ordem de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil. 5. Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para eventual impugnação/embargos, na forma do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do Código de Processo Civil. 6. Intime-se. 7. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA. Belém-PA, data registrada no sistema. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Augusto Tavares Paes Lopes (OAB 328273/SP), Otavio Augusto Lopes (OAB 30812/SP) Processo 1000897-87.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Elisabete de Fátima Vicentin Armelin, Maria Cecilia Vicentin, Sheila Priscila Pantaroto Guarnieri - 1. Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido pela parte autora. 2. Após, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. 3. Int.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bambuí / Vara Única da Comarca de Bambuí Rua Padre José Tibúrcio, 127, Fórum Amaziles Silva, Centro, Bambuí - MG - CEP: 38900-000 PROCESSO Nº: 5001845-20.2022.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA CHAVES CPF: 502.353.626-20 e outros RÉU: NAIR AUGUSTA DE OLIVEIRA CPF: 199.580.486-04 DECISÃO Vistos, etc. A inventariante formulou pedido de alienação de um imóvel que compõe o acervo patrimonial do espólio, conforme manifestação do ID 10351531465. Não houve oposição dos demais herdeiros. Os tributos incidentes na espécie foram devidamente recolhidos (ID 10363471011), logo a medida pretendida não afeta os interesses da fazenda pública quanto aos tributos decorrentes da transmissão causa mortis. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 25.791 do C.R.I. de Bambuí-MG, pelo valor do contrato preliminar do ID 10396776357, incumbindo à inventariante depositar produto da alienação em em juízo. Expeça-se alvará autorizando a inventariante a proceder a alienação do imóvel, comprovando seu cumprimento com a apresentação da escritura pública e comprovante do depósito judicial no prazo de até 10 dias depois da data de sua lavratura. Intime-se a inventariante para promover a citação dos sucessores de Targino Gomes de Oliveira (ID 10423396619), no prazo de 15 dias. I. PEDRO DOS SANTOS BARCELOS JUIZ DE DIREITO mhmc
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