Antonio Carlos Gregato
Antonio Carlos Gregato
Número da OAB:
OAB/SP 030836
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3
Nome:
ANTONIO CARLOS GREGATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002218-86.2024.8.26.0510 (processo principal 1007868-34.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Maria Kalidiane Batista Feitosa - Vistos. Petição fls. 142: assiste razão à exequente. Estando a executada assistida por advogado nos autos, é na pessoa deste que a intimação deve ser dirigida. Assim, fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito de fls. 138 no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se a Serventia, intimando-se a exequente em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003736-60.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1010303-83.2020.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.P. - L.A.B.B. - Sobre a petição de folhas 163, manieste-se o requerido no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), SOFIA ZANETTI MARCHI (OAB 480855/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004428-56.2004.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXECUTADO: ARRAIAL CANA BRAVA HOTEL LTDA Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120), LORENA SILVEIRA SIMOES (OAB:BA30836), LUIZ ANTONIO DE AQUINO COELHO (OAB:BA24070), HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB:SP134836), CECILIA ALVES BISPO DOS SANTOS (OAB:BA76803) EXEQUENTE: EDITE REINA COSTA Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476) SENTENÇA Vistos estes autos do pedido anulatório de título, ora em fase de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, na qual as partes acima nominadas celebraram acordo extrajudicial. Diante da expressa concordância das partes a respeito da composição do litígio, homologo o acordo celebrado - ID. 502298349 -, a fim de que produza ele os seus efeitos jurídicos e legais. Fica revogado o despacho de ID. 502103053. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos imediatamente, havendo descumprimento, autorizo o desarquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1004337-03.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004337-03.2024.8.26.0510; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Vander José Baptista; Advogado: Antonio Carlos Gregato (OAB: 30836/SP); Apelado: Joao Paulo Cagnin Everaldo; Advogada: Elaine Cristina Uehara dos Santos (OAB: 193358/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003736-60.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1010303-83.2020.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.P. - L.A.B.B. - Vistos. I) Concedos os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda e Regime de Convivência, proposta por V.d.S.P. em face de L.A.B.B., em relação ao menor F.E.d.S.P.B.. A requerente pleiteou a guarda unilateral do infante e a não regulamentação de convivência com o pai ou, subsidiariamente, a convivência supervisionada (folhas 10). Diante da notícia da prática de violência doméstica foi dispensada a audiência de conciliação. O requerido foi citado às folhas 34 e apresentou manifestação às folhas 35/43 concordando com o pedido de guarda unilateral e ofertando alimentos em reconvenção. Em manifestação de folhas 102/111 a requerente/reconvinda concordou com a oferta dos alimentos. O Ministério Público nada opôs à homologação do reconhecimento dos pedidos às folhas 152/153. Ante o exposto, homologo o reconhecimento dos pedidos da ação e da reconvenção para: 1) conceder a guarda unilateral do menor à genitora; 2) fixar a pensão alimentícia devida pelo requerido ao filho menor em 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos, devida desde a oferta; e 2.1) consignar que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares (salário, férias, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, gratificações, comissões etc), não incidindo sobre horas extras, contribuição previdenciária, imposto de renda, contribuição sindical, verbas indenizatórias(cesta básica, vale-alimentação e vale-refeição), participação nos lucros, participação nos resultados e férias convertidas em pecúnia, e com incidência parcial sobre as verbas rescisórias (somente sobre o saldo de salário e o décimo terceiro salário proporcional). Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito e fundamento no Artigo 356 e na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. No que diz respeito à matéria acordada, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, cujo trânsito em relação a elas declaro na data desta decisão. Expeça-se: 1) ofício a empregadora informada às folhas 48 para implantar os descontos mensais dos alimentos em folha de pagamento e depositar os valores descontados na conta bancária indicada pelo credor; 2) a certidão de guarda unilateral, dispensada a expedição do termo. II) Considerando que o requerido concordou apenas com o pedido subsidiário de regime de convivência assistido e que a requerente insistiu em réplica no pedido principal de suspensão, subsiste a controvérsia em relação a possibilidade de fixação do regime de convivência paterno. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento para 26 de agosto de 2025, às 15h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova admitido em direito. As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), SOFIA ZANETTI MARCHI (OAB 480855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0913085-93.1998.8.26.0100 (583.00.1998.913085) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nevoeiro & Gregatto Ltda - - Dorival Nevoeiro - Fazenda Nacional - - Monica Maria dos Santos - - Maria de Lourdes da Cruz e outros - Comercial Lider de Pneus Ltda - - Pneulinhares Com de Pneus Ltda - - Marco Aurelio Teixeira dos Santos - Volney Leite da Silva Santos - Jose Roberto Nevoeiro e outros - Mary Ivone Villa Real Marras - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO e outros - A2b Empreendimentos Imobiliários Rio Claro Sp - Calistoga Incorporacao e Participacoes Ltda Me - - Jose Alexandre Sobrinho e outros - Fls. 2495/2496: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: CAROLINA PIRES FELISBERTO GARCIA (OAB 391892/SP), FREDERICH GERALDO MARTINS (OAB 265657/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), NILSON MONTEIRO (OAB 304003/SP), SILVIA HELENA BAUCH GREGATO (OAB 89607/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JULIA MARIA FERNANDES SORGE (OAB 459012/SP), JOSE THIAGO ASSIS DE SOUZA (OAB 11371/SE), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), LILIAN BOCAYUVA CAUDURO (OAB 176910/SP), ANTONIO ROCHA DE LIMA FILHO (OAB 133492/SP), SANDRA LINHARES PIMENTA (OAB 173560/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP), ANDREA SOARES CAMARELI (OAB 125637/SP), FAUSTO DAMICO (OAB 111883/SP), WAINER ALVES DOS SANTOS (OAB 104738/SP), FERNANDO SOARES (OAB 57581/SP), MARY IVONE VILLA REAL MARRAS (OAB 81502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007804-92.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Bem de Família (Voluntário) - Donizeti Aparecido de Souza - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no silêncio os autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), LETICIA QUILICI (OAB 437391/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000020-83.1981.8.26.0510 (510.01.1981.000020) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Comercial Cantiero Ltda - Sebastião Carrera e outros - Ademir de Mattos - Terceiros Interessados e outros - Maria de Lourdes da Silva - - Miriam Raquel R. Sampaio - - Vanda Regina Pereira - Ao Síndico: ciência de fls.3222/3233 (juntada de procuração e dados bancários de credores trabalhistas). - ADV: ANTONIO DE CASTRO (OAB 18836/SP), JOUBER NATAL TUROLLA (OAB 55933/SP), JOUBER NATAL TUROLLA (OAB 55933/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), JOSE ROBERTO GALVAO TOSCANO (OAB 64373/SP), LUIZ BOTTARO FILHO (OAB 205307/SP), JOUBER NATAL TUROLLA (OAB 55933/SP), RICARDO MAGALDI MESSETTI (OAB 178087/SP), JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/SP), JOUBER NATAL TUROLLA (OAB 55933/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), LUIZ EDUARDO FAIRBANKS (OAB 30687/RJ), GENARO TAVARES MOREIRA (OAB 40723/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), PEDRO PAULO LAGRECA JUNIOR (OAB 46710/SP), LOURENCO CAPORELLI (OAB 46380/SP), DIRCEU LOURENCO FRANCO (OAB 44502/SP), SERGIO PEFFI (OAB 26075/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), ADEMIR DE MATTOS (OAB 36445/SP), SEBASTIAO LUIZ NEVES (OAB 35929/SP), EURIPEDES ANTONIO DA SILVA (OAB 31373/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), JOSE ARENAS (OAB 54163/SP), JORGE DE SOUZA COSTA (OAB 21961/RJ), ALAN SELBY ALEX KEATING FORTUNATO (OAB 11197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005180-31.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.O. - - C.D.F.P.O. - Vistos. Fls. 63/71: Recebo como emenda à inicial. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. Com a nova disciplina da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o DIVÓRCIO, inclusive temporais, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. O Ministério Público aprovou as cláusulas alusivas à prole incapaz (fls. 74). Em decorrência, porque também observado o comando do art. 731 do CPC/2015, ressalvados direitos de terceiros, homologo o divórcio dos requerentes, acima nomeados, homologando, ainda, a disciplina dos direitos e obrigações assumidos por eles na petição inicial, a respeito do regime de convivência (guarda e visitas) com os filhos incapazes, do valor da contribuição para criação e educação da prole, da recíproca dispensa de pensão alimentícia entre os cônjuges, da partilha de bens e do uso dos nomes, pela qual a requerente voltará a usar o de solteira. Nessas condições, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, julgo extinto o processo. Na forma do acordo, a guarda dos menores, na modalidade compartilhada, fica atribuída aos genitores, fixando o domicílio paterno como residência base da prole. Havendo necessidade de certidão específica sobre o tema, poderá o interessado comparecer ao balcão do cartório, deferida desde já a expedição pela Serventia. Servirá esta sentença de mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado sob nº 115543 01 55 2005 2 00155 246 0035742-97 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Claro-SP (Código Civil, art. 10, I), constando que além da homologação do divórcio, também foi homologada a partilha de bens. A propósito de possíveis divergências supervenientes, sobre a disciplina estabelecida, Conforme vem reiteradamente decidindo este TJSP por seu Órgão Especial, em casos análogos, depois de homologada a partilha no juízo da família, as questões envolvendo os bens do antigo casal passam a ter natureza unicamente patrimonial, devendo ser dirimidas no juízo cível (Apelação nº 0003853-63.2009.8.26.0111, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator o Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, v.u., j. 23/6/2016). Certificada a inexistência de custas pendentes, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Intime-se o Fisco, preferencialmente pelo correio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do artigo 659, combinado com o do artigo 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título ao registro imobiliário e aos demais órgãos incumbidos do registro público de propriedade de bens. Ciência ao Ministério Público. Diante do consenso, esta sentença transita em julgado na data da assinatura digital, dispensando o Cartório de certificação específica. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, § 2º e, se for o caso, a Gratuidade, nos termos fixados pelo art. 98 e §§, ambos do CPC/2015. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB 265497/SP), ANTONIO CARLOS GREGATO (OAB 30836/SP), BEATRIZ SCHIAVON BORGES (OAB 485131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026127-61.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisetorial BVA Master III - GJ INCORPORAÇÕES LTDA - - Renata Alves Guimarães Soares e outro - Alberto Luiz Goulart Gonçalves - - Helen Candello de Oliveira Gonçalves - - Cnl Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Angela Antonia Laurenti - - Carlos Eduardo Bezerra Ventura - - Anuar Ximenes Donato - - João Gabriel Carvalho Almeida da Fonseca - - Thiago Carvalho Almeida da Fonseca - RFM INCORPORADORA LTDA - Leslie Frederick Harlow - Vistos. Fls. 2000 e 2044/2045: defiro a substituição processual do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Máster II pela VERPAC GESTÃO DE RECURSOS S.A., diante da comprovada cessão do crédito objeto da demanda (termo de fls. 2046/2061), procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. Fls. 2062: oficie-se ao Juízo da Comarca de Itacaré/BA, com as devidas homenagens, informando a inclusão dos imóveis matriculados sob os nºs 2.159 e 2.162, para fins de avaliação no âmbito da carta precatória nº 8000321-95.2021.8.05.0114. Consigne-se, ainda, que a presente decisão valerá de ofício para fins de comunicação ao juízo deprecado. Intime-se. - ADV: JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), LUIZ FERNANDO VALENTE DE PAIVA (OAB 118594/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), SHEILA HIGA (OAB 149663/SP), VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB 505686/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), JOÃO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO (OAB 307654/SP), MÁRCIO ISPER MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 42293/PR), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA), RAFAEL NICOLETTI ZENEDIN (OAB 373885/SP), LORENA SILVEIRA SIMÕES (OAB 30836/BA), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 14120/BA)
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