Nilson Leite Sociedade Individual De Advocacia

Nilson Leite Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 031040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilson Leite Sociedade Individual De Advocacia possui 69 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF6, TRF3, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF6, TRF3, TRF1, TJSP, TJPR, TJPA, TJDFT
Nome: NILSON LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023758-45.2023.8.16.0013 Processo:   0023758-45.2023.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa Data da Infração:   01/09/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   Certisign Certificadora Digital S.A. (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) RAFAEL CONINCK TEIGÃO RAFAELA MARI TURRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Réu(s):   ANDRE DE SOUZA CLAUDIA CAROLINA DA SILVA CLAUDIO LUIZ D ONOFRIO JUNIOR DANIELA MACHADO BALENZUELA DJALMA CELSO DA SILVA FERNANDA VILHEGAS FRANCISCO LEITE DA SILVA JOSE MARIO CASSANDRA REBELO KAINAN APOLINÁRIO MAZZA KETYLEN ALVES KONDRAT LENITA MARIA LEONEL DE FARIAS LEONARDO GODOY DA SILVA MARCELO DONIZETI ANTONIO MARIANA RODRIGUES DE SOUZA MAURO HENRIQUE MENDES MICHEL VASCONCELOS JAVED MILTON RIBEIRO SILVA FILHO RAFAEL PEREIRA LOBO ROBERTA SANCHES DE SOUZA RODRIGO TAVARES DE FRANÇA SILVA RONALDO ARAUJO LEMOS RONALDO AUGUSTO BESSON TAMIRIS SUZART DRUMONT FERNANDES VAGNER PAULO DE BRITO VIVIAN MARIA DE FARIAS WAGNER ALVES DOS ANJOS WILLIAM JOSE SOARES DE ARAUJO   Vistos.   1.O denunciado José Mario Cassandra Rebelo, por meio de sua Advogada, requereu, em audiência, a apreciação do pedido de compartilhamento de provas anteriormente formulado (mov. 2580.1).   O Ministério Público não se opôs ao pedido de compartilhamento, dependendo do deferimento do Juízo do Rio de Janeiro (mov. 2612.1).   É o relatório. Decido.   2.O pedido de compartilhamento de provas formulado pela Defensora do acusado José Mario Cassandra Rebelo merece acolhimento.   Em análise aos autos nº 0004119-70.2025.8.16.0013, verifica-se que a Defensora do denunciado José Mario Cassandra Rebelo requereu o compartilhamento integral dos autos dos procedimentos sigilosos nº 5095592‑45.2022.4.02.5101 (afastamento de dados telemáticos) e nº 5095434‑87.2022.4.02.5101 (busca e apreensão) junto à 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, inclusive com as informações extraídas do celular de Milton Ribeiro Silva Filho e dados do icloud da acusada Vivian Maria de Farias, arguindo, em síntese, que aqueles autos contém provas diretas essenciais à elucidação do modo de atuar da organização criminosa e à verificação do dolo do acusado neste processo.   Desta forma, oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, solicitando-se o compartilhamento integral dos autos dos procedimentos 5095592-45.2022.4.02.5101 e 5095434-87.2022.4.02.5101 com este Juízo.   Diante da possibilidade de existência de informações referentes à extração de dados do celular de Milton Ribeiro Silva Filho e dados do icloud da acusada Vivian Maria de Farias, os documentos encaminhados deverão ser mantidos sob sigilo médio, concedendo acesso somente às partes cadastradas nos presentes autos.   3.Juntados os documentos aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 02 (dois) dias e, em seguida, voltem conclusos.   4.Intimem-se   5.Diligências necessárias. Curitiba, 11 de julho de 2025.   Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224895-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 38ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1053409-30.2021.8.26.0100; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Condomínio Edfiício Triangulum; Advogado: Pedro de Toledo Ribeiro (OAB: 275335/SP); Agravada: Maria Tereza de Matos Myre Dores Ribeiro Vicente; Advogado: Joao Carlos de Freitas (OAB: 82239/SP); Advogado: Ronaldo Lerner Vinocur (OAB: 23284/SP); Advogado: Fabio Vinocur Kocinas (OAB: 460997/SP); Interesdo.: Fernando Antonio Pires; Advogado: Ricardo dos Santos Castilho (OAB: 182635/SP); Advogado: Jose Carlos Lourenço da Silva Junior (OAB: 331414/SP); Advogado: Cristiano Safadi Alves Gonçalves (OAB: 336067/SP); Interesda.: Selma dos Santos Sevá; Advogado: Marcos Ramos Júnior (OAB: 431275/SP); Advogada: Viviane Rocha dos Santos (OAB: 402011/SP); Interesdo.: Gpm Participações Ltda; Advogada: Thaise Dias Lima de Souza (OAB: 31040/DF); Advogado: Mervyn Gomes de Souza (OAB: 45436/DF); Interesdo.: Wladimir Nery Saprudsky; Advogado: Marcos Tavares Leite (OAB: 95253/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007086-44.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itu Transportadora e Comércio Ltda Me - Jonathan Nunes de Proença - - Peter Jaire Nunes de Proença - Juan Pablo Guillermo Soares Machado - Fls. 723/24: manifeste-se o arrematante. - ADV: MAYARA FERNANDA CADIDE DE OLIVEIRA (OAB 412906/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), RENATO MOTTA (OAB 377750/SP), MAYARA FERNANDA CADIDE DE OLIVEIRA (OAB 412906/SP), CAROLINA SALVADOR (OAB 460831/SP), CAROLINA SALVADOR (OAB 460831/SP), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), THAÍSE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045077-79.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1094644-45.2019.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.S. - J.F.M.N. - - M.F.G.S. e outro - Vistos. Fl. 4193: indefiro, em face do que decidiu o E. TJSP no julgamento do IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000. I. - ADV: THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), PAULO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 44372/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048705-32.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio Daniel Mussa - Mms Construtora Ltda e outro - Manifestem-se as partes sobre os Embargos de Declaração no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), THAISE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 31245A/GO), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2147176-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gpm Participações Ltda - Agravado: Cláudio Daniel Mussa - Interessado: Mms Construtora Ltda, - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 187/189 de origem) que deferiu a liminar requerida nos autos de embargos de terceiro para determinar a suspensão da imissão na posse especificamente quanto ao imóvel objeto da lide (situado à Rua Tapajós, nº 100, Apto. 16, Vila Tupi, na cidade de Praia Grande/SP, objeto da matrícula nº 75.846 do CRI local) até ulterior deliberação ou julgamento final da presente ação. Sustenta a agravante, em sua irresignação, ser legítima proprietário do imóvel em discussão, eis que adquirido por meio de arrematação ocorrida em 12 de agosto de 2024, devidamente homologada em 13 de novembro de 2024. Afirma que, uma vez consolidada a arrematação, não é passível de anulação com base em direitos possessórios não formalizados. Aduz, ainda, terem sido opostos embargos de terceiro pelo Condomínio Las Palomas, cujo objeto é o mesmo imóvel em discussão, os quais foram rejeitados. Argumenta que o contrato de permuta mencionado pelo agravado, datado de 1º de agosto de 2019, não foi levado a registro, além de inexistir nos autos demonstração de quitação do preço. Assevera, assim, que válida a arrematação, é indevida a suspensão de sua imissão na posse do imóvel em discussão. Requer liminar. Resposta do agravado a fls. 60/70. É o relatório. Ao que se vê dos autos de falência de MMS Construtora Ltda. (Proc. n. 0511909-18.1996.8.26.0100), em 3 de maio de 2022 foi arrecadado o imóvel em questão (fls. 8384 dos autos da falência), inclusive, com averbação na respectiva matrícula (n. 75.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP (fls. 10480/10482 dos autos da falência). Na sequência, realizada hasta pública, em 12 de agosto de 2024, o imóvel em discussão foi arrematado pela ora agravante (fls. 10836/10843 dos autos da falência), tendo o Juiz de Direito, em 14 de janeiro de 2025, determinado a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão de posse, com autorização de eventual arrombamento e reforço policial para cumprimento do mandado (fls. 11777/11783 dos autos da falência). Diante disso, tratando-se de arrematação perfeita e acabada, aparentemente não haveria óbice à expedição de ordem de imissão na posse, pouco importando quem se encontrasse no local. Conforme já decidido reiteradamente por este Tribunal: Nenhum impedimento legal há para a imissão do agravante na posse do bem caso os ocupantes não sejam os executados. Afinal, como os executados são depositários do imóvel, eventual transmissão da posse a terceiro, sem autorização judicial, implica a infidelidade do depósito e, em especial, sua inoponibilidade ao arrematante. Por conseguinte, essa possível demissão voluntária da posse pelos executados em favor de terceiro, não pode traduzir-se em impedimento à entrega ou a imissão do arrematante na posse do bem cujo domínio foi obtido com a atuação do Estado-Juiz, ao consumar a arrematação no processo de execução. Se houver terceiro possuidor, caberá a ele - e não ao arrematante - demonstrar o justo título e seu melhor direito em ação própria tendente a suspender ou impedir seu desapossamento (g. n.) (TJSP; Agravo de Instrumento 0264242-72.2009.8.26.0000; Relator (a): Reinaldo Caldas; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2010; Data de Registro: 08/04/2010) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO PERFEITA E ACABADA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DOS ARREMATANTES INDEPENDENTEMENTE DE QUEM ESTEJA OCUPANDO O IMÓVEL, SEM A NECESSIDADE DE SE BUSCAR A VIA PRÓPRIA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 901, §1º E 903, § 3º AMBOS DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido. (g. n.) (TJSP, Agravo de Instrumento 2191294-44.2022.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2023; Data de Registro: 05/05/2023) Ainda, da Corte Superior: Recurso em mandado de segurança. Arrematação. Invasão do imóvel. Imissão na posse. 1. Estando em curso ação judicial, na qual houve arrematação e, posteriormente, invasão do imóvel, o titular tem o direito de pedir ao Juiz a imissão na posse. 2. Recurso ordinário provido, por maioria. [...] Entendo que, se há um processo judicial em curso, em que houve uma arrematação e, depois disso, sobreveio a invasão do imóvel, o titular tem o direito de pedir ao Juiz a imissão na posse, porque, do contrário, não teríamos nunca uma execução completada em ação de imissão de posse. Se, amanhã, eles se julgarem prejudicados com essa execução, por um ato de imissão de posse, eles é que, ao contrário, terão de tomar a providência judicial, não a parte titular que tem a carta e o registro de arrematação. (RMS n. 18.233/RJ, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, relator para acórdão Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 20/6/2006, DJe de 24/11/2008.) De todo modo, até aqui parece maior o perigo reverso e, ademais, o agravo já se encontra respondido e será examinado pelo Colegiado tão logo ofertado o parecer ministerial. Ante o exposto, indefere-se a liminar pleiteada. Já apresentada resposta pelo agravado, dê-se vista à D. Procuradoria, tratando-se de demanda ajuizada, também, contra massa falida. Após, tornem conclusos para voto. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Valdevino dos Santos Correa (OAB: 31245A/GO) - Thaise Dias Lima de Souza (OAB: 31040/DF) - Mervyn Gomes de Souza (OAB: 45436/DF) - Carla Gomes Madureira (OAB: 320636/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007086-44.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itu Transportadora e Comércio Ltda Me - Jonathan Nunes de Proença - - Peter Jaire Nunes de Proença - Juan Pablo Guillermo Soares Machado - Fls. 711 e seguintes: manifeste-se a exequente. - ADV: THAÍSE DIAS LIMA DE SOUZA (OAB 31040/DF), MERVYN GOMES DE SOUZA (OAB 45436/DF), CAROLINA SALVADOR (OAB 460831/SP), MAYARA FERNANDA CADIDE DE OLIVEIRA (OAB 412906/SP), MAYARA FERNANDA CADIDE DE OLIVEIRA (OAB 412906/SP), RENATO MOTTA (OAB 377750/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), CAROLINA SALVADOR (OAB 460831/SP)
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