Luiz Carlos De Lima Abreu

Luiz Carlos De Lima Abreu

Número da OAB: OAB/SP 031175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Carlos De Lima Abreu possui 135 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 135
Tribunais: TRT3, TJMG, TJSP, STJ, TJDFT
Nome: LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23) APELAçãO CíVEL (16) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025925-12.2021.8.26.0562 (apensado ao processo 1006620-42.2021.8.26.0562) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gilsevane dos Santos Rita e outros - Marilia de Almeida Santos Pinhanez - Ao apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º CPC). - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP), REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005566-15.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marie Chucri Flhas - Camila das Neves Pacheco de Barros e outros - Fl. 73 - Manifeste-se a executada. - ADV: ANDREIA DE AQUINO FREIRE SOUZA (OAB 288670/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017869-02.2024.8.26.0562 (processo principal 1021195-84.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Giovano Donizette Guimarães de Oliveira - Antonia Sebastiana Placido - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (guia DARE). - ADV: JAQUELLINNI PINTO ALENCAR DE FIGUEIREDO (OAB 309816/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014874-78.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mariana Borghi - - ZILDA, registrado civilmente como Zilda Vieira Borghi - Fernando Cavalheiro Martins - - Anderson Roberto da Silva - José Liduino de Meneses Sá - Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA MENDES (OAB 31175/DF), GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP), FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP), FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP), GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001492-48.2025.8.26.0562 distribuido para 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 24/07/2025.
  7. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2971528/SP (2025/0230861-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA DO CEU SANTOS DO AIDO ADVOGADO : LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU - SP031175 AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M INTERESSADO : IRENE AUGUSTO SANCHES DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA DO CEU SANTOS DO AIDO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5002666-10.2019.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Honorários Advocatícios, Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: VAGNER PEDROSO CAOVILA CPF: 271.296.468-37 RÉU: AUTO ESCOLA 14 BIS LTDA CPF: 28.232.105/0001-95 Id 10492711527: Defiro a dilação do prazo pleiteado. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito
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