Nicola Canonico Neto

Nicola Canonico Neto

Número da OAB: OAB/SP 031542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicola Canonico Neto possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPA, TJSP
Nome: NICOLA CANONICO NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002536-17.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Angela Cristina Masson Romanelli - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade do débito de IPVA relativo ao exercício de 2023, em relação à autora, referente ao veículo Fiat Palio, placa DUS-0761, bem como para determinar o cancelamento do protesto lavrado com base na certidão de dívida ativa correspondente. A despeito da sucumbência da requerida, não há nesta fase processual condenação em custas ou honorários advocatícios (cf. art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004644-22.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004644) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Cesar Nardelli - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002519-44.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Carlos Alfons Vogt - Manifeste-se a parte requerente nos termos da cota do MP. - ADV: NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP), ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA (OAB 292982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002519-44.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Carlos Alfons Vogt - Diante do exposto, acolho o pedido para autorizar o requerente CARLOS ALFONS VOGT, portador da cédula de identidade RG n. 195098 - COMAER Ministério da Defesa e do CPF 610.243.418-87 a assinar, em nome de sua esposa ANA MARIA FAVARO VOGT, portadora do RG 4.174.739-2 e do CPF 603.727.028-72, o recibo de venda do veículo marca Honda/HR-V EX CVT, cor vermelha, placas FVZ-2939, código RENAVAM 01131471706, pelo valor declarado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), exclusivamente para fins de regularização da transferência perante o órgão competente, comprometendo-se o autor a prestar contas da venda no prazo de 30 (trinta) dias após a efetiva concretização do negócio. Esta sentença serve como Alvará Judicial para os fins nela descritos. P.I.C. - ADV: ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA (OAB 292982/SP), NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000293-54.1996.8.26.0472 (472.01.1996.000293) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sanetubo Industria e Comercio de Artefatos Plasticos Ltda - - Ariovaldo Bertholini - - Ligia Romanelli Stipp Bertholini - Vistos. 1 - Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente por mais 15 (quinze) dias. 2 - Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente, aguardando-se a manifestação da parte interessada ou a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP), NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP), NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001694-37.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Copagaz Distribuidora de Gás Sa - J.c. de Oliveira Pereira & Cia Ltda Epp e outro - Luis Guilherme Benini Resano e outro - Vistos. Providencie a conferência da minuta. Após, expeça-se edital e comunique-se ao leiloeiro. Intime-se. - ADV: NICOLA CANONICO NETO (OAB 31542/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA (OAB 292982/SP), CECÍLIA MUNIZ KLAUSS SANTOS (OAB 235420/SP)
  8. Tribunal: TJPA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA MONITÓRIA (40) Processo nº 0008837-02.2018.8.14.0017 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: ANDERSON DOS SANTOS SILVA Endere�o: desconhecido Nome: SUMAIA DA SILVA ALJOWBRA Endereço: RUA COUTO MAGALHÃES, Nº 2.645, NÃO INFORMADO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: DAVID MOTA BEZERRA Endereço: RUA 11, Nº 761, SETOR VILA NOVA, NÃO INFORMADO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ENOQUEO RIBEIRO DA SILVA Endere�o: desconhecido Nome: BEZERRA SANTOS E SILVA LTDA ME Endere�o: desconhecido DECISÃO VISTOS, ETC. 1 – QUANTO À PETIÇÃO ID NUM. 93934293 - PÁG. 1: 1.1. Promova-se à habilitação do causídico subscritor e exclusividade nas intimações e publicizações. viabilidade de tratativas conciliatórias (extrajudiciais e judiciais). 1.2. Sobre a necessidade de medidas executórias típicas. A medida cautelar pleiteada pelo autor encontra previsão nos artigos 300 e 301, caput, do Código de Processo Civil, conforme se vê: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Desta forma, para o deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar, sem a prévia oitiva da ré, somente pode ocorrer nas hipóteses em que, simultaneamente à existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito reclamado na inicial, estejam presentes ou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, parágrafo segundo, do CPC). Após análise dos autos, não vejo presentes os elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não houve demonstração, ou mesmo indício de que a parte ré estivesse efetivamente arruinando ou buscando dilapidar seu patrimônio, uma vez que ela sequer foi citada, pois, não localizada. Quanto a probabilidade do direito, igualmente não se faz presente, já que não se tem título executivo diante da especificidade do procedimento. A ação monitória é um processo de conhecimento que tramita pelo procedimento especial descrito nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil. O fato de ser um procedimento especial de cobrança não dispensa a regular instrução processual até que a fase cognitiva seja encerrada e que o título executivo judicial seja constituído. Outrossim, há que se diferenciar o arresto executivo, condicionado à tentativa frustrada de citação do devedor (art. 830 do Código de Processo Civil), do arresto cautelar, subordinado aos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo previstos no art. 301 do Código de Processo Civil. Contudo, tais exigências não foram demonstradas, especialmente pela inexistência de título executivo judicial apto a amparar a pretensão, na medida em que o trâmite processual da ação monitória ainda não terminou. A fundamentação aqui sustentada encontro na jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ARRESTO CAUTELAR - INVIABILIDADE - PROCEDIMENTO ESPECIAL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - DECISÃO MANTIDA. - Embora seja possível o arresto cautelar nas ações de execução, o mesmo não se pode dizer da ação monitória, de procedimento especial, em que ainda não foi constituído o título executivo. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 02504724720248130000 1.0000 .24.025046-4/001, Relator.: Des.(a) Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 23/07/2024, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/07/2024) “Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. ARRESTO . CAUTELAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1 . O Código de Processo Civil possibilita o deferimento de tutela de urgência de natureza cautelar para garantir o direito reivindicado e o resultado útil do processo. A referida medida não se confunde com o arresto executivo previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, o qual permite o arresto de bens somente após a tentativa frustrada de citação do executado. 2 . O requerimento cautelar de arresto enquadra-se no art. 301 do Código de Processo Civil e a sua adoção antes de realizada a citação consiste em medida excepcional que impõe a presença de ambos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. 3 . O requerimento cautelar de arresto deve ser rejeitado caso seja constatado que os fatos alegados dependem do devido esclarecimento, especialmente a aferição da efetiva tentativa de dilapidação do patrimônio ou mesmo a eventual incapacidade de arcar com eventual condenação. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07218202820248070000 1899318, Relator.: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 31/07/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/08/2024)” AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO ON-LINE CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO . FASE COGNITIVA. TÍTULO EXECUTIVO AINDA NÃO CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. Para a concessão do arresto, necessária a demonstração dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou ao resultado útil do processo . Estando a ação monitória em fase de conhecimento, não há título executivo constituído que demonstre a probabilidade do direito. Não se evidenciou, tampouco, a prática de atos da parte ré que indiquem a dilapidação do patrimônio a caracterizar o requisito do perigo de dano ou ao resultado útil do processo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-GO 5399504-64 .2022.8.09.0051, Relator.: DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO - (DESEMBARGADOR), 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/03/2023) Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de medidas executórias. 1.3. INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, uma vez que não demonstrada a necessidade. 2. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMEM-SE as partes para informar o interesse na produção de provas ou manifeste-se, desde logo, a respeito do julgamento antecipado, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, deverá a parte autora, promover o recolhimento das custas remanescentes. Serve o(a) presente como mandado de notificação/intimação/ofício, nos termos do provimento n. 003/2009-CRMB/TJPA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data e hora fornecida pelo Sistema. Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
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