Marinho Telles De Souza
Marinho Telles De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 031623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJAL, TJPA, TJBA, TJPB
Nome:
MARINHO TELLES DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0870808-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CCB BRASIL S/A, CEBB CAIXA ECONOMICA BENEFICENTE DO BRASIL, BANCO PAN, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA AÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE ANÁLISE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO JUDICIAL, todos devidamente qualificados nos autos. Intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte autora para requereu o cancelamento da distribuição. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 290: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Dos autos, vislumbra-se que indeferido o pedido de justiça gratuita, a parte autora foi intimada para comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento na distribuição, deixando transcorrer todo o prazo sem qualquer impulso, recaindo na hipótese descrita acima. ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO-SE O CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, e o faço com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se e cumpra(m)-se. Sem custas, em faca da natureza desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
-
Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0870808-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CCB BRASIL S/A, CEBB CAIXA ECONOMICA BENEFICENTE DO BRASIL, BANCO PAN, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA AÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE ANÁLISE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO JUDICIAL, todos devidamente qualificados nos autos. Intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte autora para requereu o cancelamento da distribuição. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 290: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Dos autos, vislumbra-se que indeferido o pedido de justiça gratuita, a parte autora foi intimada para comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento na distribuição, deixando transcorrer todo o prazo sem qualquer impulso, recaindo na hipótese descrita acima. ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO-SE O CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, e o faço com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se e cumpra(m)-se. Sem custas, em faca da natureza desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
-
Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0870808-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CCB BRASIL S/A, CEBB CAIXA ECONOMICA BENEFICENTE DO BRASIL, BANCO PAN, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA AÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE ANÁLISE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO JUDICIAL, todos devidamente qualificados nos autos. Intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte autora para requereu o cancelamento da distribuição. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 290: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Dos autos, vislumbra-se que indeferido o pedido de justiça gratuita, a parte autora foi intimada para comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento na distribuição, deixando transcorrer todo o prazo sem qualquer impulso, recaindo na hipótese descrita acima. ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO-SE O CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, e o faço com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se e cumpra(m)-se. Sem custas, em faca da natureza desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
-
Tribunal: TJPB | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0870808-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO JORGE DA COSTA - PB31623, VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS - PB34679 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, CCB BRASIL S/A, CEBB CAIXA ECONOMICA BENEFICENTE DO BRASIL, BANCO PAN, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA AÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE ANÁLISE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO JUDICIAL, todos devidamente qualificados nos autos. Intimada para comprovar a hipossuficiência, a parte autora para requereu o cancelamento da distribuição. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 290: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Dos autos, vislumbra-se que indeferido o pedido de justiça gratuita, a parte autora foi intimada para comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento na distribuição, deixando transcorrer todo o prazo sem qualquer impulso, recaindo na hipótese descrita acima. ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DETERMINANDO-SE O CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, e o faço com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil. Intime(m)-se e cumpra(m)-se. Sem custas, em faca da natureza desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Anterior
Página 4 de 4