Carlos Carmelo Nunes
Carlos Carmelo Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 031956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJSP, TJGO, TJPR, TJMT, TJRJ, TJRS, TRF3, TJDFT, TJPE
Nome:
CARLOS CARMELO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048799-66.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: AXON HEALTHCARE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EXECUTADO(A): HOSPITAL DE AVILA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207310857, conforme segue transcrito abaixo: "De acordo com o art. 520 do NCPC, o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Ainda de acordo com o § 1o do artigo supracitado, no cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525, sendo que a multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa (§ 2º). Já os §§ 3º e 4º dizem, respectivamente: Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto; a restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado. 1. Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação indicado pelo credor, acrescido de juros e correção monetária, advertindo-a de que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2. Atente-se o executado que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3. Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 4. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 5. Caso decorram os prazos sem que haja manifestação da parte executada (ausência de pagamento ou de impugnação) ou sendo efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a Diretoria Cível certificar nos autos o decurso dos prazos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo para impugnação, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sendo certo que, na mesma oportunidade e prazo, deverá proceder com o recolhimento da taxa de que trata o anexo I do Provimento nº 02/2022 – CM – TJPE, de 10 de março de 2022. Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto. Intimem-se e cumpra-se. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito **" RECIFE, 2 de julho de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017110-43.2021.8.26.0562 (processo principal 1013234-63.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company Sa Representada Por Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Palladio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 641/657: CIENTE do Agravo de Instrumento sob n° 21960327020258260000 interposto pela parte exequente. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 15 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Santos, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008351-81.2022.8.26.0004 (processo principal 1003502-59.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Kleibe Fernando Barbosa de Araujo - Alm Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Informe a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, ficando advertido que o silêncio será considerado como quitação, com consequente extinção e arquivamento com relação ao exequente. Prazo:15 dias. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CAVALHEIRO E CARMELO NUNES (OAB 394831/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), DENIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB 337081/SP), LUIZ ANTONIO ROTTA (OAB 232815/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006900-22.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PALLADIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. Ante o retro certificado, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017110-43.2021.8.26.0562 (processo principal 1013234-63.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company Sa Representada Por Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Palladio Importação e Exportação Ltda - Ciência sobre o oficio de fls. 660/661. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030332-48.2017.8.26.0100 (processo principal 0008574-72.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MS Capital Participações e Administração de Bens Eireli - - Condominio Edificio Patrimoio e outro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - MS Capital Participações e Administração de Bens Eireli - - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento - Policlin S.a. Servicos Medicos Hospitalares - - Policlin S.a. Servicos Medicos Hospitalares - Vistos. Fls. 1176/1179: defiro a penhora no rosto dos autos em favor de POLICLIN S/A SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES, processo 0021245-58.2023.8.26.0100, a 24ª Vara Cível do Foro Central/SP, no valor de R$ 171.535,94. Aguarde-se o decurso do prazo de fls. 1174. Intime-se. - ADV: DANYELLE MUSITANO PARGAS (OAB 364875/SP), DANYELLE MUSITANO PARGAS (OAB 364875/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0555348-20.2007.8.26.0577 (577.07.555348-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CARLOS CARMELO NUNES - Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos por ausência do vício de omissão alegado, mantendo-se inalterada a sentença embargada. Intimem-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033098-33.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1014839-41.2022.8.26.0002) (processo principal 1014839-41.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ricardo Kerr de Barros Pereira - Vistos. Fls. 115: indefiro o pedido. Não houve citação. Necessidade de novas diligências para garantir a defesa do réu. Nesse sentido: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Pretensão de reconhecimento da revelia do réu. Descabimento. Uma única tentativa de citação por carta. Aviso de recebimento com a rubrica recusado, sem ressalvas ou assinatura do recebedor. Citação não realizada. Impossível o reconhecimento da revelia do réu. Precedentes. Necessidade de novas tentativas de citação por carta, Oficial de Justiça, ou por hora certa, se o caso. Ausência de ressalvas para a recusa de recebimento da carta não impõe o reconhecimento da citação, nos termos do §4º do art. 248, do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. São Paulo, 5 de junho de 2025. ANNA PAULA DIAS DA COSTA Relatora Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI (OAB 269484/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022635-80.2022.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Gloria da Silva Heleno - Nicolas Lopes Heleno - - Perry Lopes Heleno - - William Azevedo do Nascimento - Vistos. 1. Fls. 378: De fato, a inventariante nomeada às fls. 24/26 não vem exercendo a inventariança com o necessário interesse, eis que não não está promovendo o regular andamento do processo. Observo que desde o início de março de 2025 (fls. 362/364) foi solicitada a apresentação da certidão de homologação do ITCMD e desde o início de abril de 2025 (fls. 366/368) foi requisitada a manifestação da inventariante acerca do parecer do partidor judicial, contudo, a mesma manteve-se inerte, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório. 2. Ante o exposto, concedo à mesma o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para cumprimento integral da supracitada decisão, sob pena de ser substituída do encargo, conforme previsto no art. 622, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: ROSELI PASTORE (OAB 87774/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), FREDERICO AUGUSTO CAVALHEIRO E CARMELO NUNES (OAB 394831/SP), ROSELI PASTORE (OAB 87774/SP), ROSELI PASTORE (OAB 87774/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022382-39.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Condominio Edificio Patrimonio - Laudelina Pereira Apovian - Roseli Moraes Coelho - Ricardo Scravajar Gouveia - BANCO SAFRA S/A - VIBRA ENERGIA S.A - - Raimundo Laercio de Oliveira Silva - Vistos. Fls. 1.607 e 1.612: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do depósito informado a fls. 989/994, em favor da parte requerente, conforme formulário às fls. 1.608. Int. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP), FELIPE LISBOA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 331797/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP)
Página 1 de 24
Próxima