Carlos Carmelo Nunes
Carlos Carmelo Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 031956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
332
Tribunais:
TJGO, TJSC, TRT15, TJMT, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TJDFT, TRT2, TJRJ, TJPE, TJRS
Nome:
CARLOS CARMELO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421375-67.1999.8.26.0053/11 - Precatório - Pagamento - Maria de Fatima dos Anjos Santos Sa - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de honorários contratuais PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Camilo Carmelo Nunes (fls.53/70). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE (fls.51), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s).4. Apresentado(s) o(s) MLE(s), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6. Manifeste-se a entidade devedora sobre os dados bancários para transferência do pagamento a título de retenção de imposto de renda, às fls. 72/89. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421375-67.1999.8.26.0053/12 - Precatório - Pagamento - Rosineis das Gracas Cardoso Dubois - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de honorários PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Carlos Carmelo Nunes (fls.51/68). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(fls. 49), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421375-67.1999.8.26.0053/13 - Precatório - Pagamento - Cecilia Lazinha - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de honorários contratuais PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Camilo Carmelo Nunes (fls.54/71). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE (fls.52), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s).4. Apresentado(s) o(s) MLE(s), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6. Manifeste-se a entidade devedora sobre os dados bancários para transferência do pagamento a título de retenção de imposto de renda, às fls. 73/90. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421375-67.1999.8.26.0053/14 - Precatório - Pagamento - Aivonete Yoio Rodrigues - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de honorários contratuais PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Camilo Carmelo Nunes (fls.53/70). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE (fls.51), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s).4. Apresentado(s) o(s) MLE(s), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6. Manifeste-se a entidade devedora sobre os dados bancários para transferência do pagamento a título de retenção de imposto de renda, às fls. 72/89. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421375-67.1999.8.26.0053/15 - Precatório - Pagamento - Lucia Maria Lopes Bezerra - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de honorários contratuais PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Camilo Carmelo Nunes (fls.53/70). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE (fls.51), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s).4. Apresentado(s) o(s) MLE(s), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6. Manifeste-se a entidade devedora sobre os dados bancários para transferência do pagamento a título de retenção de imposto de renda, às fls. 72/89. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421375-67.1999.8.26.0053/16 - Precatório - Pagamento - Adelucia de Lima Terencio - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de honorários contratuais PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Camilo Carmelo Nunes (fls.55/72). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE (fls.53), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s).4. Apresentado(s) o(s) MLE(s), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6. Manifeste-se a entidade devedora sobre os dados bancários para transferência do pagamento a título de retenção de imposto de renda, às fls. 74/91. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421375-67.1999.8.26.0053/17 - Precatório - Pagamento - Edlene Rodrigues da Silva - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de honorários contratuais PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Camilo Carmelo Nunes (fls.98/115). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE (fls.96), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s).4. Apresentado(s) o(s) MLE(s), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6. Manifeste-se a entidade devedora sobre os dados bancários para transferência do pagamento a título de retenção de imposto de renda, às fls. 117/134. Intime-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)