Aldo Zonzini

Aldo Zonzini

Número da OAB: OAB/SP 032013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJGO, TJPR
Nome: ALDO ZONZINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006545-20.2019.8.26.0229 (processo principal 1000921-41.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Juliana Lins Oliveira - Empreendimentos Imobiliário Altos do Rosolen Spe Ltda. - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 361/364. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), THAÍS ALVES BADINHANI (OAB 351688/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), TATIANE PARZIANELLO (OAB 32013/PR), JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO (OAB 33033/PR)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n. Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3385-3111 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br e comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo nº: 5741899-11.2022.8.09.0176 Polo ativo: Manoel Alves Pereira Polo passivo: Banco Bradesco Sa SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MANOEL ALVES PEREIRA, requerendo o pagamento do débito na quantia de R$ 22.845,34 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). No evento 70, o cumprimento de sentença foi recebido e o executado intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o valor devido é de R$ 22.485,82 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), apontado excesso de execução no valor de R$ 359,41 (trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos). Diante da divergência, os autos foram encaminhados à contadoria judicial (evento 78). Nos cálculos elaborados pela contadoria, foi informado que não houve elaboração quanto aos danos materiais, haja vista que não foram anexados nos autos o extrato de histórico de crédito para demonstrar os valores devidamente descontados (evento 79). A parte exequente concordou com os cálculos apresentados e requereu a expedição de alvará e, após, a expedição de ofício ao INSS para apresentar os extratos do benefício previdenciário a fim de verificar os valores descontados (evento 84). O executado manifestou concordância com o cálculo (evento 85). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Não havendo discordância das partes quanto ao resultado apurado, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial do evento 79. Por conseguinte, constatado o excesso de execução do valor inicialmente cobrado (ev. 67), ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Ademais, quanto ao pedido de ofício à autarquia federal a fim de anexar o extrato de empréstimo consignado, indefiro o requerimento, tendo em vista que caberia à parte exequente anexar documento para comprovar os danos materiais sofridos. Ao lado disso, diante do pagamento integral do débito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença. Em atenção ao Tema 410 do Superior Tribunal de Justiça, CONDENO a parte exequente ao pagamento dos honorários, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o excesso encontrado (R$ 359,41), na forma do artigo 85, § 2º, I, II, III e IV do Código de Processo Civil, com as ressalvas do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, uma vez que à parte exequente foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se alvará para levantamento/transferência em favor da parte exequente no valor de R$ 16.936,15 (dezesseis mil novecentos e trinta e seis reais e quinze centavos), conforme cálculo homologado. Atente-se aos poderes outorgados na procuração anexada no evento 1. Quanto ao valor remanescente, expeça-se alvará em favor da parte executada. Expedido o documento, cientifique-se o interessado. Na sequência, arquivem-se os autos com as baixas e as anotações necessárias. Cumpra-se. Intimação agendada no sistema projudi. Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica.   LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz Substituto (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de OrizonaGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de CarvalhoRua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº:  5158854-24.2023.8.09.0115Requerente: Ced Transportes EireliRequerido: Banco Bradesco S/aClasse: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar AntecedenteDECISÃONos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício e carta precatória. Trata-se de cumprimento de sentença. Recebo o cumprimento de sentença por preencher os requisitos legais.Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença e regularize o(s) polo(s) na capa dos autos. Na forma do art. 523, caput, do CPC, INTIME-SE O EXECUTADO Ced Transportes Eireli, via causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o adimplemento do julgado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Saliento que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa. Efetuado as intimações e não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ou não apresentada impugnação, remeta-se os autos ao CACE, após o recolhimento das custas pertinentes, para realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas do executado, no valor de R$ 5.554,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), acrescido do valor de 10% da multa e 10% de honorários de advogado.Em sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada, via causídico, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o caso, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.Em havendo oferta de impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Para efetivação das pesquisas/constrições via sistemas conveniados, remeta-se os autos ao CACE, após o pagamento das custas necessárias. Intime-se e diligencie-se.Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0023497-39.2015.8.16.0182   Processo:   0023497-39.2015.8.16.0182 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Corretagem Valor da Causa:   R$31.520,00 Exequente(s):   Huellington Robert Vargas da Silva ROSANE AZEVEDO COSTA PEREIRA Executado(s):   LPS SUL- CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA SÃO TEODORICO EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto a petição do mov. 287.1 e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de abril de 2025. Letícia Guimarães Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Aldo Zonzini (OAB 32013/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP) Processo 0000274-10.1985.8.26.0577 - Ação de Partilha - Reqte: L. S. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias, sobre a petição/informação retro juntada.
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