Armando Caiche Prado

Armando Caiche Prado

Número da OAB: OAB/SP 032017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Armando Caiche Prado possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TRT1, TJMG
Nome: ARMANDO CAICHE PRADO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Armando Caiche Prado (OAB 32017/SP), Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB 450711/SP) Processo 0051553-43.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. V. M. V. , A. V. M. V. - Exectda: A. A. M. I. L. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Armando Caiche Prado (OAB 32017/SP), Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB 450711/SP) Processo 0051553-43.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. V. M. V. , A. V. M. V. - Exectda: A. A. M. I. L. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Formulário retro. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Armando Caiche Prado (OAB 32017/SP), Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB 450711/SP) Processo 0044141-61.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. V. M. V. , A. V. M. V. - Exectdo: A. A. M. I. S. A. - Vistos. Fls. 103 e ss: Amil Assistência Médica Internacional, qualificada nos autos, ofereceu, impugnação à penhora, alegando, em síntese, excesso da penhora, visto que haveria cobrança de valores em duplicidade. Manifestação da parte impugnada a fls. 115/116, pela rejeição da impugnação. É o relatório. DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Com efeito, pesem as alegações da parte executada, a exequente comprovou a fls. 118/119 não se tratar de cobrança de valores em duplicidade, mas de tratamento efetivamente realizados junto à clínica, nas datas indicadas nas notas fiscais. Ademais, a ré se quedou silente quando intimada para manifestação sobre os documentos. Assim, não comprovado o excesso de execução, rejeito a presente impugnação à penhora. Deixo de condenar o impugnante no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o seguinte precedente: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) grifei Expeça-se mandado de levantamento em prol do exequente. Deverá o exequente comprovar nos autos a utilização dos valores para pagamento direto à clínica, prestando as devidas constas. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marco Antonio Bevilaqua (OAB 139333/SP), Armando Caiche Prado (OAB 32017/SP) Processo 1160569-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Venturi Neto - Reqda: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Dê-se a réplica. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Armando Caiche Prado (OAB 32017/SP) Processo 1068080-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Nazare de Mendonça - Reqda: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - REPUBLICAÇÃO PARA O RÉU - FLS. 117/122: Em face do exposto, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTE a demanda para o exato fim de CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente em custear integralmente a cirurgia Valvoplastia mitral percutânea por via Transeptal com implante de MitraClip, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários, conforme laudo médico de fls. 16/18. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC. P.R.I
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Armando Caiche Prado (OAB 32017/SP) Processo 1068080-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Nazare de Mendonça - Reqda: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - REPUBLICAÇÃO PARA O RÉU - FLS. 117/122: Em face do exposto, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTE a demanda para o exato fim de CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente em custear integralmente a cirurgia Valvoplastia mitral percutânea por via Transeptal com implante de MitraClip, incluindo todos os materiais e equipamentos necessários, conforme laudo médico de fls. 16/18. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º do CPC. P.R.I
Anterior Página 4 de 4