Ataide Campoio

Ataide Campoio

Número da OAB: OAB/SP 032085

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ATAIDE CAMPOIO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3032062-31.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vanessa Rocha de Souza - Elisaneia Oliveira de Castilho Sorocaba ME - - Elisaneia Oliveira de Castilho - Zukerman Leilões - Nº de Ordem: 2014/003218 Vistos. 1 - Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), proceda-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2 - Nomeio como Leiloeiro DORA PLAT, JUCESP 744, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça de SP; contatos poderão ser realizados por telefone (11-3825.6874 e 11-2184.0900) ou por e-mail (contato@zukerman.com.br). 3 - Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (i) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (ii) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (iii) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (iv) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (v) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (vi) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (vii) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (viii) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (ix) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (x) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc. V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (xi) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (xii) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (xiii) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito; o pagamento da comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo, expedindo-se certidão para fins de execução e protesto, em caso de inadimplemento; (xiv) eventuais interessados em vistoriar/visitar o bem deverão se apresentar no endereço indicado no mandado ou auto de penhora, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar o(a) MM. Juiz(a) de Direito responsável pelo processo. 4) Expedido o edital, cientifique-se o executado e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015. Intime-se. - ADV: ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), ATAIDE CAMPOIO (OAB 32085/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), JOSE CARLOS IGNATZ JUNIOR (OAB 300358/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016417-04.2023.8.16.0001   1. À Serventia desta Vara, para que promova a habilitação de todos os credores de mov. 385.1, 414.1, 415.1, 416.1, 417.1, 418.1, 419.1, 420.1, 422.1, 424.1 e 425.1. 2. Habilitados todos os credores, proceda-se a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a fim de que tomem ciência do presente concurso. Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema.     Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito     RB
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019347-57.2003.8.26.0602 (602.01.2003.019347) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - José da Silva Pontes - Vistos. Fls. 483/486: Postula a parte exequente pela inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) e comprova o recolhimento da taxa necessária (fls. 490/492). Defiro a inclusão pretendida. Proceda a Serventia à inclusão do nome da parte executada no sistema eletrônico (Serasajud). Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, postule a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (parágrafo acima), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. Intimem-se. - ADV: ATAIDE CAMPOIO (OAB 32085/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019347-57.2003.8.26.0602 (602.01.2003.019347) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - José da Silva Pontes - Para acionamento do sistema eletrônico SerasaJud, providencie o exequente a memória discriminada e atualizada do débito e comprovante de recolhimento da taxa (FEDTJ, Cód. 434-1), bem como informar o(s) CPF(s) da parte executada. - ADV: ATAIDE CAMPOIO (OAB 32085/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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