Walter Camargo Alegre
Walter Camargo Alegre
Número da OAB:
OAB/SP 032183
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT10, TRT5, TJES, TRT15, TRT13, TJSP, TRT2, TRT6, TJPB
Nome:
WALTER CAMARGO ALEGRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000384-29.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO RODRIGUES RAMOS RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Tomar ciência do teor da certidão de ID 7804be6: Certifico que, para fins de ajuste de pauta, procedo com a adequação do horário da audiência dos presentes autos, para incluir o presente processo na pauta do dia 07/10/2025 09:45, para audiência de INSTRUÇÃO presencial, sendo que o não comparecimento das partes para depor, implicará em pena de confissão. As partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. (Devem os senhores advogados informarem aos seus constituintes acerca da data, hora e local da audiência, bem como das penalidades em caso de não comparecimento). FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de julho de 2025. VIRGINIA BORGES MONTEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO RODRIGUES RAMOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000384-29.2025.5.05.0193 RECLAMANTE: LUIZ ALBERTO RODRIGUES RAMOS RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Tomar ciência do teor da certidão de ID 7804be6: Certifico que, para fins de ajuste de pauta, procedo com a adequação do horário da audiência dos presentes autos, para incluir o presente processo na pauta do dia 07/10/2025 09:45, para audiência de INSTRUÇÃO presencial, sendo que o não comparecimento das partes para depor, implicará em pena de confissão. As partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. (Devem os senhores advogados informarem aos seus constituintes acerca da data, hora e local da audiência, bem como das penalidades em caso de não comparecimento). FEIRA DE SANTANA/BA, 03 de julho de 2025. VIRGINIA BORGES MONTEIRO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347e746 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTA EM ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Decido: Em face do edital de alienação por iniciativa particular id 9754e5e, apenas uma proposta foi apresentada para compra dos imóveis, conforme constam dos autos (id b2b9520). As partes foram intimadas para ciência e eventual manifestação sobre a proposta (id e6ffd09). O exequente Antônio Lacerda Abreu manifestou concordância com a proposta no id. 8220b60. Não houve pedidos de remição ou de adjudicação. A única proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, por intermédio do leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, foi para o lote 10 de R$81.888,00 à vista com entrada de 20% - id. 7786989 e para o lote 14 de R$ 115.333,00 à vista com entrada de 20% - id. 9cf8296. O edital de alienação (id d1fdceb) fixou como valor mínimo para aquisição o importe de 60% do valor da avaliação, com sinal correspondente a 20%. A proposta do lote 10 corresponde a 48% do valor da avaliação e a proposta do lote 14 corresponde a 91% do valor da avaliação do lote 14. Embora a primeira proposta esteja abaixo do percentual fixado no edital, há viabilidade de flexibilização considerando que a segunda proposta está 31% acima do parâmetro editalício. Além disso, este edital já é a terceira tentativa de venda dos imóveis. Assim, sendo única a oferta apresentada, e estando de acordo com as regras editalícias, defiro a alienação do bem pela proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 392.563.358-83, com endereço na Quadra 31 nº16 Parque Estrela D'alva XI – Santo Antônio do Descoberto/GO, pelo valor de R$81.888,00 à vista para o lote 10 e R$ 115.333,00 à vista para o lote 14. Em vista disso, determino a intimação do proponente da proposta homologada para: - realizar e comprovar o depósito judicial integral dos valores ofertados, no prazo de 24 horas, bem como para, no mesmo prazo, depositar em conta judicial específica a comissão do leiloeiro (5% do valor da alienação); Intime-se o leiloeiro Álvaro Sérgio Fuzo para apresentar o Termo/Auto de Alienação, na forma do §2º do art. 880 do CPC, com a sua assinatura e a do adquirente, no prazo de 48 horas. Intimem-se as partes. Ultimadas as providências, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exquentes da lista consolidada - ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0079400-93.2009.5.10.0018 RECLAMANTE: ADRIANA SANTA RITA MILONE DE ATHAYDE DE ALMEIDA, Exquentes da lista consolidada RECLAMADO: CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA, VICTOR JOAO CUGOLA, DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA, MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO, CAROLLINA PASSOS CUGOLA, CONSERVO BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, HUMANIZAR-SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - EPP, TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, EXCELENCIA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP, ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA, INACIA PEREIRA DE SOUSA, MARIA FARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 347e746 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE PROPOSTA EM ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote 10 e 14 da Quadra 35, Parque Estrela D'alva XI, em Santo Antônio do Descoberto/GO. Lote 10 matrícula número 1.350 livro 02, id. 2abbd83. Lote 14 matrícula número 1.204 livro 02 id. a659f06 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas da Comarca de Santo Antonio do Descoberto/GO, avaliadas por R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para o lote 10 e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para o lote 14 no id. 889300a. Decido: Em face do edital de alienação por iniciativa particular id 9754e5e, apenas uma proposta foi apresentada para compra dos imóveis, conforme constam dos autos (id b2b9520). As partes foram intimadas para ciência e eventual manifestação sobre a proposta (id e6ffd09). O exequente Antônio Lacerda Abreu manifestou concordância com a proposta no id. 8220b60. Não houve pedidos de remição ou de adjudicação. A única proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, por intermédio do leiloeiro ÁLVARO SÉRGIO FUZO, foi para o lote 10 de R$81.888,00 à vista com entrada de 20% - id. 7786989 e para o lote 14 de R$ 115.333,00 à vista com entrada de 20% - id. 9cf8296. O edital de alienação (id d1fdceb) fixou como valor mínimo para aquisição o importe de 60% do valor da avaliação, com sinal correspondente a 20%. A proposta do lote 10 corresponde a 48% do valor da avaliação e a proposta do lote 14 corresponde a 91% do valor da avaliação do lote 14. Embora a primeira proposta esteja abaixo do percentual fixado no edital, há viabilidade de flexibilização considerando que a segunda proposta está 31% acima do parâmetro editalício. Além disso, este edital já é a terceira tentativa de venda dos imóveis. Assim, sendo única a oferta apresentada, e estando de acordo com as regras editalícias, defiro a alienação do bem pela proposta apresentada por ALEX BORGES DE LIMA OLIVEIRA, CPF: 392.563.358-83, com endereço na Quadra 31 nº16 Parque Estrela D'alva XI – Santo Antônio do Descoberto/GO, pelo valor de R$81.888,00 à vista para o lote 10 e R$ 115.333,00 à vista para o lote 14. Em vista disso, determino a intimação do proponente da proposta homologada para: - realizar e comprovar o depósito judicial integral dos valores ofertados, no prazo de 24 horas, bem como para, no mesmo prazo, depositar em conta judicial específica a comissão do leiloeiro (5% do valor da alienação); Intime-se o leiloeiro Álvaro Sérgio Fuzo para apresentar o Termo/Auto de Alienação, na forma do §2º do art. 880 do CPC, com a sua assinatura e a do adquirente, no prazo de 48 horas. Intimem-se as partes. Ultimadas as providências, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FARIA DE OLIVEIRA - CONSERVO BRASILIA SERVICOS TECNICOS LTDA - CAROLLINA PASSOS CUGOLA - MANUELLA PASSOS CUGOLA MELAO - VICTOR JOAO CUGOLA - INACIA PEREIRA DE SOUSA - ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUZA - DEBORA FERREIRA PASSOS CUGOLA - TRES PODERES SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000552-76.2025.5.13.0009 AUTOR: ANA CLARA ANSELMO COUTO RÉU: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ffb9e proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido liminar de tutela de urgência em que a Reclamante pretende o retorno à sua jornada de trabalho contratual (6h às 12h20), a fim de não prejudicar a conclusão em curso superior. A Reclamante alega que a alteração unilateral da jornada de trabalho para 7h40 às 14h prejudica sua frequência às aulas da universidade no período vespertino 13h às 18h (ID 6b29d17), causando dano irreparável à sua formação. Apresenta ainda outros documentos (IDs: 7f0f90f, b6615d6, 2ffa50a), incluindo comprovante de matrícula (ID: 194d343) e holerites (ID: 4452463), além de alegações de trabalho em feriados e domingos sem compensação, pedido de rescisão indireta e de indenização por danos morais. Embora a alteração unilateral da jornada (art. 468 da CLT) possa ser considerada ilícita, o pedido de tutela antecipada no momento não se sustenta. O semestre letivo termina em 28/06/2025 (ID 6b29d17), e a Reclamante só ingressou com a ação agora. O alegado dano, portanto, não se mostra atual e de difícil reparação, tendo em vista a proximidade do término do semestre. Além disso, a concessão da liminar seria contraditória com o pedido principal de rescisão indireta. A questão requer uma análise mais aprofundada da questão, sendo necessário o contraditório, inclusive com possiblidade de resolução da demanda pela salutar via da conciliação, sem prejuízo da revisão da medida por ocasião da audiência. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise quando da apresentação de defesa em audiência. As partes terão oportunidade de apresentar defesa e buscar conciliação na audiência designada. Intimem-se as partes desta decisão, bem como da audiência INICIAL designada oara o próximo dia 22/07/2025, às 14:53h, por meio da plataforma ZOOM. O acesso à sala de audiências ocorrerá mediante o link que será disponibilizado. Na tramitação do feito será observado o seguinte: a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos 48h de antecedência da audiência; b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020. Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do link para que as partes e advogados acessem a sala com seu equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc). Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do Trabalho. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000552-76.2025.5.13.0009 AUTOR: ANA CLARA ANSELMO COUTO RÉU: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ffb9e proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido liminar de tutela de urgência em que a Reclamante pretende o retorno à sua jornada de trabalho contratual (6h às 12h20), a fim de não prejudicar a conclusão em curso superior. A Reclamante alega que a alteração unilateral da jornada de trabalho para 7h40 às 14h prejudica sua frequência às aulas da universidade no período vespertino 13h às 18h (ID 6b29d17), causando dano irreparável à sua formação. Apresenta ainda outros documentos (IDs: 7f0f90f, b6615d6, 2ffa50a), incluindo comprovante de matrícula (ID: 194d343) e holerites (ID: 4452463), além de alegações de trabalho em feriados e domingos sem compensação, pedido de rescisão indireta e de indenização por danos morais. Embora a alteração unilateral da jornada (art. 468 da CLT) possa ser considerada ilícita, o pedido de tutela antecipada no momento não se sustenta. O semestre letivo termina em 28/06/2025 (ID 6b29d17), e a Reclamante só ingressou com a ação agora. O alegado dano, portanto, não se mostra atual e de difícil reparação, tendo em vista a proximidade do término do semestre. Além disso, a concessão da liminar seria contraditória com o pedido principal de rescisão indireta. A questão requer uma análise mais aprofundada da questão, sendo necessário o contraditório, inclusive com possiblidade de resolução da demanda pela salutar via da conciliação, sem prejuízo da revisão da medida por ocasião da audiência. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise quando da apresentação de defesa em audiência. As partes terão oportunidade de apresentar defesa e buscar conciliação na audiência designada. Intimem-se as partes desta decisão, bem como da audiência INICIAL designada oara o próximo dia 22/07/2025, às 14:53h, por meio da plataforma ZOOM. O acesso à sala de audiências ocorrerá mediante o link que será disponibilizado. Na tramitação do feito será observado o seguinte: a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos 48h de antecedência da audiência; b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; c) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020. Esclareço, por fim, que na referida audiência não haverá oitiva de testemunhas e que não é necessário que as partes estejam no mesmo local dos advogados, sendo possível o compartilhamento do link para que as partes e advogados acessem a sala com seu equipamento próprio (celular, tablet, computador, etc). Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do Trabalho. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA ANSELMO COUTO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025288-39.2010.8.26.0053 (053.10.025288-8) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro - Adonis Marcus Grillo - - Americo Borba - - Lucínio de Toledo e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao Dr. LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), FERNANDO SOUZA FILHO (OAB 216735/SP), JOSIANE FERNANDA DA CUNHA NOGUEIRA (OAB 380986/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/SP), AMERICO BORBA (OAB 59344/SP), EDIE LORENZO VAL (OAB 92411/SP), ELYZE FILLIETTAZ (OAB 99659/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), WALTER CAMARGO ALEGRE (OAB 32183/SP), MANOEL DA CUNHA (OAB 100740/SP), CLARA ADELA ZIZKA (OAB 172069/SP), HELIO BIALSKI (OAB 16758/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP)
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