Aran Hatchikian Neto

Aran Hatchikian Neto

Número da OAB: OAB/SP 032223

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aran Hatchikian Neto possui 67 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJBA, TJPE, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJBA, TJPE, TJPA, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT3
Nome: ARAN HATCHIKIAN NETO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0039300-51.2007.5.03.0054 AUTOR: NELSON BARBOSA FILHO RÉU: HERNANDES ANTICORROSAO E PINTURAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4eb1d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA   DECISÃO   Vistos. APROVO a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, id 021bceb,  fixando o crédito exequendo em R$ 290.243,14, atualizado até 10/07/2025, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara de Araucária - processo 0177100-22.1995.5.09.0654,  informando-lhe sobre o valor atualizado da execução, tendo em vista a penhora no rosto dos autos acima mencionados.   CONGONHAS/MG, 25 de julho de 2025. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YBR PARTICIPACOES, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0039300-51.2007.5.03.0054 AUTOR: NELSON BARBOSA FILHO RÉU: HERNANDES ANTICORROSAO E PINTURAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4eb1d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA   DECISÃO   Vistos. APROVO a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, id 021bceb,  fixando o crédito exequendo em R$ 290.243,14, atualizado até 10/07/2025, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara de Araucária - processo 0177100-22.1995.5.09.0654,  informando-lhe sobre o valor atualizado da execução, tendo em vista a penhora no rosto dos autos acima mencionados.   CONGONHAS/MG, 25 de julho de 2025. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOMINAS S/A
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0039300-51.2007.5.03.0054 AUTOR: NELSON BARBOSA FILHO RÉU: HERNANDES ANTICORROSAO E PINTURAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4eb1d9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA   DECISÃO   Vistos. APROVO a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, id 021bceb,  fixando o crédito exequendo em R$ 290.243,14, atualizado até 10/07/2025, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara de Araucária - processo 0177100-22.1995.5.09.0654,  informando-lhe sobre o valor atualizado da execução, tendo em vista a penhora no rosto dos autos acima mencionados.   CONGONHAS/MG, 25 de julho de 2025. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Nelson Barbosa Filho
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024836-29.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1002237-72.2019.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ana Maria Cosenza Storani Cazarin - - José Roberto Cazarin - Joilson Lima dos Santos - - Patricia Maria Souza Santos - Joaquim Santos da Silva - Vistos. Diante da renúncia do advogado, e em tendo os mandantes sido devidamente cientificados, suspendo o processo por 15 dias para que a parte autora regularize sua representação processual, nos termos do artigo 76 do CPC. Decorrido o prazo, o processo será extinto, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC. Registro que, durante os 10 dias seguintes à notificação do mandante, o advogado continuará a representa-lo, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, exclua-se o nome do advogado renunciante do cadastro processual. Int. - ADV: FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), ALINE PORTELA BANDEIRA (OAB 459712/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0168595-12.2007.8.26.0100 (990.10.469696-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Sonia Maria Puerta Redorat - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Aran Hatchikian Neto (OAB: 32223/SP) - Ipiranga - Sala 03
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.F. - Joaquim Santos da Silva - Adnan Abdel Kader Salem - M.A.P. - - A.M.C.S.C. - - O.M.L. - - Z.S. e outros - Vistos. Conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Fls. 2317 e 2350/2351: diante da concordância dos herdeiros (fls. 2360/2364) com a proposta de honorários para vistoria dos imóveis localizados no Guarujá e na Capital, cuja locação já foi autorizada à fl. 2077, nomeio o perito Roberto Mauro Costa (representante da empresa CONSULT ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA.), cujos trabalhos devem ser iniciados no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o herdeiro Joaquim S.F. providenciar a entrega das chaves no mesmo prazo. E, tendo em vista a natureza da perícia, o tempo gasto para a elaboração do laudo, bem como atenta à atual conjuntura econômica do País, fixo os honorários definitivos nos valores estimados à fl. 2356, quais sejam: Apartamento 31 do Bloco B do edifício Fontana D`Trevi: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Apartamento 51 do edifício Gran Bay: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fls. 2348/2349: recebo os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado Zarelli Supermercados Ltda., como petição simples, devendo o inventariante dativo e o herdeiro Joaquim S.F., coproprietário do imóvel matrícula nº 33.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, sobre ela manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, para oportuno cumprimento do determinado no §3º de fl. 2334 (assinatura e demais providências relativas à locação do imóvel e posterior prestação de contas, pelo inventariante dativo, por meio de incidente próprio). Sem prejuízo, anote a serventia os dados do advogado do terceiro interessado Zarelli Supermercados Ltda., indicado à fl. 2349, no sistema informatizado, certificando-se. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Intime-se. - ADV: DANIELA ZANIOLO DE SOUZA (OAB 181984/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO (OAB 37790/DF)
  8. Tribunal: TJPE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013432-78.2025.8.17.2001 REQUERENTE: ADILMA COSTA DE MACEDO REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209985532 , conforme segue transcrito abaixo: "Decisão Sentença Id. 200930192. Homologação da prova produzida parcialmente. Extinção. Certidão de trânsito em julgado dia 16/04/2025 (Id. 204688721). Intimada a parte requerida para apresentação dos documentos faltantes - memória de cálculo e justificativa atuarial dos aumentos aplicados ao longo dos anos, os percentuais e fundamentos jurídicos utilizados para a aplicação de reajustes anuais e por faixa etária. O requerido se manifestou no Id. 206002642. Acostou diversos documentos referentes à “memória de cálculo e justificativa atuarial dos aumentos aplicados ao longo dos anos.” Esclareceu, ainda, que “foram aplicados reajustes anuais nos percentuais indicados na planilha anexa – que já havia sido juntada na contestação da ré.” Acostou “extratos pormenorizados, com memória de cálculo utilizada com justificativa atuarial. Intimada a parte requerente, novamente informa que não houve o cumprimento integral (petitório Id. 207563790). Requer imediata aplicação de multa, intimação para pagamento, sob pena de SISBAJUD. Intimada novamente a parte requerida, conforme despacho Id. 207737682. Apresentou documento Id. 208181151 – “que descreve toda a metodologia utilizada para apuração dos reajustes e que traz todos os dados e cálculos de forma pormenorizada.” A parte requerente insiste no descumprimento pelo requerido, reiterando as medidas coercitivas (Id. 208860574). Alega que “não trouxe os dados que comprovam a base atuarial ou qualquer justificativa atuarial, documentos que embasaram os cálculos, ou mesmo os fundamentos jurídicos”, porque “muito provavelmente estes documentos sequer existem.” Os autos vieram conclusos. Passo a decidir. Sabe-se que em razão da natureza cautelar, o objeto dos autos se limita à obtenção de documentos para eventual propositura de nova demanda. Assim, a cognição deste juízo é restrita a assegurar a obtenção das provas requeridas, vedada qualquer valoração acerca da sua produção. Pois bem. Diante da inequívoca divergência entre as partes, entendo que extrapola a mera produção das provas requeridas, mas se refere à análise meritória que se dará em ação autônoma. Assim, trata-se de via inadequada para coagir a parte adversa a juntar dados, justificativas e/ou esclarecimentos, vez que antecipa as razões da própria defesa em sede de Ação Revisional. Por tais motivos, indefiro a busca e apreensão de "dados que comprovam a base atuarial, justificativa atuarial, documentos que embasaram os cálculos e os fundamentos jurídicos”, consistindo em forma transversa de antecipação do mérito. Portanto, processualmente inadequada e procedimentalmente incompatível com a natureza desta ação, sob pena de violar o contraditório e a ampla defesa do requerido na ação revisional. Por consequência, desnecessárias maiores considerações acerca da multa, restando inaplicável in casu. Feitas tais considerações, providencie a Diretoria Cível o seguinte: 1. Intimem-se as partes, via sistema/ diário eletrônico, para ciência desta decisão. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Transcorrido o prazo assinalado in albis, ARQUIVE-SE definitivamente o feito, ressalvada eventual manifestação executória. Recife/PE, 17 de julho de 2025. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular" RECIFE, 24 de julho de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau
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