Renato Oliveira Sociedade Individual De Advocacia
Renato Oliveira Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 032307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Oliveira Sociedade Individual De Advocacia possui 254 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 193 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TRT8, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TJPR, TRT8, TRF1, TJPA, TJSP
Nome:
RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
193
Últimos 7 dias
227
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (177)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008075-38.2025.8.26.0071 (processo principal 1016184-58.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Suely Sampieri Burneiko Bueno - Vistos. Intime-se a Requerida/Executada para realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o cumprimento da sentença/acórdão, consistente na obrigação de fazer, comprovando-se nos autos, sob pena das sanções cabíveis por descumprimento de ordem judicial. Int. - ADV: RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002211-80.2022.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Jose Rodrigues dos Santos - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da petição e depósito de fls. 71/73, 74, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de quitação tácita, bem como, havendo concordância, providencie o formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 749/2019, a partir de 01/07/2019 ficou ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, tornando-se obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE) cabendo ao patrono da parte interessada o preenchimento de Formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br). Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056940-32.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcos Ferreira de Souza - Vistos. 1. INDEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária, haja vista que os rendimentos da parte autora não são condizentes com tal benesse. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009250-38.2023.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - João Roger Miranda Pereira - Vistos. Dê-se ciência à parte exequente acerca da informação de pagamento apresentada pela CBPM às fls. 122/124. Em caso de concordância da parte exequente com o valor depositado em conta judicial, fica, desde já, DEFERIDA a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador da parte beneficiária proceder à juntada do formulário competente, que deve ser preenchido observando as diretrizes estabelecidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE de 16/01/2024, Caderno Administrativo, página 155. O novo modelo de formulário está disponível no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Após a quitação do MLE, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048515-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rivaldo Gonçalves da Silva - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rivaldo Gonçalves da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048515-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rivaldo Gonçalves da Silva - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rivaldo Gonçalves da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048515-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rivaldo Gonçalves da Silva - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rivaldo Gonçalves da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento. O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: RENATO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32307/SP)
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