Antonio Bartanha

Antonio Bartanha

Número da OAB: OAB/SP 032382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Bartanha possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: ANTONIO BARTANHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0523298-87.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA. Advogado(s): LEANDRO GARCIA (OAB:SP210137), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB:BA50387), GILSON SANTONI FILHO registrado(a) civilmente como GILSON SANTONI FILHO (OAB:SP217967), ANDRE LUIS FEDELI (OAB:SP193114) REU: JOILSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): LIGIMARIO DE ASSIS CALDAS registrado(a) civilmente como LIGIMARIO DE ASSIS CALDAS (OAB:BA32382)   DESPACHO   Vistos. Defiro o requerimento da parte autora, ao passo que determino a expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão/Citação, no endereço fornecido na petição de ID 405515606. P.I. Cumpra-se. Salvador, 9 de março de 2025. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001070-43.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilza Dias da Silva Bartanha - Manifeste-se a Parte Autora no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002182-60.2002.8.26.0366 (366.01.2002.002182) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Porto Rico - Dilza Pereira Barros - Vistos, Antes de tudo, procedi a regularização das peças invertidas, assim em colaboração com este juízo e respectivo cartório, providencie a patrona a regularização dos demais itens indicados às fls. 311/312. A par disso, desde já concedo ao autor 5 (cinco) dias úteis para a retirada destes autos físicos, após solicitar em cartório, procedendo-se a devolução no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Seja como for, no tocante ao processamento do feito, verifico que diante da ausência de impugnação ao valor bloqueado, transfira-se para uma conta judicial através do sistema Sisbajud (fls.291/292). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) das quantias transferidas e depositadas em favor do exequente, conforme formulário de fls. 303/304. Feito o levantamento, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de cálculo do saldo remanescente do débito, descontando-se os valores bloqueados, e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2169647-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mongaguá - Agravante: Condomínio Edifício Delta Ii - Agravado: Município de Mongaguá - Vistos. 1] Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DELTA II contra r. decisão que: i) deixou de receber embargos à execução opostos sem garantia do juízo; ii) assinou prazo para regularização (fls. 13/15 - cópia). Recurso integrativo não vingou (fls. 19 - cópia). O recorrente sustenta que: a) não tem capacidade financeira para tornar a execução segura; b) indicou o imóvel gerador do tributo como garantia de satisfação do crédito; c) não foi franqueada à Fazenda manifestação sobre o bem nomeado à penhora; d) a exigência de garantia do juízo pode ser flexibilizada; e) aguarda efeito suspensivo; f) a interlocutória deve ser reformada (fls. 1/12). 2] A execução embargada versa créditos relacionados a Imposto Territorial -- exercícios 2020 a 2022 (fls. 37/38 -- cópia da CDA). A despeito da clareza do § 1º do art. 16 da Lei Federal n. 6.830/80, o Tribunal da Cidadania, intérprete maior da legislação federal infraconstitucional do País, admite excepcionalmente a oposição de embargos sem garantia do juízo, quando provada a tibieza patrimonial do embargante. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUTADO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. EXAME. GARANTIA DO JUÍZO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. [...] 2. Os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que 'não serão admissíveis ... antes de garantida a execução' (art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80). [...] 4. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, na sistemática dos recursos repetitivos. 5. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. 6. Nada impede que, no curso do processo de embargos à execução, a Fazenda Nacional diligencie à procura de bens de propriedade do embargante aptos à penhora, garantindo-se posteriormente a execução. 7. Na hipótese dos autos, o executado é beneficiário da assistência judiciária gratuita e os embargos por ele opostos não foram recebidos, culminando com a extinção do processo sem julgamento de mérito, ao fundamento de inexistência de segurança do juízo. 8. Num raciocínio sistemático da legislação federal aplicada, pelo simples fato do executado ser amparado pela gratuidade judicial, não há previsão expressa autorizando a oposição dos embargos sem a garantia do juízo. 9. In casu, a controvérsia deve ser resolvida não sob esse ângulo (do executado ser beneficiário, ou não, da justiça gratuita), mas sim, pelo lado da sua hipossuficiência, pois, adotando-se tese contrária, tal implicaria em garantir o direito de defesa ao 'rico', que dispõe de patrimônio suficiente para segurar o Juízo, e negar o direito de defesa ao 'pobre'. 10. Não tendo a hipossuficiência do executado sido enfrentada pelas instâncias ordinárias, premissa fática indispensável para a solução do litígio, é de rigor a devolução dos autos à origem para que defina tal circunstância, mostrando-se necessária a investigação da existência de bens ou direitos penhoráveis, ainda que sejam insuficientes à garantia do débito e, por óbvio, com observância das limitações legais. 11. Recurso especial provido, em parte, para cassar o acórdão recorrido (REsp. n. 1.487.772/SE, 1ª Turma, j. 28/05/2019, rel. Ministro GURGEL DE FARIA - ênfase minha). Na linha desse precedente, considero em tese possível o processamento de embargos à execução fiscal sem garantia do juízo, quando cabalmente provada a hipossuficiência patrimonial do devedor, pela ausência de bens e direitos penhoráveis. Em se tratando de Condomínio, é remotíssima a possibilidade de haver outros bens, além de ativos financeiros mantidos em banco. No presente caso, exame dos autos revela que: i) no ano de 2023, quando inaugurada a execução, o Município perseguia R$ 24.527,15 (fls. 36 - cópia); ii) na data de 22/05/2025, o saldo disponível em conta mantida pelo Delta II era R$ 15.874,18 (fls. 49/50), cifra insuficiente para garantia integral do Juízo. Prima facie ao menos, não é razoável permitir extinção derivada da falta de garantia integral. Provável o direito invocado pelo recorrente, DEFIRO EFEITO SUSPENSIVO para que os embargos à execução fiscal com autos n. 1001003-68. 2025.8.26.0366 permaneçam em compasso de espera até que se julgue colegiadamente este agravo. 3] Trinta dias para o Município de Mongaguá contraminutar. Int. - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: João da Silva Bartanha (OAB: 154455/SP) - Andréia da Silva Bartanha Carvalho (OAB: 201338/SP) - Antonio Bartanha (OAB: 32382/SP) - Fernando Luiz de Souza Santos (OAB: 382553/SP) (Procurador) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008797-16.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fernanda Cristina Prioli (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno James Silva de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRESSÃO VERBAL EM MENSAGENS DE WHATSAPP - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - OFENSAS PROFERIDAS EM CANAL PRIVADO QUE ATINGIRAM A HONRA DO AUTOR - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO EXIGÍVEL - VALOR ARBITRADO CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Gin Farias Tanure (OAB: 32382/ES) - Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008797-16.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fernanda Cristina Prioli (Justiça Gratuita) - Apelado: Bruno James Silva de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - AGRESSÃO VERBAL EM MENSAGENS DE WHATSAPP - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - OFENSAS PROFERIDAS EM CANAL PRIVADO QUE ATINGIRAM A HONRA DO AUTOR - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO EXIGÍVEL - VALOR ARBITRADO CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Gin Farias Tanure (OAB: 32382/ES) - Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos (OAB: 318172/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004193-23.2006.8.26.0366 (366.01.2006.004193) - Usucapião - Propriedade - Antonio Ermenegildo Menezes - - Maria das Dores Alves - Arthur Fernandes da Conceicao Santos - Diante do decurso do prazo fixado para atendimento à decisão retro, bem como a paralisação da marcha processual por período superior a 30 dias, intime-se-a pessoalmente a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, a teor do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia, tornem conclusos para prolação de sentença terminativa. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
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