William Damianovich
William Damianovich
Número da OAB:
OAB/SP 032391
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Damianovich possui 52 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT10, TJMG, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT10, TJMG, TRT4, TJSP, STJ
Nome:
WILLIAM DAMIANOVICH
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
DESAPROPRIAçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2228847-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Caçapava - Requerente: Carmen Ligia Moreira da Costa - Requerente: Paulo José Moreira da Costa - Requerente: Pedro Moreira da Costa Neto - Requerente: Sônia Regina Moreira da Costa Passos - Requerente: Antonio Pereira Passos - Requerido: Alexandre Bussab - Requerido: Lotinvest Empreendimentos Imobiliários Ltdª - Requerido: Roberto Tadeu Teixeira Machado - Requerido: Adriano Teixeira Machado - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação. Os Apelantes sustentam que a servidão de passagem em litígio nunca foi fisicamente implantada e que, para que a servidão acesse a via pública, é necessária a utilização de outra servidão, que não é tema dos autos, não foi tratada pela r. sentença e o seu Serviente não fez parte da ação em tela. Segundo o parágrafo único do artigo 995 do código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista ter sido demonstrado nos autos que houve a implementação da servidão, ao contrário do alegado, sendo apurada a existência de bloqueio com arame farpado. Assim sendo, indefere-se o efeito suspensivo pretendido. Apreciada a medida urgente, retornem os autos conclusos à relatora preventa. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2025. Benedito Antonio Okuno (Magistrado substituto, art. 70, §2º, do R.I.) - Magistrado(a) - Advs: Claudio Henrique Fontes Bernardes (OAB: 271364/SP) - William Damianovich (OAB: 32391/SP) - Christian Siqueira Damianovich (OAB: 179735/SP) - Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB: 167817/SP) - Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009018-41.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Saad Ahmad Saada e S M - Vistos. Esclareça o inventariante se houve inventário de Tarik. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004505-72.2019.8.26.0609 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lina Restaurante e Lanches Eireli-ME - Raul Ardito Lerario - Vistos. Fls.155/156: Defiro, providencie a serventia a expedição da certidão de objeto e pé. Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO RICARDO TEIXEIRA LEITE (OAB 240930/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), SEBASTIÃO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 342543/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020636-39.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: WILLYAN SOUZA DA SILVEIRA RECLAMADO: ZONA AZUL BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f86bf7 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso interposto ordinário pela reclamada é tempestivo, a representação processual é regular e o preparo está satisfeito (id bbf4ce6 e anexos). JULIANA ASSIS DE MEDEIROS. Técnico Judiciário Vistos etc. Recebo o(s) recurso(s) ordinário da reclamada. Contra-arrazoe a parte contrária, querendo, no prazo legal. Intime(m)-se. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. PORTO ALEGRE/RS, 26 de julho de 2025. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLYAN SOUZA DA SILVEIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020636-39.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: WILLYAN SOUZA DA SILVEIRA RECLAMADO: ZONA AZUL BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b40217d proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JULIANA ASSIS DE MEDEIROS. Vistos etc. A reclamada vem aos autos alegando a nulidade da citação inicial, conforme arrazoado do Id ecc58ca. Indefiro o requerimento da reclamada, considerando que a alegação de nulidade da intimação inicial após a prolação da sentença não é cabível por meio de simples petição. Já tendo sido encerrada a prestação jurisdicional por este juízo no âmbito do 1º grau, deve a parte utilizar-se do remédio processual adequado para discutir suas teses. Intime-se e aguarde-se o prazo em curso. PORTO ALEGRE/RS, 25 de julho de 2025. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZONA AZUL BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957607/SP (2025/0208001-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DELSON DIAS DA SILVA ADVOGADO : ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA - SP321227 AGRAVADO : JOSE EDUARDO BORGES AMENDOLA AGRAVADO : JOSE MAURICIO BORGES AMENDOLA AGRAVADO : MARIA LUCIA GUIMARAES AMENDOLA ADVOGADOS : WILLIAM DAMIANOVICH - SP032391 LUIZ PAULO ARIAS - SP076579 FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ - SP355817 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DELSON DIAS DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2228847-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação; Comarca: Caçapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 3001869-81.2013.8.26.0101; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Requerente: Carmen Ligia Moreira da Costa e outros; Advogado: Claudio Henrique Fontes Bernardes (OAB: 271364/SP); Requerido: Alexandre Bussab; Advogado: William Damianovich (OAB: 32391/SP); Advogado: Christian Siqueira Damianovich (OAB: 179735/SP); Requerido: Lotinvest Empreendimentos Imobiliários Ltdª; Advogado: William Damianovich (OAB: 32391/SP); Requerido: Roberto Tadeu Teixeira Machado e outro; Advogada: Juliana Rodrigues Guino Camargo (OAB: 167817/SP); Advogado: Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP)
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