Airton Sandoval Santana

Airton Sandoval Santana

Número da OAB: OAB/SP 032449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Airton Sandoval Santana possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: AIRTON SANDOVAL SANTANA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DEMARCAçãO / DIVISãO (1) OPOSIçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000712-13.2025.8.26.0196 (processo principal 1013173-73.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - JAQUELINE DE FARA REIS - - JESSICA FARIA REIS - - LUDMILA DE FARIA REIS - SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE SOCIEDADE EMRESARIAL LTDA - - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A - Vistos. I- Considerando os documentos apresentados, bem como o teor da certidão lançada acerca da regularidade da taxa judiciária devida em razão da inauguração da fase executória, defiro o prosseguimento do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Nos termos do artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil, providencie, a serventia, a retificação do valor da causa, acrescendo-se àquele, o valor relativo à taxa recolhida em adiantamento pela exequente (folhas 10/11). II- Providencie a serventia a baixa de SÃO FRANCISCO SISTEMA DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA no histórico de partes do processo e cadastre-se HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (CNPJ/MF 63.554.067/0001-98) no polo passivo deste cumprimento de sentença, certificando-se. Providencie, ainda, o cadastro do advogado da parte executada, Dr. André Menescal Guedes, OAB/SP 324.495, conforme petição de folhas 26/27 e petição e documentos de folhas 627/667 dos autos principais, observando-se nas futuras intimações dos atos processuais. III- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal. Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual. IV- Intime(m)-se. Franca, 16 de maio de 2025.. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), THAIS SOARES DE MACEDO FLAUSINO (OAB 348153/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), THAIS SOARES DE MACEDO FLAUSINO (OAB 348153/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), AIRTON SANDOVAL SANTANA (OAB 32449/SP), THAIS SOARES DE MACEDO FLAUSINO (OAB 348153/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002708-29.2006.8.26.0223 (223.01.2006.002708) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Terezinha Domingos de Souza - - Francisco Alves de Souza - - Kevin de Paiva Souza - Hortideo Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda - Seguradora Unibanco Aig Seguros e Previdência - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Foram expedidos MLEs conforme extrato que segue Nada Mais. Guarujá, 06 de junho de 2025 - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARCELA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 293971/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), EDUARDO BERGAMIM ULIANA (OAB 32449/ES), SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002708-29.2006.8.26.0223 (223.01.2006.002708) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Terezinha Domingos de Souza - - Francisco Alves de Souza - - Kevin de Paiva Souza - Hortideo Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda - Seguradora Unibanco Aig Seguros e Previdência - Certifico e dou fé que conforme extratos SISBAJUD de fls. 1041/ e tendo efetuado consulta ao Portal de Custas nesta data, verifiquei que foram efetuados bloqueios nos autos no valor de: (I) R$203.608,73 (ID de transferência 072022000000884993 - depósito em conta judicial nº 2200130627373), em desfavor de ULIHORT HORTIGRANJEIROS LTDA; (II) no valor de R$203.608,73 (ID de transferência 072022000000885019 - depósito em conta judicial nº 4100128422210), em desfavor de MARCOS VINICIUS DELPUPO ULIANA; (III) no valor de R$203.608,73 (ID de transferência 072022000000885000), em desfavor de FERNANDO DELPUPO ULIANA. Com relação ao bloqueio (III) em desfavor de FERNANDO DELPUPO ULIANA, o sisbajud retornou a informação relativa ao bloqueio que: "Operação a ser realizada fora do sistema Bacen Jud. O Juízo será comunicado em até 30 dias.", ainda, consultando o ID de transferência no Portal do Banco do Brasil, este retorna código "8448-04: Nenhum registro encontrado. (C004-000)" e o valor não se encontra depositado em conta judicial. Constam no portal de custas, ainda, dois depósitos. Um de 01/03/2024, no valor de R$3.895,00, depositado por Hortideo Distribuidora de Produtos Agricolas Ltda e já levantado através do mandado de levantamento eletrônico nº 20240604115915058814, em favor da perita judicial Ana Marta. Outro de 19/03/2025, no valor de R$ 93.702,56 (saldo capital), depositado por ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. E pendente de levantamento. 04 de junho de 2025. Eu, Michelle Vitorino Moreno, Coordenadora - Matrícula nº 372.448, subscrevo. CONCLUSÃO Em 04 de junho de 2025. Faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. GLADIS NAIRA CUVERO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gladis Naira Cuvero Vistos. 1 - O levantamento se dará nos termos da decisão de fls. 1388 e petição de fls. 1381. 2 - Com isso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte requerente, no valor de R$ 93.702,56 (noventa e três mil setecentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), devidamente corrigido. Ressalto à parte que o valor será depositado com a devida correção. 3 - Expeça-se guia de levantamento em favor dos executados, do valor integral bloqueado nos autos. Expeça-se guia no valor de R$203.608,73, devidamente corrigido, em favor de MARCOS VINICIUS DELPUPO ULIANA, formulário de fls. 1402. Expeça-se, ainda, guia no valor de R$203.608,73, devidamente corrigido, em favor de ULIHORT HORTIGRANJEIROS LTDA, formulário de fls. 1403. 4 - Em relação ao bloqueio indicado no item (III) da certidão supra, em desfavor de FERNANDO DELPUPO ULIANA, DETERMINO ao Banco do Brasil e ao Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A que verifiquem e informem no prazo de 15 (quinze) dias se houve a transferência do valor indicado no extrato SISBAJUD cujo protocolo nº 20220000127176 e, se sim, qual o destino da transferência. Em caso de não ter ocorrido transferência, proceda a instituição financeira responsável ao imediato desbloqueio do valor, comprovando no mesmo prazo. A resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail guaruja2cv@tjsp.Jus.br. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício, devendo a parte requerida providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias acerca de eventual saldo devedor. Não havendo manifestação, conclusos para extinção nos termos do artigo 924 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), ANTONIO CERON NETO (OAB 17299/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), EDUARDO BERGAMIM ULIANA (OAB 32449/ES), SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), MARCELA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 293971/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Thiago Manoel da Silva Dourado (OAB 238379/SP), Airton Sandoval Santana (OAB 32449/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP) Processo 1026561-98.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiane Carneiro - Reqdo: Hapvida Assistência Médica Ldta, Hospital e Maternidade Intermedica Abc - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão. A princípio, ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, intime-se a parte vencida para providenciar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, conforme previsto no § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a saber: pela distribuição do feito (1% sobre o valor da causa ), na guia DARE-Ao Estado; além das despesas postais (atualmente R$32,75, na guia FEDTJ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Saliento que o valor de cada taxa judiciária não pode ser inferior a 5 UFESP's conforme disposto na Lei 11608/2003. Não havendo os recolhimentos no prazo supra, ante o disposto no Provimento CG 10/2018, intime-se pessoalmente a parte vencida, por carta com A.R., para os mesmos fins, sob pena de inscrição da dívida. No mais, providencie a parte credora o Cumprimento da Sentença nos termos do artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos. Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, os valores previstos no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Aguarde-se por dez (10) dias. Iniciada a execução, e uma vez recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo supra sem início da execução, e uma vez recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, arquivem-se os autos até provocação (movimentação 61614, como disciplina referido Comunicado). Int.
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