Elza Maria Pinheiro Barbosa

Elza Maria Pinheiro Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 032507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elza Maria Pinheiro Barbosa possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJPA e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPA
Nome: ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0151248-66.2007.8.26.0002 (002.07.151248-2) - Inventário - Inventário e Partilha - Rita Lázara Camargo Mendes Pereira - - Helleyd Imaculada da Silva - José Mendes Pereira - CONDOMINIO RESIDENCIAL DELFIM VERDE - - Ricardo Luiz Molter - - Mônica Uceda Molter - - KIMIKO MATSUKAWA SHIGA e outro - BANCO DO BRASIL SA e outro - Vistos. 1. Manifestem-se, os herdeiros e interessados, acerca da petição de fls. 1.352/1.357. 2. Fls. 1.358/1.360: oficie-se ao Juízo da 01ª Vara do Trabalho de Ihéus - BA, encaminhando-se cópia do termo de inventariante, conforme requerido. Int. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP), ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP), ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP), HELOISE CORRÊA DE MORAES FARAT (OAB 344232/SP), FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), HELOISE CORRÊA DE MORAES FARAT (OAB 344232/SP), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), EDCLER TADEU DOS SANTOS PEREIRA (OAB 98326/SP)
  4. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA APELAÇÃO Nº 0803159-73.2023.8.14.0024 APELANTE: L. F. P. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA APELANTE: CLAUDIO ALVES DE SOUSA APELANTE: LUCIANE FERREIRA PEREIRA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: ANTONIO CORDEIRO ALVES RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DESPACHO Vistos etc. Trata-se de recursos de APELAÇÃO interpostos por L. F. P. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CLAUDIO ALVES DE SOUSA LUCIANE FERREIRA, PEREIRA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Gravame c/c Indenização por Danos Morais, proposta por ANTONIO CORDEIRO ALVES. Na ocasião da interposição do recurso, os apelantes L. F. P. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CLAUDIO ALVES DE SOUSA LUCIANE FERREIRA, PEREIRA requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Pois bem, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a parte que não possuir recursos suficientes para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família poderá requerer os benefícios da justiça gratuita, mediante simples declaração de hipossuficiência. Contudo, a presunção de veracidade dessa declaração não é absoluta, podendo ser afastada caso existam indícios concretos da capacidade financeira da parte. Especificamente quanto às pessoas jurídicas, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o deferimento do benefício da justiça gratuita está condicionado à efetiva comprovação da precariedade da situação financeira da empresa, inexistindo, em favor destas, presunção legal de hipossuficiência, conforme o teor da Súmula nº 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Sobre o tema, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que pessoas jurídicas somente fazem jus ao benefício da justiça gratuita mediante a efetiva comprovação de impossibilidade financeira, conforme o seguinte entendimento: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Presente a dialeticidade recursal, o agravo em recurso especial deve ser conhecido. Decisão agravada reconsiderada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.Súmula 481/STJ. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias concluíram, com base no acervo fático-probatório, que não ficou demonstrada a alegada hipossuficiência econômica. A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de provas. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2326846 SP 2023/0101654-2, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2023) Diante do exposto, determino aos apelantes que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem, de forma específica e documental, a alegada hipossuficiência financeira, observando-se os seguintes critérios: I. Quanto à pessoa jurídica L. F. P. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: a) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício (DRE) do último ano; b) Declaração do Imposto de Renda da empresa; c) Extratos bancários da empresa referentes aos últimos três meses; d) Certidões que atestem eventual processo de recuperação judicial ou falência, se for o caso. II. Quanto às pessoas físicas CLAUDIO ALVES DE SOUSA e LUCIANE FERREIRA PEREIRA: a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício; b) Comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses; c) Outros documentos que possam evidenciar despesas relevantes ou situação financeira precária, como comprovantes de dívidas ou despesas fixas. A ausência de apresentação da documentação exigida no prazo assinalado acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC. Intimem-se os apelantes para cumprimento. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0654996-90.2000.8.26.0100 (583.00.2000.654996) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira - Espólio de Benedito de Campos Marinho - - Espólio de Elza Barbin Marinho - MIRIAM YURIKO OSHIRO - - Anna Maria Silveira Carvalho - - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), MARCIA PRATA MENDES (OAB 90582/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0654996-90.2000.8.26.0100 (583.00.2000.654996) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira - Espólio de Benedito de Campos Marinho - - Espólio de Elza Barbin Marinho - MIRIAM YURIKO OSHIRO - - Anna Maria Silveira Carvalho - - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), MARCIA PRATA MENDES (OAB 90582/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0654996-90.2000.8.26.0100 (583.00.2000.654996) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira - Espólio de Benedito de Campos Marinho - - Espólio de Elza Barbin Marinho - MIRIAM YURIKO OSHIRO - - Anna Maria Silveira Carvalho - - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), MARCIA PRATA MENDES (OAB 90582/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0107293-48.2008.8.26.0002 (002.08.107293-6) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Elza Maria Pinheiro Barbosa - - Lauro Danna de Souza Mendes - Marcelo Figueiredo das Neves Louro - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP)
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