Cleire Farah De Lemos
Cleire Farah De Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 032677
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleire Farah De Lemos possui 119 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TST, TJSP, TRT12, TJMG, TRT7
Nome:
CLEIRE FARAH DE LEMOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (88)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042929-75.2005.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irma da Silva Prado - Benedito Jose do Prado - - Thereza de Oliveira Bueno - - SONIA MARIA DE OLIVEIRA BUENO - - Maria Rosalina de Almeida e outros - Bellarmino da Silva - Maria de Lourdes Costa - Fls. 1959/1962: Manifeste-se a inventariante em 10 dias. - ADV: MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP), MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), FRANCISCO GALRAO DE FRANCA NETO (OAB 36550/SP), CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP), CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP), JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP), LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0010311-50.2015.5.12.0039 RECLAMANTE: SANTOS FELIZ DOS SANTOS E OUTROS (43) RECLAMADO: COLETIVO RODOVEL LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c100dd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, DEFIRO o requerimento para desbloqueio de valores constritos em Ids. dcc057d e 526889f, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. Oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência à conta bancária do requerente. Dê-se ciência. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MATHEUS PEREIRA ROZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0015800-44.2006.5.12.0052 RECLAMANTE: VILSON HOCHSPRUNG E OUTROS (33) RECLAMADO: CONSTRUTORA GLOBO LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032bf9f proferido nos autos. DESPACHO Para efeitos do art. 889, CPC, INTIMEM-SE as partes para ciência do leilão do imóvel matriculado sob o número 20.456, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, a se realizar no período de 02-09-2025, às 16h00min, até 09-09-2025, às 16h00min, no endereço eletrônico http://www.centralsuldeleiloes.com.br/, conforme edital de leilão publicado no Id. fb60787. FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS REIS - WALDONIR JANDT - JOSE MIRANDA FILHO - OSIEL ADRIANO - SEBASTIAO LAZARINO DA SILVA - ADAIR JOSE RANGEL LEMES - SABRINA BREHSAN DOS SANTOS - ANTONIO OLIVEIRA DORNELES - ARDINO SIPP - JOSE FRANCISCO FERREIRA COUTO - SINDICATO DOS TRAB.NAS IND. CONST.PESADA DE OBRAS PUBLICAS, PRIVADAS E AFINS NO EST. DE SC - VALDIR TOMELIN - JOAO LUIZ SANTOS SILVA - VILSON HOCHSPRUNG - VANESSA APARECIDA JENSEN - JOAO MARQUES - CELIO ANTONIO DIETERICH - JOSE LUIZ RODRIGUES - DORIVAL BECKER - JOSE LOUREIRO DE MELO - LUIZ JOSE FERRARI - FRANCISCO CARLO BRUM - NIVALDO COSTA - ALBERTO OLIVEIRA DA ROSA - JOAO CHIMILOSKI NETO - OTAVIO MICHALACK - ORDENI PEREIRA DA SILVA - MANOEL CIVIDINI - Antonio Tristão Hilleshein - JAMILTON FRANCISCO DA SILVA - ESPÓLIO DE ADELINA ARNABOLDI BALESTRO (Representado por Viturino Balestro) - LOURIVAL RUPRECHT - AGNALDO VITORINO
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0015800-44.2006.5.12.0052 RECLAMANTE: VILSON HOCHSPRUNG E OUTROS (33) RECLAMADO: CONSTRUTORA GLOBO LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032bf9f proferido nos autos. DESPACHO Para efeitos do art. 889, CPC, INTIMEM-SE as partes para ciência do leilão do imóvel matriculado sob o número 20.456, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, a se realizar no período de 02-09-2025, às 16h00min, até 09-09-2025, às 16h00min, no endereço eletrônico http://www.centralsuldeleiloes.com.br/, conforme edital de leilão publicado no Id. fb60787. FLORIANOPOLIS/SC, 18 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VERAS E SILVA - CESAR LEOMAR FELESBINO - GILBERTO ESTEVAO STEFANELLO - ROGER CRISTIANO BONATTO - CLESIO FABENY - JOSE LUIZ CENTENARO - OLNI RICARDO SIMAS DUTRA - CONSTRUVIAS PAVIMENTACOES LTDA. - CONSTRUTORA GLOBO LTDA - ARMANDO KNOBLAUCH - FLAVIO KOJI HAYASHI - HABITARE CONSTRUTORA LTDA - ME - STEMETAL-INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0000028-97.2013.5.12.0051 RECLAMANTE: AGNALDO JEAN ZAVAGLIO E OUTROS (34) RECLAMADO: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA E OUTROS (43) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c5960 proferido nos autos. DESPACHO A executada Ana Maria Barrera Conrad Sackl postulou para fosse realizada a transferência do valor de R$ 37,49, bloqueado em sua conta bancária, para conta judicial vinculada a estes autos, visto que pretende realizar o encerramento da conta na Caixa Econômica Federal, agência 1650, conta 000.936.407.097-1, Id. fa4a453. Assim, conforme decisão de Id. c9db0c3, foi intimada para apresentar documento apto a comprovar que o bloqueio de R$ 37,49 em sua conta bancária refere-se à presente execução. Em resposta, no Id. 949cc15 apresenta demonstrativo bancário no qual constaria a origem do bloqueio como sendo os presentes autos. Ocorre que, de acordo com o extrato juntado pela executada anexo à petição, em Id. bbded7d, tem-se os seguintes dados: “Processo: 00000289720135120051 Vara: 45008 Juiz Solicitante: JUIZ DE DIREITO Nome Reu: ANA MARIA BARRERA CONRAD SACKL CPF/CNPJ: 00077589203904 Pessoa: F Nome Autor: AGNALDO JEAN ZAVAGLIO Composicao do Bloqueio: Valor Total Efetivo: 0,00 (...) Código de Resposta Bloqueio : 00 - Resposta negativa” Considerando que o referido bloqueio de valores não se originou dos presentes autos, conforme documentação juntada pela própria executada, NADA a deferir, portanto. DÊ-SE ciência. Após, aguardem-se os prazos em aberto. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA BARRERA CONRAD SACKL
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0015800-44.2006.5.12.0052 RECLAMANTE: VILSON HOCHSPRUNG E OUTROS (33) RECLAMADO: CONSTRUTORA GLOBO LTDA E OUTROS (17) TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 12A REGIÃO, 395, 2 andar, Centro, FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88015-905 e-mail: correc@trt12.jus.br PUBLIQUE-SE o Edital de Leilão que segue: "EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ELIZABETE UBIALLI, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Secretaria de Execução do TRT12 - SC, levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online), em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 02/09/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 09/09/2025, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) a Leiloeira não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, cientificando também que, caso resulte negativo o leilão, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ou ainda falta de manifestação das mesmas no prazo de 05 (cinco) dias, ficará autorizada a leiloeira, nos 30 dias que sucederem ao leilão, a proceder a Venda Direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa no leilão; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. Processo PJe nº 0015800-44.2006.5.12.0052 Exequente(s): Vilson Hochsprung e outros (45) Executado(s): Construtora Globo Ltda e outros (17) Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, situado na Avenida Getúlio Vargas, no Município de Jaraguá do Sul/SC, com a área de 891,36m², fazendo frente em 26,00m com a Avenida Getúlio Vargas, travessão dos fundos em 2 linhas uma de 16,00m e outra de 6,20m com terras de Cesar Leomar Felisbino, estrema do lado direito com 40,00m com terras da Construtora Jaraguá Ltda. e do lado esquerdo com 51,00m com terras do Patrimônio Público Estadual (CIP); matriculado sob o nº 20.456 do C.R.I. de Jaraguá do Sul/SC. Obs.: Averbada uma edificação residencial de padrão médio, em alvenaria e com estado de conservação regular. Referida construção, registrada no geoportal da prefeitura desta cidade, possui 365,00m²; contudo, conforme convênios e ferramentas disponíveis para medição, a construção atualmente apresenta cerca de 450,00m². Ônus: indisponibilidade nos autos nº 0245600-68.2008.5.12.0051, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, nos autos nº 0303796-42.2018.8.24.0036, que tramita na Unidade Regional de Direito Bancário, nos autos nº 0127100-08.2009.5.12.0019, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul/SC; penhorado nos autos nº 0904345-29.2014.8.24.0008, que tramita que tramita na Vara de Execução Fiscal Estadual/SC, nos autos nº 0801151-94.2012.8.24.0036, que tramita na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital/SC, nos autos nº 0303115-43.2016.8.24.0036, que tramita na Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, nos autos nº 0005847-27.2003.8.24.0036, nº 0006937-65.2006.8.24.0036, que tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul/SC; arrolamento de bens junto à Delegacia da Receita Federal em Joinville/SC, usufruto vitalício em favor de Cecília Telma Wehrmeister, (Obs.: informação que usufrutuária faleceu em 2016, conforme certidão de óbito juntada no Id. c5a64ad). Avaliado em R$ 2.750.000,00 (dois milhões e setecentos e cinquenta mil reais). Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do id: 32a15df. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br." FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - CESAR LEOMAR FELESBINO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0000028-97.2013.5.12.0051 RECLAMANTE: AGNALDO JEAN ZAVAGLIO E OUTROS (34) RECLAMADO: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA E OUTROS (43) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72cadb8 proferido nos autos. DESPACHO No Id. 964072b Daniela Sackl requer a liberação do valor de R$ 4.554,87, bloqueados na conta n. 585437183-5, agência 3555, operação 3701, da Caixa Econômica Federal, por se tratar de parcela proveniente de salário. Apresenta extrato bancário e folha de pagamento em Id. 2befcf2. Pois bem. Verifico bloqueio via SISBAJUD em conta de Daniela Sackl no valor de R$ 4.554,87, na Caixa Econômica Federal, em 26.06.2025, conforme Id. 39140ea. Em análise mais apurada do extrato bancário juntado em Id.2befcf2, verifica-se que o valor de R$ 4.554,87 foi bloqueado bloqueados na conta n. 585437183-5, agência 3555, operação 3701, da Caixa Econômica Federal e pelo contracheque também juntado em Id. 2befcf2, constata-se que seu salário é depositado na conta n.000793755024-5, agência 00411 da Caixa Econômica Federal. Além disso, a executada apresenta extrato bancário referente apenas ao dia 27.06.2025, ou seja não junta descrição mensal completa, a fim de demonstrar que não recebe e movimenta outras verbas de diversas origens nesta conta bancária. De mais a mais, observa-se que o valor líquido do salário de junho/2025, no importe de R$ 14.554,87, não corresponde ao valor bloqueado nos presentes autos, de R$ 4.554,87. Portanto, em que pese a narrativa da executada, por não demonstrada a impenhorabilidade do valor bloqueado e ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, INDEFIRO o pedido de desbloqueio por não se enquadrar na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. DÊ-SE ciência. Após, retornem os autos conclusos para análise da manifestação de Id. 949cc15. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA SACKL
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