Derval Renofio
Derval Renofio
Número da OAB:
OAB/SP 032961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Derval Renofio possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2022, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
DERVAL RENOFIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0000079-43.2011.5.15.0036 AUTOR: ALDEMIR VALERIO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bb79f proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à reclamada dos cálculos do reclamante retificados sob Id bd0c006, de 17/7/2025. Prazo de cinco dias. Intime-se. ASSIS/SP, 28 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006445-35.2022.8.26.0302 (processo principal 1005217-42.2021.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Sandro Roberto Venarusso - Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELAILSON RODRIGUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 32961/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0001562-74.2012.5.15.0036 AUTOR: ALAN FELIPE ESTEVAM RÉU: AGROTERENAS S.A. CANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d53f0 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença de mérito Id nº 4853f4a, em 26/06/2025, reformada parcialmente pelo V. Acórdão TRT Id nº 4e36175, Determina-se: 1. À Secretaria Insira-se o chip “Cálculo – aguardar contadoria”. 2. Critérios de Cálculos Apresentem as partes, no prazo comum de oito dias úteis, seus cálculos de liquidação de sentença, discriminando as verbas deferidas e observando os seguintes critérios: a) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo neste omissão, a conta de liquidação adotará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, deverão ser elaborados, preferencialmente, no PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista – http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com data final de atualização não posterior ao depósito do valor incontroverso, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: –> O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – > O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; c) Deverão ser elaborados, preferencialmente , no Pje Calc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), com data final de atualização não posterior ao depósito previsto acima, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos"; – O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações", submenu “Exportar";" 3. Impugnação de Cálculos Decorrido o prazo deferido para a providência supra e independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo de outros oito dias úteis, agora para, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, desde que, por óbvio, tenham sido juntados ao feito, devendo a impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Reitere-se, que em caso de divergência, esta deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresentando a conta que entender correta, a qual deverá observar os mesmos critérios já fixados no item anterior. 4. Correção Monetária Os débitos devem ser atualizados, observando-se os seguintes critérios: a) Os definidos na sentença/acórdão já transitado em julgado, ou,: b) Os definidos abaixo, nos casos de ausência de fixação na sentença/acórdão, consoante decisão proferida pelo Excelso STF na ADC 58 e nos Embargos Declaratórios em 25/10/2021: - IPCA-E até um dia antes do ajuizamento (fase pré judicial); - Selic a partir do ajuizamento da ação. c) (ente público) Nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ e suas posteriores alterações. 5. Dos recolhimentos fiscais Deverão as partes demonstrar os valores devidos a título de recolhimentos fiscais (excetuado juros de mora); 6. Das contribuições previdenciárias Deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes. Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelos demandantes, ou seja: tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes. Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para se apurar mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio. Ressalve-se que o cálculo apresentado estará sujeito a impugnação do órgão previdenciário, nos termos do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT. 7. Do valor incontroverso Determina-se à reclamada o depósito do valor incontroverso. 8. Da indicação de dados bancários Nos termos do quanto disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR 03/2020, poderão as partes, em querendo, fornecer os dados bancários para futuras transferências. 9. Da designação de perícia Apresentando as partes divergências nos cálculos ou permanecendo silentes, nomear-se-á perito para elaboração de laudo contábil que deverá observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários, ficando desde já autorizado a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, devem ser realizados no PjeCalc, sendo que o programa encontra-se disponível em ícone no portal do TRT ou no endereço:http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao 10. Intimem-se. ASSIS/SP, 14 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN FELIPE ESTEVAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0001562-74.2012.5.15.0036 AUTOR: ALAN FELIPE ESTEVAM RÉU: AGROTERENAS S.A. CANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d53f0 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença de mérito Id nº 4853f4a, em 26/06/2025, reformada parcialmente pelo V. Acórdão TRT Id nº 4e36175, Determina-se: 1. À Secretaria Insira-se o chip “Cálculo – aguardar contadoria”. 2. Critérios de Cálculos Apresentem as partes, no prazo comum de oito dias úteis, seus cálculos de liquidação de sentença, discriminando as verbas deferidas e observando os seguintes critérios: a) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo neste omissão, a conta de liquidação adotará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, deverão ser elaborados, preferencialmente, no PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista – http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com data final de atualização não posterior ao depósito do valor incontroverso, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: –> O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – > O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; c) Deverão ser elaborados, preferencialmente , no Pje Calc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), com data final de atualização não posterior ao depósito previsto acima, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos"; – O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações", submenu “Exportar";" 3. Impugnação de Cálculos Decorrido o prazo deferido para a providência supra e independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo de outros oito dias úteis, agora para, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, desde que, por óbvio, tenham sido juntados ao feito, devendo a impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Reitere-se, que em caso de divergência, esta deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresentando a conta que entender correta, a qual deverá observar os mesmos critérios já fixados no item anterior. 4. Correção Monetária Os débitos devem ser atualizados, observando-se os seguintes critérios: a) Os definidos na sentença/acórdão já transitado em julgado, ou,: b) Os definidos abaixo, nos casos de ausência de fixação na sentença/acórdão, consoante decisão proferida pelo Excelso STF na ADC 58 e nos Embargos Declaratórios em 25/10/2021: - IPCA-E até um dia antes do ajuizamento (fase pré judicial); - Selic a partir do ajuizamento da ação. c) (ente público) Nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ e suas posteriores alterações. 5. Dos recolhimentos fiscais Deverão as partes demonstrar os valores devidos a título de recolhimentos fiscais (excetuado juros de mora); 6. Das contribuições previdenciárias Deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes. Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelos demandantes, ou seja: tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes. Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para se apurar mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio. Ressalve-se que o cálculo apresentado estará sujeito a impugnação do órgão previdenciário, nos termos do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT. 7. Do valor incontroverso Determina-se à reclamada o depósito do valor incontroverso. 8. Da indicação de dados bancários Nos termos do quanto disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR 03/2020, poderão as partes, em querendo, fornecer os dados bancários para futuras transferências. 9. Da designação de perícia Apresentando as partes divergências nos cálculos ou permanecendo silentes, nomear-se-á perito para elaboração de laudo contábil que deverá observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários, ficando desde já autorizado a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, devem ser realizados no PjeCalc, sendo que o programa encontra-se disponível em ícone no portal do TRT ou no endereço:http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao 10. Intimem-se. ASSIS/SP, 14 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROTERENAS S.A. CANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0000079-43.2011.5.15.0036 AUTOR: ALDEMIR VALERIO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241a06 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado ocorrido em 2/7/2025, conforme certificado sob Id f637ea8, de 3/7/2025. Encaminhem-se os autos ao reclamante para retificação dos cálculos Id d83455d, de 17/5/2024, quanto ao FGTS, à data de admissão, aos juros e à correção monetária, e à contribuição previdenciária. Prazo de dez dias. Intimem-se. ASSIS/SP, 03 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR VALERIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0000079-43.2011.5.15.0036 AUTOR: ALDEMIR VALERIO RÉU: IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241a06 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado ocorrido em 2/7/2025, conforme certificado sob Id f637ea8, de 3/7/2025. Encaminhem-se os autos ao reclamante para retificação dos cálculos Id d83455d, de 17/5/2024, quanto ao FGTS, à data de admissão, aos juros e à correção monetária, e à contribuição previdenciária. Prazo de dez dias. Intimem-se. ASSIS/SP, 03 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114335-11.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eloísa Guerreiro da Cruz - - Eliana Guerreiro de Ojeda - - Paulo Guerreiro - - Fabio Lopes Guerreiro - - Thiago José dos Santos - - Fabio Guerreiro Rodrigues - - Kelly Ano Guerreiro - - Camilla Ferreira de Sousa - - VALÉRIA SARTORI - - MILTON FERRERA DE MOURA - - LIDIO OJEDA - - Jorge Guerreiro - - Rosina Aparecida Ramos - - Antonio Carlos Guerreiro - - Olga Isabel Guerreiro - - Patricia Guerrero de Rodas e outros - Jorge Guerreiro - - Elisa Aparecida Pretel - - Eduardo Tadeu Pretel - - Pedro Gonçalves Pereira e outros - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), GUILHERME NOGUEIRA TRONDOLI (OAB 234418/SP), GUILHERME NOGUEIRA TRONDOLI (OAB 234418/SP), GUILHERME NOGUEIRA TRONDOLI (OAB 234418/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), SANDRA PEREIRA SAGGIO (OAB 165131/SP), ENOCH DIAS SABINO DA SILVA (OAB 69905/SP), MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA (OAB 44163/SP), ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), JOSÉ DE ARRUDA (OAB 316484/SP), ADEMIR MARCOS DOS SANTOS (OAB 322103/SP), CIBELE BENATTI (OAB 342957/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP), MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA (OAB 44163/SP), SIMONE CRISTINA DE ARRUDA (OAB 32961/MT), ROSELI PEREIRA MARTINS (OAB 372442/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA (OAB 44163/SP), MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA (OAB 44163/SP), SIMONE CRISTINA DE ARRUDA (OAB 32961/MT), ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP)
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