Shigueo Tada
Shigueo Tada
Número da OAB:
OAB/SP 033268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shigueo Tada possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJBA, TJSP
Nome:
SHIGUEO TADA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030752-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1088122-94.2022.8.26.0100) (processo principal 1088122-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Eduardo Fraga - - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Daniel Pegurara Brazil - - Marja Dalla Costa - Vistos. 1) Ante o requerido pelo exequente em fl. 32 e considerando o decurso de prazo superior a um ano desde o trânsito em julgado da sentença (fl. 352 nos autos principais), intimem-se os executados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) - a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, artigo 231, inciso I) - realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme planilha acostada aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. - grifei). 3) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 4) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso. Para avaliação dos bens penhorados o Sr. Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 6) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 7) No caso de inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 413693/SP), EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB 284531/SP), MARCOS VINICIUS SANTOS DE ASSUNÇÃO (OAB 33268/BA), DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB 284531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014225-89.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tainá Caroline dos Santos Assis - Shps Tecnologia e Servicos Ltda - Vistos. (1) Diante da manifestação das partes, converto a obrigação de fazer em perdas e danos. Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 123/124 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: SHIGUEO TADA (OAB 33268/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000486-65.2024.8.26.0059 (processo principal 1000006-07.2023.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Pessoa com Deficiência - Cidinea Vidal da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Haja vista o teor da petição retro, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 90/96. Expeça-se RPV, dando-se ciência as partes. Com o pagamento expeça-se alvará para levantamento dos valores. Após conclusos para extinção. Int. - ADV: ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS (OAB 462050/SP), PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT (OAB 33268/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001071-17.2010.8.26.0348 (348.01.2010.001071) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Celso Franco de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o cálculo apresentado pela autarquia previdenciária às fls. 386-392. Observo que deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença apenas no caso de discordância. Sem prejuízo, corrija-se o subfluxo do processo no SAJ, pois deve tramitar no de "acidentes do trabalho". Intime-se. - ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT (OAB 33268/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004717-23.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 4001135-25.2013.8.26.0292) (processo principal 4001135-25.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Paulo Roberto da Silva - Fls. 147/149 - Apelação juntada aos autos. Manifeste-se a parte ré, em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP), PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT (OAB 33268/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001868-10.2023.8.26.0292 (processo principal 1002249-16.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MARIA JOSE RAMOS DA SILVA - Vistos. Fls.42/43: Cumpra-se a decisão de fls.29/30, intimando-se a executada a cumprir voluntariamente a obrigação. Int. - ADV: ELIZABETH LAHOS E SILVA (OAB 147793/SP), GEORGE RESENDE RUMIATTO DE LIMA SANTOS (OAB 20317/MS), PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT (OAB 33268/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000530-33.1997.8.26.0091 (361.02.1997.000530) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Famanorte Faqueados e Madeiras do Norte Ltda - Waizer & Cia Ltda e outro - José Ildebrando de Andrade - - Municipio de Mogi das Cruzes - - João Batista de Azevedo - - Fazenda Publica da União - - Igreja Evangelica Memorial - - Luciano José da Silva - - Directum Organização de Cobranças Comerciais S/C Ltda - - Fazenda Pública Municipal de Mogi das Cruzes - - Antonio Carlos da Silva Maciel - - Valdemar Hideki Nishihat - - Jeremias Carvalho de Oliveira - - Valmir Correa de Melo - - Orlando Lemes da Cruz - - Eduardo Alves Pereira Neto - Job Administração de Imóveis Sc Ltda e outros - Davi Pinto de Moraes - Ans Patrimonial Ltda. - Supernova Energia Ltda. e outros - Vistos. 1- Fls. 8543/8544: DEFIRO o prazo requerido para apresentação do aditamento do quadro geral de credores. 2- Fls. 8551: ciente. ANOTE-SE a penhora no rosto destes autos dos créditos fiscais originários dos autos do processo nº 1501906-32.2023.8.26.0361, no valor indicado: R$ 60.038,27 conforme solicitado. Comunique-se o D. Juízo da r. Vara da Fazenda local quanto à efetivação da medida. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente como ofício, encaminha-se por e-mail institucional. 3- Atente-se a Sra. Síndica para inclusão do valor acima anotado (item 2). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), SHIGUEO TADA (OAB 33268/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), FABIOLA CACURE DA COSTA (OAB 232778/SP), CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT (OAB 27175/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP), ALENILTON DA SILVA CARDOSO (OAB 224640/SP), MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DA CRUZ MONTEMOR CARDOSO (OAB 160033/SP), NILSON PAULINO DE AGUIAR (OAB 159086/SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), ERIKA URYU (OAB 278073/SP), MICHELE SENZIANI (OAB 309688/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), ADELVO BERNARTT (OAB 129742/SP), NORMA LUCIA DE MELO (OAB 105686/SP), ANA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 139358/SP), ANA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO (OAB 139358/SP), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), MARILZA COLOMBO DOS SANTOS (OAB 125511/SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), ANDRE LUIS FRANCA DE NARDE (OAB 25060/PR)
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