Wilson Camargo Navarro

Wilson Camargo Navarro

Número da OAB: OAB/SP 033450

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJGO, TJPR
Nome: WILSON CAMARGO NAVARRO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000956-28.2016.8.16.0133 Processo:   0000956-28.2016.8.16.0133 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa:   R$526.511,59 Exequente(s):   TEXTIL CANATIBA LTDA representado(a) por DARCI COVOLAN Executado(s):   AMILTON FROEHNER JUNIOR FRANKLYN STORARI DIAS JÉSSICA STORARI DIAS FROEHNER LEIDY MICHELINY CASTILHOS STORARI DIAS MARIA APARECIDA STORATI DIAS STORARI INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP VALTENOR DIAS Vistos. 1. DEFIRO o pedido formulado em mov. 376.1 e autorizo a pesquisa por meio do sistema RENAJUD de eventuais veículos existentes em nome da parte executada. 1.1. Juntada a minuta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste de forma expressa se possui interesse no prosseguimento da execução, com a realização dos atos expropriatórios (restrição, avaliação, penhora e hasta pública). Oportunamente, deverá colacionar aos autos a planilha de cálculo atualizada. 1.2. Sendo restringido mais de um veículo, deverá o credor indicar claramente sobre quais deles deverá recair a penhora, observando, pois, o limite do crédito exequendo. 1.3. Para o cumprimento da diligência o Exequente deverá também indicar o endereço em que se encontra o bem, podendo ser deliberado sobre a restrição de circulação somente aos casos de clara ocultação do veículo ou total desconhecimento sobre o seu paradeiro. 1.4. Havendo expresso interesse do credor, voltem-me conclusos para deliberações sobre a expedição de mandado de penhora e avaliação. 1.5. Em contrapartida, se inerte ou desistindo o credor da penhora, deverá ser promovida a baixa da restrição de transferência. 1.6. Havendo bens com ônus de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, deverá a parte credora, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias mencionado no item “1.2.”, dizer se possui interesse na penhora de eventuais direitos do devedor sobre o bem (art. 7º-A, do Decreto nº 911/69). a) Caso positivo, determino a lavratura de termo de penhora nos autos, a intimação do devedor para ciência do ato e a expedição de ofício ao credor fiduciário ou arrendador para que informe qual o estado em que se encontra o contrato celebrado com o devedor fiduciante ou arrendatário (não havendo o endereço da referida instituição, intimem-se as partes que o forneçam). 2. Sendo insuficientes as tentativas anteriores, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, inclusive indicando o termo inicial da prescrição intercorrente na forma do art. 921, § 4º do CPC, sob pena de eventual fixação por este Juízo. 3. Com o retorno o ofício expedido em mov. 382.1, intime-se o exequente para manifestação. 4. Tudo feito, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias.   Pérola, datado e assinado eletronicamente.   Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008083-15.2023.8.26.0320 (processo principal 3001096-58.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Marinho Nunes - Embracon Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. Fls. 191/2 - defiro o pedido. Providencie o executado, como solicitado pela perita judicial. Int. - ADV: WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB 33450/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001170-44.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CYRO FUMAGALLI - RICARDO NUNES DA SILVA JÚNIOR - - PATRICIA HELENA FEOLA DA SILVA - - MANUELA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito executivo, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a prescrição intercorrente aperfeiçoada. Deixo de arbitrar honorários, à luz do princípio da causalidade. Providencie-se o desbloqueio dos valores bloqueados, junto aos sistema Sisbajud. P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB 33450/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 0040254-49.2006.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao  Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO.     Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados.   APARECIDA DE GOIÂNIA, 17 de junho de 2025. STEFANNY NASCIMENTO SOUSA GUERRA DIAS - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório   Processo n: 0040254-49.2006.8.09.0011   Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Pocedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça e em especial o inciso XIII, artigo 130 pratico o seguinte ato ordinatório:                   Conceder ao autor dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas, salvo quando se tratar de prazos  peremptórios(  x  );                             Conceder ao autor a suspensão do curso do processo, quando o pedido não exceder a 30 (trinta) dias (      );                   Conceder às partes, caso o pedido seja formulado por ambas , a suspensão não poderá  exceder a 6 (seis) meses (     ).   Aparecida de Goiânia, 16 de junho de 2025.   Yunna Kell Martins Ribeiro - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2129829-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Limeira - Autora: Teresinha Anisia de Oliveira - Réu: Loteamento Jardim Lagoa Nova Spe Ltda - Interessado: wilson camargo navarro - Interessado: Ruth Messias Cavalhieri - Interessado: Antonio Clarete Reatto - Interessado: Sandra Aparecida Raymundo - Interessado: Eudes Aparecido Teixeira - Interessada: Sandra Mursilo de Carvalho - Interessado: Imobiliaria Paramirim Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Limeira - Interessado: União Federal – Pru - Vistos. Melhor compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão rescindenda trata-se de sentença proferida nos autos da ação de cobrança nº 1011506-68.2020.8.26.0320, cuja competência para o julgamento da ação rescisória pertence às Câmaras da Seção de Direito Privado desta Corte, devendo lá ser apreciada esta ação, na forma do quanto estabelece o art. 35, do Regimento Interno do TJSP, ficando determinada a redistribuição da presente ação. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Eliseu Daniel dos Santos (OAB: 139373/SP) - Wilson Camargo Navarro (OAB: 33450/SP) - Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB: 111776/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2129829-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Limeira - Autora: Teresinha Anisia de Oliveira - Réu: Loteamento Jardim Lagoa Nova Spe Ltda - Interessado: wilson camargo navarro - Interessado: Ruth Messias Cavalhieri - Interessado: Antonio Clarete Reatto - Interessado: Sandra Aparecida Raymundo - Interessado: Eudes Aparecido Teixeira - Interessada: Sandra Mursilo de Carvalho - Interessado: Imobiliaria Paramirim Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Limeira - Interessado: União Federal – Pru - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 637. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eliseu Daniel dos Santos (OAB: 139373/SP) - Wilson Camargo Navarro (OAB: 33450/SP) - Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB: 111776/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000956-28.2016.8.16.0133   Processo:   0000956-28.2016.8.16.0133 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa:   R$526.511,59 Exequente(s):   TEXTIL CANATIBA LTDA representado(a) por DARCI COVOLAN Executado(s):   AMILTON FROEHNER JUNIOR FRANKLYN STORARI DIAS JÉSSICA STORARI DIAS FROEHNER LEIDY MICHELINY CASTILHOS STORARI DIAS MARIA APARECIDA STORATI DIAS STORARI INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - EPP VALTENOR DIAS   Vistos. 1.Dispensável a expedição de ofícios destinados aos bancos digitais, popularmente denominados fintechs, eis que tais financeiras já estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD.sabido que citadas instituições, desprovidas, regra geral, de agências físicas, oferecem produtos no mercado através de plataformas eletrônicas, relacionando-se com seus clientes inteiramente por intermédio da internet e de aplicativos digitais. Aludidos bancos operam no país mediante Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SCD), consoante se extrai da Resolução n° 4.656/18, do Banco Central do Brasil: “Art. 3º - A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.” “Art. 7º - A SEP é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.” Assim, consoante art. 3º, inc. IV, do Regulamento vigente do BACENJUD 2.0, de 12 de dezembro de 2018, tem-se o seguinte: “Art. 3º. Para os fins do presente regulamento entende-se: (...) IV- instituição participante aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)." Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DIGITAIS – FINTECHS – DESNECESSIDADE – INCLUSÃO NO SISTEMA SISBACEN – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0025040-94.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 29.01.2023) (TJ-PR - AI: 00250409420228160000 Londrina 0025040-94.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Domingos José Perfetto, Data de Julgamento: 29/01/2023, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/01/2023) No caso dos autos, a última penhora de ativos financeiros foi realizada via SISBAJUD, em janeiro/2024 (mov. 250.1-7), e retornou com resultado infrutífero. Considerando as Fintechs fazem parte do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, e, portanto, são abrangidas pelas buscas realizadas por meio do atual sistema vigente, o SISBAJUD, indefiro o pedido retro. 2. Oficie-se o Detran/PR para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente os débitos, por ventura existentes, sobre o veículo de propriedade do Executado Valtenor Dias (placa AZO0962, Marca/Modelo: Renault/Logan Dyna 16 M. Na mesma oportunidade, deve o exequente indicar bens passíveis de penhora ou requerer as medidas que entender cabíveis. 3.Advirto que, findo o prazo sem localização de bens penhoráveis, o processo será arquivado nos termos do art. 921, § 2º do CPC. 4. Intime-se o exequente. 5. Diligências necessárias.   Pérola, datado e assinado eletronicamente.   Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
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