Anete Ricciardi
Anete Ricciardi
Número da OAB:
OAB/SP 033477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anete Ricciardi possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT9, TJES
Nome:
ANETE RICCIARDI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ARROLAMENTO COMUM (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001317-34.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1001937-68.2021.8.26.0268) (processo principal 1001937-68.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - D.M. - - E.A.M.B. - - S.S. - E.C.A.M. - Vistos. Fls. 82/83 e 84/86: acolho os declaratórios para anotar que os honorários fixados sobre o excesso devem ser calculados à proporção de 10%. Em outros termos, a exequente fica condenada ao pagamento dos honorários de 10% sobre a quantia cobrada em excesso (R$ 4.751,76). Defiro a habilitação da causídica indicada às fls. 86, anotando-se. Intime-se. - ADV: ELIANA STUQUI NAVARRO GIAQUINTO (OAB 342976/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), ANETE RICCIARDI (OAB 33477/SP), MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085468-37.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1085484-88.2022.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Sucumbência - Paulo Eduardo Bueno da Silva - Maria Alcantara Capote - Vistos. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados pelas partes foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica na necessidade de complementação da perícia ou substituição do perito. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. Nessa conformidade, dou por produzida a prova pericial. Após o decurso prazo sem interposição de recurso contra esta decisão, tornem-me conclusos. Fls. 2857/2858: Defiro. Expeça-se guia de levantamento. Intime-se. - ADV: ANETE RICCIARDI (OAB 33477/SP), PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP)
-
Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5034490-53.2023.8.08.0035 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 REU: MARIVALDO ALVES TEIXEIRA Advogado do(a) REU: FABIANE DE ALMEIDA SANTOS DANNEMANN - ES33477 DESPACHO Visto em inspeção. De acordo com a regra do artigo 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a possibilidade de realização do chamado saneamento cooperativo (art. 357, §2º, CPC), onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Nas palavras de Elpídio Donizetti: No mesmo prazo do pedido de esclarecimentos ou até mesmo antes do saneamento, as partes também podem apresentar ao juiz, para homologação, as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II a IV (art. 357, §2º). Ou seja, autor e réu podem definir quais provas serão produzidas e como o ônus será distribuído. Trata-se de inovação que integra a relação consensual entre as partes e o juiz, diminuindo o protagonismo deste último e, sobretudo, permitindo a participação das partes na condução do processo. (DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2021) Ainda que o Código de Processo Civil preveja a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, § 3º, CPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia. Por tais razões, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem o saneamento cooperativo, manifestando-se sobre a possibilidade de acordo e indicando as questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, caberá às partes especificar qual fato pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Deverão, ainda, apresentarem, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços. Em se tratando de prova pericial, caberá às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, caberá destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320, CPC) e a contestação (art. 336, CPC) com os documentos destinados a provar suas alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC). Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos - o autor na petição inicial ou réplica e o réu em contestação, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, sob pena de preclusão, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide. Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 11 de março de 2025. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002627-71.2024.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valeria Paula Coribelli - Soraya Maria Coribelli - - Vera Angela Coribelli Gonçalves - - Maria Crhistina de Moura Coribelli - Fls. 584/586: concedo-lhe o prazo de 10 dias para o fim indicado. Intimem-se. - ADV: ANETE RICCIARDI (OAB 33477/SP), ELIZA MAIRA BERGAMASCO ÁVILA (OAB 383010/SP), RENATA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 297661/SP), HEITOR VITOR FRALINO SICA (OAB 37698/SP), ELIZA MAIRA BERGAMASCO ÁVILA (OAB 383010/SP), SAMUEL SANSEVERINO FORTUNATO (OAB 442762/SP), MAXIMO ROSA DA SILVA ALBERTO SENGER (OAB 464218/SP)
-
Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001313-63.2017.5.09.0021 RECLAMANTE: ARTHUR HENRIQUE DA GRACA MARTINS RECLAMADO: C. M. ARAUJO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcef58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. LAERCIO DONIZETE DEL BIANCO DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, acerca das diligências realizadas, indicando meios efetivos ao prosseguimento da execução. 2. No silêncio, será sobrestado o curso da execução e terá início a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MARINGA/PR, 17 de julho de 2025. ADELAINE APARECIDA PELEGRINELLO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR HENRIQUE DA GRACA MARTINS
-
Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATSum 0000211-87.2023.5.09.0023 RECLAMANTE: RAFAEL TEODORO DA SILVA RECLAMADO: FRIGORIFICO FRIGOANGUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83b3a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do protocolo ID. 44601af. Paranavaí, 16 de julho de 2025. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO Por meio da petição ID 44601af, os procuradores dos reclamados Frigorífico Frigoangus Ltda e Edivani Pires de Oliveira apresentam renúncia ao mandato, declarando tê-la comunicado aos seus clientes. Em que pese a declaração apresentada, nos termos do art. 112, do CPC, o advogado deve comprovar nos autos que comunicou a renúncia ao mandante para que este nomeio sucessor, o que não ocorreu no caso em tela. Assim sendo, intimem-se os advogados para comprovarem a comunicação da renúncia ao mandante, no prazo de 5 dias, sob pena de permanecerem cadastrados nos autos como procuradores da parte. PARANAVAI/PR, 16 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANI PIRES DE OLIVEIRA - FRIGORIFICO FRIGOANGUS LTDA
-
Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0001369-17.2022.5.09.0023 RECLAMANTE: JOICE APARECIDA RODRIGUES PAZ MACKRI RECLAMADO: FRIGORIFICO FRIGOANGUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06faa8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do protocolo ID. a68df28. Paranavaí, 16 de julho de 2025. VINICIUS SIMOES DOS ANJOS DESPACHO Por meio da petição ID a68df28, os procuradores dos reclamados Frigorífico Frigoangus Ltda e Edivani Pires de Oliveira apresentam renúncia ao mandato, declarando tê-la comunicado aos seus clientes. Em que pese a declaração apresentada, nos termos do art. 112, do CPC, o advogado deve comprovar nos autos que comunicou a renúncia ao mandante para que este nomeio sucessor, o que não ocorreu no caso em tela. Assim sendo, intimem-se os advogados para comprovarem a comunicação da renúncia ao mandante, no prazo de 5 dias, sob pena de permanecerem cadastrados nos autos como procuradores da parte. PARANAVAI/PR, 16 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDIVANI PIRES DE OLIVEIRA - FRIGORIFICO FRIGOANGUS LTDA
Página 1 de 3
Próxima