Fernandes Gonçalves & Freitas Advogados

Fernandes Gonçalves & Freitas Advogados

Número da OAB: OAB/SP 033735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernandes Gonçalves & Freitas Advogados possui 23 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT13, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT13, TJPA, TJSP, TRT8
Nome: FERNANDES GONÇALVES & FREITAS ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000160-42.2025.5.13.0008 AUTOR: VANESSA GUEDES CUNHA RÉU: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9f6d5 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que a reclamada informa o cumprimento da obrigação de fazer e manifesta a ausência de interesse na realização de audiência de conciliação. Dê-se ciência à parte exequente da manifestação apresentada. Intime-se, ainda, para informar a existência de honorários contratuais e, em caso positivo, juntando o respectivo contrato e conta bancária para transferência/dedução dos valores eventualmente devidos a esse título. Em tempo, torno sem efeito o o item correspondente à designação de audiência constante do despacho de id. 84d74ba, em razão da manifestação da executada no sentido de não possuir interesse na composição amigável. CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000160-42.2025.5.13.0008 AUTOR: VANESSA GUEDES CUNHA RÉU: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9f6d5 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que a reclamada informa o cumprimento da obrigação de fazer e manifesta a ausência de interesse na realização de audiência de conciliação. Dê-se ciência à parte exequente da manifestação apresentada. Intime-se, ainda, para informar a existência de honorários contratuais e, em caso positivo, juntando o respectivo contrato e conta bancária para transferência/dedução dos valores eventualmente devidos a esse título. Em tempo, torno sem efeito o o item correspondente à designação de audiência constante do despacho de id. 84d74ba, em razão da manifestação da executada no sentido de não possuir interesse na composição amigável. CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GUEDES CUNHA
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000933-59.2024.5.08.0009 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300106400000021467388?instancia=2
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000160-42.2025.5.13.0008 AUTOR: VANESSA GUEDES CUNHA RÉU: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO CIÊNCIA da resposta da Caixa Econômica Federal juntada aos autos relativa ao alvará para saque do FGTS encaminhado. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GUEDES CUNHA
  6. Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000160-42.2025.5.13.0008 AUTOR: VANESSA GUEDES CUNHA RÉU: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d74ba proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de parcelamento da dívida, pelo executado, formulado com base no artigo 916 do CPC. Diante do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região no Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do Art. 947, §3º, do CPC, indefiro o pedido de parcelamento da dívida. Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a presente decisão: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021 Determino a liberação dos valores depositado para o(a) exequente, observando-se a retenção dos honorários contratuais em favor do seu patrono se houver contrato encartado aos autos, e as contas bancárias a serem indicadas, devendo a Secretaria efetivar todos os registros necessários. Proceda-se com a dedução dos valores depositados nos cálculos, devendo a Secretaria priorizar o pagamento do crédito trabalhista e dos honorários advocatícios sucumbenciais, deixando a satisfação das custas e contribuições previdenciárias para o final. Atente-se, ainda, ao prazo para registrar as anotações na CTPS digital da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 Em que pese a inaplicabilidade do parcelamento, entendo ser viável a busca por solução conciliatória quanto à satisfação da condenação, razão pela qual determino à Secretaria a designação de audiência de conciliação. Quantificado o remanescente, intime-se a ré a pagar o débito apurado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
  7. Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000160-42.2025.5.13.0008 AUTOR: VANESSA GUEDES CUNHA RÉU: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d74ba proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de parcelamento da dívida, pelo executado, formulado com base no artigo 916 do CPC. Diante do decidido pelo egrégio TRT da 13ª Região no Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do Art. 947, §3º, do CPC, indefiro o pedido de parcelamento da dívida. Convém a transcrição do IAC mencionado a fim de tornar clara a presente decisão: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021 Determino a liberação dos valores depositado para o(a) exequente, observando-se a retenção dos honorários contratuais em favor do seu patrono se houver contrato encartado aos autos, e as contas bancárias a serem indicadas, devendo a Secretaria efetivar todos os registros necessários. Proceda-se com a dedução dos valores depositados nos cálculos, devendo a Secretaria priorizar o pagamento do crédito trabalhista e dos honorários advocatícios sucumbenciais, deixando a satisfação das custas e contribuições previdenciárias para o final. Atente-se, ainda, ao prazo para registrar as anotações na CTPS digital da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00 Em que pese a inaplicabilidade do parcelamento, entendo ser viável a busca por solução conciliatória quanto à satisfação da condenação, razão pela qual determino à Secretaria a designação de audiência de conciliação. Quantificado o remanescente, intime-se a ré a pagar o débito apurado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GUEDES CUNHA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006409-39.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernanda Martins Barradas - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor da parte autora. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de pagamento integral do débito, esclareço que o peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, a fim de otimizar o fluxo processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Advirta-se que o silêncio será interpretado como quitação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDES GONÇALVES & FREITAS ADVOGADOS (OAB 33735/SP)
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